DOE 15/09/2023 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº174 | FORTALEZA, 15 DE SETEMBRO DE 2023
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deverá solicitar junto à Secretaria Executiva da CSEP-SEPLAG a inclusão do processo na pauta da reunião ordinária seguinte.
§ 1º. Na sessão convocada, o relator apresentará o seu voto, cuja votação seguirá pela Comissão, decidindo o caso, na forma do artigo 15, inciso IV deste Regimento.
§ 2º. Qualquer membro titular ou suplente, em substituição do titular, poderá pedir vista do processo que terá de devolvê-lo com sua opinião escrita caso discorde da opinião do relator até a próxima reunião ordinária para manifestar sua apreciação, ou, a qualquer tempo, em reunião extraordinária. Art. 26. Terminada a votação, a Secretaria Executiva confeccionará a respectiva ata e providenciará a notificação do agente acerca da deliberação feita pela Comissão.
Art. 27. A Secretaria Executiva resumirá a decisão da CSEP-SEPLAG em ementa numerada, e em seguida comunicará, mediante cópia, à Comissão
de Ética Pública – CEP, na forma do Decreto Estadual nº29.887/2009.
Parágrafo único. Decorrido o prazo de interposição do recurso, a Secretaria Executiva arquivará o processo.
Art. 28. As partes têm o direito a obter cópias reprográficas dos dados e documentos que integram o processo, ressalvados os dados e documentos protegidos por sigilo ou pelos direitos à privacidade, à honra e à imagem.
Art. 29. A CSEP-SEPLAG não poderá se eximir de fundamentar a decisão sobre falta cometida pelo servidor, alegando a falta de previsão no Código de Ética, cabendo-lhe aplicar a analogia, os costumes, os princípios gerais de direito.
Art. 30. Os trabalhos da Comissão devem ser desenvolvidos com celeridade e observância aos princípios de independência e imparcialidade dos seus membros na apuração dos fatos.
Seção IV
Do Recurso
Art. 31. É admissível recurso contra a decisão da Comissão Setorial de Ética Pública – CSEP-SEPLAG, que será recebido com efeito suspensivo e deverá ser interposto no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da notificação da deliberação. § 1º. O recurso deverá ser interposto perante a Comissão de Ética Pública – CEP, a qual compete atuar como instância recursal das decisões das CSEPs, conforme preceitua o artigo 7º, inciso III, do Decreto Estadual nº29.887/2009.
§ 2º. O recurso não será admitido quando interposto:
I – fora do prazo;
II – perante órgão incompetente; e
III – por quem não seja legitimado.
Art. 32. Nos casos em que haja recurso à Comissão de Ética Pública – CEP, o arquivamento na Comissão Setorial de Ética Pública – CSEP-SEPLAG
somente se dará após o trânsito em julgado, como dispõe o artigo 14, parágrafo único do Decreto Estadual nº29.887/2009. CAPÍTULO VII DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 33. Os membros titulares em suas ausências e impedimentos serão substituídos por seus respectivos suplentes. Art. 34. As opiniões, palavras e votos dos membros da CSEP-SEPLAG serão resguardados pelo princípio da inviolabilidade. Art. 35. Aos membros da CSEP/SEPLAG é assegurada a utilização de horas mensais a serem dedicadas às atividades da Comissão. Parágrafo único. É assegurado ao Secretário Executivo horas mensais para o exercício de suas atribuições, conforme deliberação da CSEP-SEPLAG. Art. 36. As regras de impedimento e suspeição observarão o disposto no Código de Processo Civil e na Lei 9.784 de 29/01/1999.
Parágrafo único. O membro da CSEP-SEPLAG deverá se declarar suspeito ou impedido logo que tomar conhecimento de assunto tratado no âmbito da CSEP-SEPLAG que gere impedimento ou suspeição, deliberando a Comissão sobre sua aceitação, com a imediata indicação do suplente para substituí-lo. Art. 37. O presente Regimento somente poderá ser modificado, no todo ou em parte, mediante aprovação da maioria absoluta dos membros titulares e suplentes, em sessão convocada exclusivamente para este fim. Art. 38. As despesas necessárias para o cumprimento das atribuições previstas no presente regimento serão custeadas por orçamento da SEPLAG. Art. 39. Os casos omissos serão deliberados pela CSEP-SEPLAG.
Art. 40. Este Regimento entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, de 06 de setembro de 2023. Sandra Maria Olimpio Machado SECRETÁRIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Registre-se e publique-se.
PORTARIA Nº512/2023 - 46001.004789/2023-63 A SECRETÁRIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto no inciso II, do art. 2º do Decreto nº29.887, de 31 de agosto de 2009, que instituiu o Sistema de Ética e Transparência do Poder Executivo Estadual, publicado no DOE de 02 de setembro de 2009, RESOLVE: Art. 1º - Atualizar a composição da Comissão Setorial de Ética Pública da SEPLAG – CSEP-SEPLAG, com a composição constante do Anexo Único. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial da Portaria 308/2023 de 12 de maio de 2023, publicada no Diário Oficial do Estado em 19 de maio de 2023. SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, de 06 de setembro de 2023. Sandra Maria Olimpio Machado SECRETÁRIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ART. 1º DA PORTARIA Nº512/2023, DE 06 DE SETEMBRO DE 2023
| NOME | FUNÇÃO | LOTAÇÃO |
|---|---|---|
| Ana Lúcia Lima Gadelha | Presidente/Membro titular | ASCOI |
| Silviane Torres da Costa | Titular | CODIP |
| Maria Hebe Camurça Citó | Titular | COAFI |
| Mary Coeli Bastos Sampaio | Suplente | ASCOI |
| Lorena Braga Wendt Fernandes | Suplente | CGDEP |
| José de Lima Freitas Júnior | Suplente | COGEP |
| SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL |
PORTARIA Nº335/2023 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, na competência que lhe foi outorgada através da Portaria Nº 002/2023, datada de 09/01/2023 e publicada no Diário Oficial de 12/01/2023 e no uso de suas atribuições legais, RESOLVE DESIGNAR a servidora LIDIANE NOGUEIRA REBOUÇAS , ocupante do cargo em comissão de Coordenadora de Política Sobre Drogas, como fiscal de contrato, cujo objetivo versa sobre aquisição de material de consumo e gêneros alimentícios para execução do Programa Famílias Fortes, no âmbito do Programa Integrado de Prevenção e Redução de Violência do Estado do Ceará - PReVio Processo nº 10137360/2022 SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, em Fortaleza, 05 de setembro de 2023.
Sandro Camilo Carvalho SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
PORTARIA Nº336/2023 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, na competência que lhe foi outorgada através da Portaria Nº 002/2023, datada de 09/01/2023 e publicada no Diário Oficial de 12/01/2023 e no uso da atribuição que lhe confere o art. 78 combinado com o art. 120 da Lei nº 9.809, de 18 de dezembro de 1973, RESOLVE AUTORIZAR, nos termos do inciso I do art. 123, da citada Lei, a entrega mediante SUPRIMENTO DE FUNDOS , a servidora ANA REGINA ARAGÃO DE ARAÚJO FREITAS FARIAS , que exerce o cargo em comissão de Orientadora de Célula, matrícula nº 300011-9-2, lotado nesta Secretaria, a importância de R$ 2.000,00 (dois mil reais), à conta da Dotação classificada na Nota de Empenho nº 003080 no elemento de despesa 339030. A aplicação dos recursos a que se refere esta autorização não poderá ultrapassar a 45 (quarenta e cinco) dias, a partir do seu recebimento, devendo a despesa ser comprovada 15 (quinze) dias após concluído o prazo da aplicação. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, em Fortaleza, 05 de setembro de 2023.
Sandro Camilo Carvalho
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.