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Diário Oficial do Estado do Ceará · 19/09/2023 · pág. 31

DOE 19/09/2023 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº176 | FORTALEZA, 19 DE SETEMBRO DE 2023

171

NOME MATRÍCULA FUNÇÃO NÍVEL VALOR
H/A
DISCIPLINA / CURSO CARGA
HORÁRIA
PERÍODO TOTAL
ANNA CLARISSE
LAVOR FERREIRA
30092813 INSTRUTOR ESPECIALISTA R$ 69,02 METODOLOGIA DA ANÁLISE DO
RELATÓRIO DE INTELIGÊNCIA
FINANCEIRA (RIF).
24 22/08/2023 a
24/08/2023
R$ 1.656,48
RENATA ALVES
DE MELO
30025512 INSTRUTOR ESPECIALISTA R$ 69,02 DA ELABORAÇÃO DO RELATÓRIO
TÉCNICO (RT) FUNDAMENTADO
NO RELATÓRIO DE INTELIGÊNCIA
FINANCEIRA (RIF).
8 25/08/2023 a
25/08/2023
R$ 552,16
RENATA ALVES
DE MELO
30025512 INSTRUTOR ESPECIALISTA R$ 69,02 METODOLOGIA DA ANÁLISE DO
RELATÓRIO DE INTELIGÊNCIA
FINANCEIRA (RIF).
24 22/08/2023 a
24/08/2023
R$ 1.656,48
RENATA ALVES
DE MELO
30025512 INSTRUTOR ESPECIALISTA R$ 69,02 INTRODUÇÃO A ANÁLISE
DE INTELIGÊNCIA
8 21/08/2023 a
21/08/2023
R$ 552,16

TOTAL DE H/A PORTARIA: 100 VALOR TOTAL DA PORTARIA: R$ 6.625,80

SECRETARIA DO TURISMO

ORDEM DE SERVIÇO Nº10/2023

FICHA TÉCNICA: A presente Ordem de Serviço refere-se à execução do serviço comum de Engenharia para Manutenção Preventiva e Corretiva das instalações Físicas Prediais e Equipamentos Públicos, com fornecimento de mão de obra, materiais e peças de reposição, por percentual de desconto sobre as tabelas de serviços da SEINFRA 27 e 27.1, para atender as necessidades dos Equipamentos Turísticos de responsabilidade da SETUR, localizados na região leste de Fortaleza, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Termo de Referência e na proposta da CONTRATADA. INFORMAÇÕES BÁSICAS: Pregão Eletrônico: 2022/2023-SOP; Contrato: Nº 29/2023-SETUR; Valor: O preço contratual global importa na quantia de R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais). Financiamento: Recurso do Tesouro Estadual. Órgão Contratante: Secretaria do Turismo / SETUR-CE. Contratada: CETUS CONSTRUTORA LTDA CNPJ: 32.227.070/0001-73 Na forma desta, autorizamos a Empresa CETUS CONSTRUTORA LTDA, CNPJ N° 32.227.070/0001-73, a iniciar a execução do serviço comum de Engenharia para Manutenção Preventiva e Corretiva das instalações Físicas Prediais e Equipamentos Públicos, com fornecimento de mão de obra, materiais e peças de reposição, por percentual de desconto sobre as tabelas de serviços da SEINFRA 27 e 27.1 para atender as necessidades dos Equipamentos Turísticos de responsabilidade da SETUR, localizados na região leste de Fortaleza, conforme condições estabelecidas no contrato Nº 29/2023-SETUR, em consonância com as diretrizes traçadas pela SETUR-CE. Fortaleza, 06 de setembro de 2023. JONAS DEZIDORO DA SILVA FILHO (Secretário Executivo do Turismo - CONTRATANTE) e TALES EMANUEL V. PEREIRA ARAÚJO (Cetus Construtora Eirel - CONTRATADA). Paulo Cesar Franco de Castro ASSESSORIA JURÍDICA

CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO

PORTARIA CGD Nº595/2023 - O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 3º, I, IV e V, c/c o Art. 5º, I, VIII e XVIII, da Lei Complementar nº 98/2011; CONSIDERANDO os fatos constantes nos autos do processo de SISPROC Nº 2203384934, que, em síntese, dão conta que uma trinca da Cavalaria da PMCE, supostamente, teria derrubado Ariadine Ribeiro Melo durante uma dispersão de multidão na arena Castelão, assim como narra que o SD PM 30817 IURI DE OLIVEIRA FIUZA, MF: 308.684-9-8, de folga e à paisana efetuou disparo de arma de fogo pertencente a PMCE no entorno da Arena Castelão, além de haver apontado a dita arma para a trinca da Cavalaria que o encontrou nessa situação e não atendeu as ordens dos militares em serviço, somente entregando a arma após a chegada de outras composições, e também extraviou um carregador da PMCE; CONSIDERANDO que os fatos ocorreram no dia 06/04/2022, no entorno da Arena Castelão, nesta Capital, quando a trinca de Policiais da Cavalaria composta pelo CB PM 23748 INÁCIO GALDINO DE QUEIROZ NETO, MF: 301.851-1-0, CB PM 29081 ALAN ROGERIO BEZERRA DE AZEVEDO, MF: 305.808-1-8 e SD PM 29098 LORENA SANTOS ARAÚJO, MF: 306.420-1-5, que estavam fazendo a segurança no entorno da Arena Castelão, quando estavam realizando a dispersão da multidão que causava tumulto no local, ocasião em que Ariadine Ribeiro Melo supostamente teria sido derrubada por um dos cavalos; Ainda durante essa dispersão a dita trinca ouviu um disparo de arma de fogo e ao se dirigir ao local encontrou o SD PM 30817 IURI DE OLIVEIRA FIUZA, MF: 308.684-9-8, com a arma na mão, tendo resistido a voz de comando dos cavalarianos e ainda permanecido apontando a arma para os militares de serviço, somente entregando a arma quando da chegada de outras composições policiais; CONSIDERANDO que o Tenente Colares, da viatura RPM05, recolheu a arma que estava com IURI, uma pistola acautelada da corporação, modelo SIG SAUER, Nº DE SÉRIE 58H177761 e neste momento conferiram que ela estava municiada com 14 munições calibre .40, faltando 01 munição e o SD IURI confirmou na frente de todas as composições presentes que teria sido o autor do disparo que ouviram anteriormente e que teria realizado para dispersar a multidão; CONSIDERANDO o extravio do carregador da pistola modelo SIG SAUER, Nº DE SÉRIE 58H177761, acautelada pelo SD Iuri de Oliveira Fiuza, conforme declarado por ele em seu termo de declaração constante no IP nº 113-219/2022; CONSIDERANDO que a arma da Corporação deveria ser utilizada em benefício da coletividade; CONSIDERANDO que a documentação acostada reuniu indícios de materialidade e autoria, demonstrando, em tese, a ocorrência de conduta capitulada como infração disciplinar por parte dos policiais militares, passível de apuração a cargo deste Órgão de Controle Externo Disciplinar; CONSIDERANDO que a conduta noticiada não preenche, a priori, os pressupostos da Lei Estadual nº 16.039, de 28 de junho de 2016, que dispõe sobre a criação do Núcleo de Soluções Consensuais, tais como ajustamento de conduta, mediação e suspensão do processo disciplinar; CONSIDERANDO que se tem como presentes os requisitos para a abertura de Sindicância Administrativa que, sob o crivo do contraditório, apurará possível irregularidade funcional praticada pelo agente público; CONSIDERANDO que os fatos ora em apuração, prima facie, ferem os valores fundamentais, determinantes da moral militar estadual insculpidos no artigo 7º, inciso II, III, IV, V e VIII, c/c Art.9º, § 1º, I, IV e V, bem como os deveres militares incursos no Art. 8º, incisos II, IV, VI, VIII, XV, XVIII, XXVII, XXXIII e XXXIV, configurando, prima facie, transgressões disciplinares previstas no Art. 12, § 1º, incisos I e II, Art. 13, § 1º, incisos II, III, VI, XXIV, XXIV, XXX, XXII, XXXII, XLIX, L, LI, LVIII e § 2º, incisos IV, XVIII e LIII, tudo da Lei nº 13.407/03, Código Disciplinar da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Ceará. RESOLVE: I) INSTAURAR SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA e baixar a presente Portaria para apurar as condutas atribuídas aos POLICIAIS MILITARES CB PM 23748 INÁCIO GALDINO DE QUEIROZ NETO, MF: 301.851-1-0, CB PM 29081 ALAN ROGERIO BEZERRA DE AZEVEDO, MF: 305.808-1-8, SD PM 29098 LORENA SANTOS ARAÚJO, MF: 306.420-1-5 e SD PM 30817 IURI DE OLIVEIRA FIUZA, MF: 308.684-9-8; II) Designar a SINDICANTE MARIA EUZENE RODRIGUES – 3º SGT PM, da Célula de Sindicância Militar - CESIM/CGD para instruir o feito, de acordo com a Portaria nº 076/2023, publicada no D.O.E CE nº 029, de 09/02/2023; III) CIENTIFICAR os Acusados e/ou seu(s) Defensor(es) que as decisões da CGD serão publicadas no Diário Oficial do Estado (DOE), em conformidade com o art. 34, § 2º, do Regulamento e Estrutura da Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário (CGD), aprovado pelo Decreto nº 33.447, de 27/01/2020, publicado no DOE nº 021, de 30/01/2020. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE e CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO (CGD), em Fortaleza/CE, 11 de setembro de 2023.

Rodrigo Bona Carneiro

CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO


PORTARIA CGD Nº756/2023 - O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 3º, I, IV e V, c/c o Art. 5º, I, VIII e XVIII, da Lei Complementar nº 98/2011; CONSIDERANDO os fatos constantes nos autos do processo SISPROC Nº 2307261871, que versa acerca de fato envolvendo o POLICIAL PENAL PAULO VICTOR DE OLIVEIRA ARAÚJO, dando conta que no plantão do dia 11/07/2021, supostamente teria abandonado seu posto de serviço, sem a devida autorização e comunicação ao chefe imediato, para assistir ao jogo da final do campeonato Eurocopa, transmitido na televisão, colocando em risco a integridade e a segurança coletiva da Unidade Prisional; CONSIDERANDO que o PP PAULO VICTOR DE OLIVEIRA ARAÚJO não aceitou o Termo de Ajustamento de Conduta, conforme consta no Despacho nº 11893/2023, advindo do NUSCON/CGD; CONSIDERANDO que se tem como presentes os requisitos para a abertura de Sindicância Administrativa que, sob o crivo do contraditório, apurará possível irregularidade funcional praticada pelo agente público; CONSIDERANDO que as informações acostadas aos autos, vislumbram-se indícios de cometimento de transgressão disciplinar passível de apuração a cargo deste Órgão Controlador; CONSIDERANDO que os fatos ora em apuração, prima facie, ferem os valores fundamentais, determinantes a ocorrência de violação de deveres, bem como de proibições, de acordo com a Lei nº 9.826/1974, praticados, em tese,