DOE 19/09/2023 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº176 | FORTALEZA, 19 DE SETEMBRO DE 2023
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3.2.2. Manter a confiabilidade, a integridade, a disponibilidade e o desempenho da infraestrutura necessária ao sistema de CFTV;
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3.2.3. Corrigir incidentes/problemas de infraestrutura de TIC necessários ao sistema CFTV;
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3.2.4. Abrir chamados de suporte dos fornecedores e acompanhar a solução de problemas técnicos relacionados à infraestrutura de TIC do CFTV;
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3.2.5. Executar a política de backups definida pela Ceinf;
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3.2.6. Gerenciar a infraestrutura de rede, de comunicação, de hardware e de armazenamento de imagens para o sistema de CFTV;
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3.3. Cabe aos Usuários do sistema de CFTV:
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3.3.1. Monitorar as imagens e vídeos relativos às suas atividades e tratar as informações;
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3.3.2. Fazer uso das imagens e vídeos para fins específicos de suas atividades;
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3.3.3. Propor a inclusão de novas câmeras ou reposicionamento das câmeras existentes;
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3.3.4. Detectar câmeras com mau funcionamento e solicitar o reparo através da plataforma de abertura de chamados.
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3.3.5. Estar ciente de suas responsabilidades e seus papéis de forma a evitar o mau uso dos recursos do sistema de CFTV.
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3.3.6. Poderão acessar o sistema de CFTV:
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3.3.6.1. Secretário da Fazenda;
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3.3.6.2. Secretário Executivo;
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3.3.6.3. Coordenadores de Administração Fazendária;
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3.3.6.4. Outros colaboradores mediante autorização do orientador da área de origem do solicitante e aprovação do coordenador da área gestora do CFTV.
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3.4. Cabe à Assessoria Jurídica (Asjur):
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3.4.1. Realizar assessoramento jurídico no que tange aos efeitos legais do uso ou acesso às imagens e aos vídeos oriundos do sistema de CFTV;
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3.4.2. Minutar atos administrativos normativos sobre as atividades inerentes ao sistema de CFTV, após instada a tanto, e levá-los à apreciação das autoridades competentes.
- DA MANUTENÇÃO E REMOÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE CFTV
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4.1. A manutenção e os consertos dos equipamentos devem ser realizados somente por pessoal de manutenção autorizado.
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4.2. Os equipamentos não devem ser retirados ou realocados sem autorização prévia da Ceinf.
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4.3. Os funcionários, fornecedores e terceiros que tenham sido autorizados para promover a remoção ou alocação de equipamentos devem ser previamente identificados.
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4.4. Devem ser estabelecidos limites de tempo para a retirada de equipamentos do local por empresa contratada e a devolução deve ser controlada.
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4.5. Deve ser feito um registro da retirada e da devolução de equipamentos, através da central de atendimento do usuário.
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4.6. Sempre que possível, a remoção de equipamentos não deve implicar na descontinuidade do serviço.
- DO TRATAMENTO DE MÍDIAS
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5.1. As mídias que contenham imagens ou vídeos devem ser disponibilizadas por meio de ferramentas de armazenamento digital com acesso restrito ao solicitante.
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5.2. As mídias disponibilizadas devem ter o acesso removido após 60 dias do envio do link juntamente com a confirmação de recebimento pelo solicitante.
- DO GERENCIAMENTO DE ACESSO E UTILIZAÇÃO DO SISTEMA
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6.1. A área gestora do CFTV deve implementar procedimentos formais de registro e cancelamento de usuário para garantir e revogar acessos, observados os seguintes itens:
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6.1.1. Utilizar identificador de usuário (ID de usuário) único para assegurar a responsabilidade de cada usuário por suas ações;
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6.1.2. Verificar se o nível de acesso solicitado e concedido é apropriado ao propósito do negócio e é consistente com a política de segurança da Sefaz;
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6.1.3. Remover imediatamente ou bloquear direitos de acesso de usuários que mudaram de cargos ou funções, ou deixaram a organização;
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6.1.4. Estabelecer perfis de acesso de usuário baseados nos requisitos dos negócios.
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6.2. ANÁLISE CRÍTICA DOS DIREITOS DE ACESSO DE USUÁRIO
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6.2.1. O gestor que autorizou o acesso será responsável por conduzir a intervalos regulares à revisão dos direitos de acesso dos usuários, por meio de um processo formal.
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6.3. MONITORAMENTO E AUDITORIA DO USO DO SISTEMA
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6.3.1. Devem existir registros (logs) de auditoria contendo atividades dos usuários e outros eventos de segurança, sendo os mesmos produzidos e mantidos por um período de tempo para auxiliar em futuras investigações e monitoramento de controle de acesso.
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6.3.2. O sistema de CFTV deve ser configurado de forma a não permitir que os técnicos de apoio tenham permissão de exclusão ou desativação dos registros (log) de suas próprias atividades.
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6.4. GERENCIAMENTO DA REDE
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6.4.1. As redes onde trafegam as imagens e vídeos inerentes ao sistema de CFTV devem ser adequadamente gerenciadas, controladas e protegidas contra ameaças.
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6.4.2. Os controles devem garantir a segurança das imagens e vídeos e a devida proteção contra acesso não autorizado.
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6.5. Notificação de incidentes de segurança e solicitações de imagens
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6.5.1. Os incidentes de segurança relacionados ao sistema de CFTV devem ser comunicados, de forma a permitir a tomada de ação corretiva em tempo hábil, utilizando procedimento formalmente definido previamente.
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6.5.2. As solicitações de imagens devem ser formalizadas pelo gestor da unidade solicitante através da central de atendimento do usuário ou outra que venha a substitui-la.
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6.5.3. É vedada a solicitação de imagens:
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6.5.3.1. Para fins particulares;
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6.5.3.2. Para finalidades que possam ser alcançadas de outra forma menos invasiva à imagem da pessoa natural.
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6.5.4. As solicitações externas de imagens devem ser formalizadas por órgão de segurança através do procedimento corporativo adequado, seja plataforma virtual ou presencialmente.
- EXCEÇÕES
- 7.1. Os casos omissos, excepcionais e eventuais dúvidas ao disposto neste documento normativo deverão ser submetidos à aprovação da administração da SEFAZ.
- PENALIDADES
- 8.1. O não cumprimento da Norma de Gestão do Sistema Corporativo de Circuito Fechado de TV - CFTV por parte dos colaboradores estará sujeito às penalidades previstas nas esferas administrativa, civil e penal.
- ELUCIDÁRIO
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9.1. Acesso: conhecer ou consultar a informação, bem como possibilidade de usar os ativos de informação de um órgão ou entidade, observada eventual restrição que se aplique.
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9.2. Backup: cópia de segurança de mensagens ou dados, para ser utilizada quando necessária a recuperação de informações.
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9.3. Confidencialidade: propriedade da informação pela qual não estará disponível ou divulgada a indivíduos, entidades ou processos sem autorização. É a garantia do resguardo das informações dadas pessoalmente em confiança e proteção contra a sua revelação não autorizada.
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9.4. Disponibilidade: propriedade pela qual se assegura que a informação esteja acessível e utilizável sob demanda por uma pessoa física ou determinado sistema, órgão ou entidade.
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9.5. Integridade: qualidade da informação não modificada, inclusive quanto à origem, trânsito e destino.
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9.6. Incidente de Segurança: qualquer evento adverso, confirmado ou sob suspeita, relacionado à segurança dos sistemas de computação ou das redes de computadores.
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9.7. Mídia – Dispositivo no qual as informações, vídeos e imagens no caso desta norma, que podem ser armazenadas.
PORTARIA Nº364/2023 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE EXCLUIR , a partir de 01/09/2023, da Portaria n°0305/2021 , de 20.09.2021, publicada no D.O.E de 24.09.2021, que designou o servidor JUSCELINO FORTES NOBRE RODRIGUES , Auditor Fiscal da Receita Estadual, 4ª Classe, Referência E, matrícula n° 104067-1-4, para a Célula de Julgamento de 1ª Instancia e designá-lo para a Coordenadoria de Conformidade Tributária. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 05 de setembro de 2023.
Saulo Araújo Toscano Junior
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA