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Diário Oficial do Estado do Ceará · 20/09/2023 · pág. 54

DOE 20/09/2023 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº177 | FORTALEZA, 20 DE SETEMBRO DE 2023

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totalmente o pedido encaminhado.

Capítulo VIII - Da Seleção Pública

  1. A Seleção Pública para composição de Banco de Gestores Escolares para provimento dos cargos em comissão de diretor e de coordenador escolar das Escolas da Rede Pública Estadual do Ceará será constituída de duas fases, conforme indicação a seguir:

a) 1ª Fase: Prova Escrita, de caráter eliminatório e classificatório, composta por 50 (cinquenta) questões de múltipla escolha, com quatro alternativas

(A, B, C, D) cada, das quais somente uma é verdadeira;

b) 2ª Fase: Avaliação de Títulos, de caráter classificatório, na forma estabelecida neste Edital.

  1. O resultado da Prova Escrita da 1ª Fase será aferido na escala de zero a 10,0 (dez), devendo o candidato obter pontuação mínima de 6 (seis) pontos na prova, conforme distribuição a seguir:
ORD TEMAS QUESTÕES PONTOS/QUESTÃO TOTAL
1 Leitura e Interpretação de Textos 8 0,20 1,60
2 Leitura e Interpretação de Dados e Indicadores Educacionais 8 0,20 1,60
3 Legislação Educacional 9 0,20 1,80
4 Gestão Democrática e Participativa 8 0,20 1,60
5 Gestão Pedagógica e de Resultados Educacionais 9 0,20 1,80
6 Gestão Administrativa Financeira 8 0,20 1,60
TOTAL 50 -- 10,00

56.1. O Programa da Prova Escrita Objetiva da 1ª Fase da Seleção de Gestores das Escolas Regulares, EEMTI e CEJA consta do Anexo Único deste Edital.

  1. A Prova Escrita, 1ª Fase da Seleção, destinada a todos os candidatos da Seleção, será aplicada em Fortaleza e nas cidades sedes das 20 CREDE (Acaraú, Baturité, Brejo Santo, Camocim, Canindé, Crateús, Crato, Horizonte, Icó, Iguatu, Itapipoca, Jaguaribe, Juazeiro do Norte, Maracanaú, Quixadá, Russas, Senador Pompeu, Sobral, Tauá e Tianguá) em data e horário que constarão no Cronograma de Eventos da Seleção.

  2. A Avaliação de Títulos, 2ª Fase da Seleção, destinada a todos os candidatos da Seleção, consistirá em análise da titulação do candidato (graduação, pós-graduação) e da experiência profissional (docência e gestão escolar).

Capítulo IX - Das Condições de Realização da Prova

  1. A prova referida neste Capítulo consiste na Prova Objetiva da 1ª Fase da Seleção Pública para composição de Banco de Gestores Escolares para provimento dos cargos em comissão de diretor e de coordenador escolar das Escolas Regulares, EEMTI e CEJA e para o provimento de cargos em comissão de coordenador de EEEP da Rede Pública Estadual do Ceará.

  2. Não será enviado via Correios ou por e-mail informações sobre a aplicação das Provas. As datas, locais e horários das provas serão disponibilizados somente no site da Seleção (www.cev.uece.br) por meio do Cartão de Informação do Candidato, cuja data de disponibilização constará no Cronograma de Eventos. 61. O candidato não poderá alegar desconhecimento com relação à data, ao horário e ao local de realização das provas, para fins de justificativa de sua ausência. 62. É de exclusiva responsabilidade do candidato, tomar ciência do trajeto até o local de realização da prova, a fim de evitar eventuais atrasos, sendo aconselhável ao candidato visitar o local de realização da prova com antecedência.

  3. O candidato receberá no dia de aplicação da prova, o caderno com as questões da Prova Objetiva e uma folha de respostas referente a tais questões. 63.1. O candidato deve ler e conferir todos os dados, informações e instruções que constam no caderno de prova objetiva, e na folha de respostas, se contém todas as questões e se está impresso sem falhas ou defeitos que possam comprometer a leitura e resolução da prova objetiva.

  1. Será exigida a apresentação do documento original de identidade, não sendo aceitas fotocópias, ainda que autenticadas.
  1. Caso o candidato não entregue à coordenação local uma fotocópia do Boletim de Ocorrência (BO), o Coordenador Local deverá providenciar sua reprodução (fotocópia) ou fotografá-lo, por câmera de celular, para ser enviada à CEV/UECE, e em seguida devolver o BO ao candidato.

  2. Também será submetido à identificação especial e condicional, o candidato cujo documento original de identidade apresentar imperfeições ou dúvidas quanto a sua fisionomia ou assinatura ou que apresente CNH disponibilizada por aplicativo digital, mesmo que impressa.

  3. Não será permitido ao candidato entrar no local de realização da prova da Seleção após o fechamento dos portões.

  4. Os candidatos deverão apresentar-se para a realização da prova do presente Certame trajados de forma adequada para ambiente de realização de prova, sendo vedada a utilização de trajes de banho, bonés, chapéus, gorros e similares.

  5. É vedado ao candidato realizar prova fora do local, da data e do horário predeterminados pela CEV/UECE.

  6. O não comparecimento do candidato na data, no local e no horário predeterminado para realização da prova, qualquer que seja o motivo alegado, acarretará sua eliminação automática do Certame.