DOE 19/09/2023 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº176 | FORTALEZA, 19 DE SETEMBRO DE 2023
5.4.16. A aplicação das competências indicadas nesta seção observará, no que couber, as competências inerentes às demais unidades da Sefaz.
55 Data Protection Officer - DPO|
|---|
|..
5.5.1. Cuidar das questões referentes à proteção dos dados pessoais tratados no âmbito da Sefaz;
5.5.2. Aceitar reclamações e comunicações dos titulares dos dados pessoais, prestar-lhes esclarecimentos e adotar providências;
5.5.3. Receber comunicações da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), ou órgão/entidade que venha a assumir as suas competências, e adotar
idêi|
|provncas;
5.5.4. Orientar os colaboradores sobre as práticas a serem tomadas em relação à proteção de dados pessoais;
555 Executar as demais atribuiões determinadas elo controlador ou estabelecidas em normas comlementares inclusive auelas emitidas ela ANPD|
|... ç p p, q p ,
ou órgão/entidade que venha a assumir as suas competências.
|
|5.6. Gestor da Unidade
|
|5.6.1. O gestor imediato da unidade deve observar todas as atribuições determinadas em normativo específico.
|
|5.7. Gestor de Sistema e Gestor de Processo
5.7.1. Comunicar ao DPO sobre a ocorrência de incidentes de SI relacionados aos sistemas ou processos sob sua gestão que possam ter comprometido dados
|
|pessoais ou à central de atendimento de usuários em caso de outros incidentes;
5.7.2. Priorizar as correções de vulnerabilidades de segurança de SI em sistemas ou processos sob sua gestão;|
|5.7.3. Gerir as informações geradas pelos sistemas ou processos sob sua gestão, de forma a participar de discussões sobre a governança, privacidade e inte-
gridade dos dados envolvidos|
|.
5.7.4. Ao Gestor de Sistema, compete ainda realizar a gestão de usuários, grupos e permissões seguindo os preceitos do privilégio mínimo e da segregação
de funções.|
|
5.8. Secretário da Fazenda e Secretários Executivos
5.8.1. Instituir um Sistema de Gestão de Segurança da Informação (SGSI), designando formalmente os papéis elencados nesta norma, assegurando que as
responsabilidades e autoridades destes papéis sejam atribuídas e comunicadas.|
|
582 Comprometer-se com a PSI e apoiar os seus princípios e diretrizes;|
|...
583 Disseminar permanentemente a PSI em toda a Sefaz;|
|... , ,
5.8.4. Garantir o cumprimento da PSI, inclusive disponibilizando recursos necessários para tanto;
585 A itt d dh li ã iltã ltd d PSI d it d SI|
|... ssegurar o monorameno o esempeno e avaar a concepço, a mpemenaço e os resuaos a e as normas nernas e ;
586 O íi d éi bilidd ld t õ ititiã fl dt l Sf|
|... exercco os paps e responsaaes eencaas nesa norma pressupe a nsuço orma eses pea eaz.
6 NORMAS UE COMPÕEM A PSI|
|. Q
As Normas de SI aplicáveis à Sefaz estão definidas para abranger as três disciplinas da SI (segurança de pessoas, segurança da informação e segurança física
|
|e patrimonial), a saber:
6.1. Diretrizes de Segurança da Informação – estabelece princípios, diretrizes, normas gerais, papéis e responsabilidades para a gestão de SI na Sefaz.
6.2. Norma de Segurança Física – detalha os requisitos de segurança física, ambiental e de integridade do indivíduo.
|
|6.3. Norma de Gestão de Pessoas – orienta os processos de trabalho da Sefaz em relação à gestão de pessoas (contratação, transferência, afastamento, trei-
|
|namento, entre outros).
6.4. Norma de Responsabilidade para Gerentes – explicita os controles e as responsabilidades que devem ser conhecidos e seguidos por todos os colabora-|
|dores que exerçam funções gerenciais.
6.5. Norma de Gestão de Incidentes – detalha as regras que asseguram que um enfoque consistente e efetivo seja aplicado à gestão de incidentes de segurança.|
|
6.6. Norma de Gestão do Sistema Corporativo de Circuito Fechado de TV - CFTV – prover transparência e segurança aos colaboradores e usuários no que
concerne à imlantaão e ao funcionamento do sistema de CFTV|
|pç .
6.7. Norma de Uso de Recursos de Informática – detalha os requisitos de segurança para utilização dos recursos de informática pelos usuários.|
|,
6.8. Norma de Uso da Internet - detalha os requisitos de segurança para uso da Internet por meio do ambiente informatizado da Sefaz.
69 Norma de Uso do Correio Eletrônico - detalha os reuisitos de seurana ara uso do Correio Eletrônico institucional da Sefaz|
|.. q gç p .
610 Norma de Controle de Acesso Lóico - detalha os reuisitos de seurana relativos ao controle de acesso ao ambiente informatizado e à rede da Sefaz|
|.. g q gç .
6.11. Norma de Cópias de Segurança - detalha os requisitos de segurança relativos ao processo de elaboração de cópias de segurança dos dados e informações
d f d l d iidd d i|
|a Seaz e o pano e contnuae o negóco.
6.12. Norma de Gestão das Operações de TI - detalha os requisitos de segurança relativos à gestão do ambiente informatizado da Sefaz.
6.13. Norma de Gestão de Ativos e Classificação da Informação - detalha os requisitos de segurança e de proteção relativos ao processo de gestão de ativos
|
|e à classificação quanto ao grau de sigilo das informações da Sefaz.
6.14. Norma de Gestão de Conformidade - detalha critérios que garantam que a prática de SI da Sefaz está em conformidade legal, técnica e com as normas
|
|e políticas de segurança da informação estabelecidas pela instituição.
6.15. Norma de Acesso às Redes sem Fio - detalha os requisitos de segurança para a utilização da rede sem fio disponibilizada pela Sefaz.
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|6.16. Norma de Privacidade e Proteção de Dados - detalha os requisitos de segurança para o gerenciamento do tratamento de dados pessoais.
7. DISPOSIÇÕES FINAIS|
|7.1. A Sefaz define como permanente a existência do Comitê de Segurança da Informação e Privacidade de Dados, o qual será coordenado pelo Gestor de|
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Segurança da Informação, que o presidirá, devendo ser, no mínimo, composto pelos seguintes integrantes:
Gestor de Segurança da Informação da Sefaz;|
|
Representante da Ascoi;|
|
Representante da Asjur;|
|
Representante da Cosef;
Representante da Cotic;|
|
Reresentante da Coe|
|p gp;
Reresentante da Coafi|
|p ;
Rrntant da Cdi|
|epesee op;
Representante da Corins;
|
|Representante da Secretaria Executiva da Receita;
|
|Representante da Secretaria Executiva do Tesouro Estadual e Metas Fiscais;
|
|Data Protection Officer - DPO.
7.2. A participação no Comitê não enseja remuneração de qualquer espécie, sendo considerada serviço público relevante.
7.3. A organização e o funcionamento do Comitê serão dispostos em regimento interno por ele aprovado.|
|7.4. Os membros titulares do Comitê serão substituídos pelos respectivos suplentes, em suas ausências ou impedimentos.|
|7.5. O CSIPD é um comitê de caráter técnico e consultivo, focado em SI, devendo submeter as suas decisões ao Comitê Executivo da Secretaria da Fazenda.|
|7.6. Enquanto não instituído formalmente o CSIPD, todos os assuntos pertinentes ao tema serão deliberados pelo Comitê de Integridade da Sefaz.
8. EXCEÇÕES|
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8.1. Os casos omissos, excepcionais e eventuais dúvidas quanto à aplicação da PSI serão resolvidos pelo CSIPD.|
|
9. PENALIDADES
9.1. O não cumprimento da PSI por parte dos colaboradores poderá acarretar sanções cíveis penais e/ou administrativas notadamente as previstas no|
|, , ,
Estatuto dos Servidores Civis do Estado do Ceará (lei 9.826/74), no Código de Ética e Conduta da Administração Pública Estadual (Decreto Estadual n.º
31198/2013) e no Termo de Compromisso de Estágio|
|. .
10 DOCUMENTOS COMPLEMENTARES|
|.
10.1. Norma de Acesso às Redes Sem Fio
102 N d Cói d S|
|.. orma e pas e egurança
103 N d Gtã d Cfidd|
|.. orma e eso e onormae
10.4. Norma de Uso da Internet
d d|
|10.5. Norma e Gestão e Pessoas
10.6. Norma de Controle de Acesso Lógico
|
|10.7. Norma Gestão dos Canais de Comunicação Corporativa
|
|10.8. Norma de Uso de Recursos de Informática
10.9. Norma de Gestão do Sistema Corporativo de Circuito Fechado de TV - CFTV|
|10.10. Norma de Responsabilidades para Gestores
10.11. Norma de Gestão das Operações de Tecnologia da Informação|