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Diário Oficial do Estado do Ceará · 18/09/2023 · pág. 31

DOE 18/09/2023 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº175 | FORTALEZA, 18 DE SETEMBRO DE 2023

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tadas as razões de decidir, diante do cabedal probandi e fático contido nos autos, como medida de direito e justiça pertinente ao caso em apreço, RESOLVO: a) Discordar do Relatório Final às fls. 222/250, bem como do Relatório Complementar à fl. 300 e; b) Acolher a sugestão do Controlador Geral de Disciplina no sentido de aplicar ao IPC JOSÉ EDILSON AMORIM BASTOS – M.F. nº 404.951-1-8, a sanção de DEMISSÃO , com fundamento no art. 104, III c/c art. 107 e 111, inciso I da Lei nº 12.124/1993, em face do cometimento das faltas disciplinares previstas no Art. 100, incs. I (cumprir as normas legais e regulamentares) e VIII (ser leal para com os companheiros de trabalho, com eles cooperar e manter o espírito de solidariedade), bem como se amoldam às transgressões disciplinares previstas no Art. 103, alíneas “b”, incs. I (não ser leal às Instituições), XIX (fazer uso indevido de bem ou valor que lhe chegue às mãos, em decorrência da função, ou não entregá-lo, com a brevidade possível, a quem de direito), LX (violar ou deixar de preservar local de crime antes ou depois da perícia criminal); alínea “c”, incs. III (procedimento irregular, de natureza grave), XII (cometer crime tipificado em Lei quando praticado em detrimento de dever inerente ao cargo ou função, ou quando o crime for considerado de natureza grave, a critério da autoridade competente), todos da Lei Estadual nº 12.124/1993 (Estatuto da Polícia Civil de Carreira do Estado do Ceará), bem como por ter praticado tal conduta durante o estágio probatório (conforme informação constante da ficha funcional do servidor às fls. 55/59); b) Nos termos dos Arts. 38 e 39 da Lei Estadual nº 13.441, de 29/01/2004, caberá recurso, em face desta decisão no prazo de 05 (cinco) dias da publicação, dirigido a esta autoridade julgadora, devendo ser interposto e protocolado junto à Procuradoria-Geral do Estado; c) Consoante o disposto nos Arts. 36 e 37 da Lei nº 13.441, de 29/01/2004, após publicada a decisão proferida por este subscritor, não havendo recurso ou após o exame deste, os autos deste PAD serão enviados pela douta PGE à Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social, para os registros e demais providências administrativas devidos. Outrossim, de acordo com a referida legislação, após concluídas todas as providências, o PAD será arquivado na Controladoria Geral de Disciplina – CGD. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, em Fortaleza, 14 de setembro de 2023.

Evandro Sá Barreto Litão GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, EM EXERCÍCIO

*** *** *** O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o Recurso Administrativo relacionado ao ato datado do dia 05/04/2023 e publicado no dia 11/04/2023, referente ao resultado do Processo Administrativo Disciplinar n° 02/2018, instruído pelo processo VIPROC n° 02904340/2017, interposto pelo Sr. JOÃO PAULO DE CARVALHO BARBOSA, anteriormente demitido do cargo de Escrivão da Polícia Civil do Estado pela prática das transgressões disciplinares capituladas no art. 103, alínea “c”, incisos III e XII da Lei n° 12.124/1993 (Estatuto da Polícia Civil do Estado do Ceará); CONSIDERANDO que a Procuradoria-Geral do Estado, mediante despacho de 26/07/2023, vislumbrou que “resulta das manifestações constantes nos autos a inadmissibilidade da insurgência, seja como recurso, seja como pedido de revisão” após reanálise da Controladoria advinda de despacho de fls. 105 a 111, tendo posicionado-se por “sugerir o indeferimento do recurso apresentado pela defesa de João Paulo de Carvalho Barbosa (fls. 02/45), em razão da ausência dos pressupostos de admissibilidade, haja visa... não haver surgido provas de inocência do punido, nos termos do Art. 38 da Lei n° 13.441/2004, c/c Art 136, inciso III, da Lei n° 12.124/93”-, RESOLVE, por todo o exposto, NÃO CONHECER o presente Recurso Administrativo , considerando as informações constantes no VIPROC n° 03958967/2023. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, em Fortaleza/CE, aos 14 de setembro de 2023. Evandro Sá Barreto Litão

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, EM EXERCÍCIO

GOVERNADORIA CASA CIVIL

O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, no uso de suas atribuições legais, delegadas pelo Decreto nº 32.969, DOE de 15/02/2019 e suas alterações, RESOLVE AUTORIZAR ONÉLIA MARIA MOREIRA LEITE DE SANTANA , Secretária da Proteção Social, a viajar a cidade de Brasília/DF, no período de 11 a 14.09.2023, a fim de participar do Encontro Nacional de Assistência Social – FNAS e Fundos Estaduais de Assistência Sociais – FEAS, concedendo-lhe passagem aérea para o trecho Fortaleza/Brasília/Fortaleza, no valor de R$ 2.447,63 (dois mil quatrocentos e quarenta e sete reais e sessenta e três centavos), de acordo com o artigo 3º; alínea b, § 1º e 3º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; arts. 6º, 8º e 10; classe I, do anexo I do Decreto nº 30.719, DOE de 27/10/2011, alterado pelo Decreto nº 32.969, DOE de 15/02/2019, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Secretaria da Proteção Social, ficando os efeitos financeiros retroativos a 11 de setembro de 2023. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 06 de setembro de 2023.

Maximiliano César Pedrosa Quintino de Medeiros SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL

Registre-se e publique-se.

*** *** *** O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da competência que lhe foi outorgada pelo Governador do Estado do Ceará, por meio do Decreto nº 32.969, de 14 de fevereiro de 2019, publicado no D.O.E., de 15 de fevereiro de 2019 e suas alterações, e tendo em vista o que constam nos processos nos 24001.020764/2023-74 e 24001.020767/2023-16 (Suite), RESOLVE AUTORIZAR TÂNIA MARA SILVA COELHO , SECRETÁRIA DA SAÚDE, a viajar à Brasília/DF, nos dias 14 a 15 de agosto de 2023, com o objetivo de participar de reunião no Ministério da Saúde, para tratar de assuntos do interesse do Estado do Ceará, concedendo-lhe 1,5 (uma e meia) diária, no valor unitário de R$ 350,48 (trezentos e cinquenta reais e quarenta e oito centavos), num valor de R$ 525,72 (quinhentos e vinte e cinco reais e setenta e dois centavos), acrescidos de 60% (sessenta por cento), equivalente a R$ 315,43 (trezentos e quinze reais e quarenta e três centavos), mais 01(uma) ajuda de custo no valor de R$ 350,48 (trezentos e cinquenta reais e quarenta e oito centavos), perfazendo um valor total de R$ 1.191,63 (um mil, cento e noventa e um reais e sessenta e três centavos), bem como passagem aérea no trecho Fortaleza/Brasília/Fortaleza, no valor de R$ 5.607,19 (cinco mil, seiscentos e sete reais e dezenove centavos), totalizando R$ 6.798,82 (seis mil, setecentos e noventa e oito reais e oitenta e dois centavos), de acordo com o Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, classe I, anexos I e III, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 14 de agosto de 2023.

Maximiliano Cesar Pedrosa Quintino de Medeiros SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL

*** *** * PORTARIA COAFI CC 112/2023 - O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR o SERVIDOR pertencente a estrutura da Secretaria da Juventude, relacionado no Anexo Único desta Portaria, a viajar** em objeto de serviço, com a finalidade de participar de eventos oficiais, concedendo-lhe o direito a diárias, ajuda de custo e passagens aéreas, de acordo com o artigo 3º; alínea “b“, § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; arts. 10º e 11º, do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Casa Civil, conforme disposto no art. 13º, § 3.º, da lei Nº 18.310, de 17 de fevereiro de 2023. CASA CIVIL, em Fortaleza-CE, 13 de setembro de 2023. Maximiliano César Pedrosa Quintino de Medeiros

SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL

Registre-se e publique-se.

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA COAFI CC 112/2023, 13 DE SETEMBRO DE 2023

NOME CARGO/
FUNÇÃO
MATRÍCULA CLASSE PERÍODO ROTEIRO QUANT D
VALOR
UNITÁRIO
IÁRIAS
ACRÉSCIMO
AJUDA DE
CUSTO(01)
TOTAL DE
DIÁRIAS + AJUDA
DE CUSTO
PASSAGENS
AÉREAS
João Bosco
Chagas
Ribeiro Neto
Coordenador 3000002-1 III 17 a
19/08/2023
Brasília - DF 2 e 1/2 R$ 350,48 60% R$ 350,48 R$ 1.752,40 R$ 4.837,58
TOTAL: R$ 6.589,98

PORTARIA COAFI CC 136/2023 - O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR o servidor ANTÔNIO CARLOS DE FREITAS SOUZA , matricula n° 30000013, ocupante do cargo de Secretário Executivo da Secretaria de Articulação Política, a viajar a cidade de Canindé – CE, no dia 19 de julho do ano em curso, com a finalidade de participar de evento oficial, concedendo-lhe 1/2 (meia) diária, no valor unitário de R$ 87,62 (oitenta e sete reais e sessenta e dois centavos), totalizando o valor de R$ 43,81 (quarenta e três reais e oitenta e um