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Diário Oficial do Estado do Ceará · 15/09/2023 · pág. 19

DOE 15/09/2023 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº174 | FORTALEZA, 15 DE SETEMBRO DE 2023

19

  1. DA PUBLICIDADE

8.2 - Os requerimentos que forem encaminhados à Comissão Eleitoral deverão ser remetidos ao endereço eletrônico [email protected]. 8.3 - Caso ocorra algum problema de ordem técnica no envio eletrônico dos requerimentos, pedidos de inscrição e recursos a que se refere o subitem 8.2, o interessado deverá comparecer a sede da Secretaria dos Direitos Humanos do Estado do Ceará, situada à Rua Valdetário Mota, 970, Papicu, Fortaleza/ CE, CEP 60175-742, e contatar a Comissão Eleitoral, nos dias úteis, entre 09:00h e 12:00h e entre 13:00h e 16:00h, desde que isto ocorra dentro dos prazos estabelecidos no Anexo I.

  1. DISPOSIÇÕES FINAIS

9.5 - Os representantes eleitos para o Conselho Interinstitucional de Justiça Restaurativa, Mediação e Cultura da Paz do Estado do Ceará deverão tomar posse depois de concluído este processo eleitoral, uma vez realizada a divulgação do resultado final do pleito, conforme item 8.1, nos termos do art. 3º, §3º, do Decreto nº 35.399, de 24 de abril de 2023.

Fortaleza, 14 de setembro de 2023.

Maria do Perpétuo Socorro França Pinto SECRETÁRIA DOS DIREITOS HUMANOS DO CEARÁ

ANEXO I CALENDÁRIO DO PROCESSO ELEITORAL

ATIVIDADE DATA
Publicação do Edital 15/09/2023
Período de inscrições 18/09/2023 a 27/09/2023
Período de análise das inscrições 28/09/2023 a 02/10/2023
Divulgação da lista de deferimento ou indeferimento dos pedidos de inscrições 04/10/2023
Período de Interposição de recursos 05/10/2023 a 06/10/2023
Publicação da relação das entidades representativas da sociedade civil que
participarão da Eleição como candidatos após análise dos recursos.
09/10/2023
Eleição 10/10/2023
Publicação da relação das entidades representativas da sociedade civil eleitas 10/10/2023

ANEXO II

(Logotipo da Entidade)

Declaro, sob as penas da lei, a veracidade dos dados e dos documentos apresentados para a habilitação da (nome da entidade) no processo eleitoral para composição do Conselho Interinstitucional de Justiça Restaurativa, Mediação e Cultura da Paz do Estado do Ceará. (Local, Data) (nome do(a) presidente) RG CPF

ANEXO III FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO Conselho Interinstitucional de Justiça Restaurativa, Mediação e Cultura da Paz do Estado do Ceará 1) NOME DA ASSOCIAÇÃO, CONSELHO OU ORGANIZAÇÃO:



______________________Telefone:____ e-mail:______ Sítio Eletrônico (se houver):_______ 3) REPRESENTANTE PARA O COMITÊ TITULAR:___________ Identidade (Nº e Órgão Expedidor):___CPF:____ Telefone:____ e-mail:______ SUPLENTE:_________ Identidade (Nº e Órgão Expedidor):___CPF:__ Telefone:_____ e-mail:______ 4) REPRESENTANTE PARA ELEIÇÃO NOME:__________ Identidade (Nº e Órgão Expedidor):___CPF:___ Telefone:_____ e-mail:________ LOCAL E DATA:

*Assinatura do Representante Legal ou de quem tenha sido investido nos poderes de representação através de procuração.

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 05393264/2022/VIPROC, com fundamento nos artigos 110, inciso I, alínea “b”, § 1º e 113 da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, artigo 51 da Lei 10.884 de 02 de fevereiro de 1984 alterada pela Lei 17.938 de 01 de março de 2022, combinado com o Decreto nº 25.851, de 12 de abril de 2000, e artigos 1º e 2º do Decreto nº 28.871, de 10 de Setembro de 2007, e de acordo com o estabelecido na Portaria de nº 0435/2017-GAB, de 05 de maio de 2017, publicada no Diário Oficial de 11 de maio de 2017, RESOLVE PARA FINS DE REGULARIZAÇÃO FUNCIONAL AUTORIZAR O AFASTAMENTO do(a) servidor(a) ANTONIA CICERA SILVA , que ocupa o cargo de Professor, integrante do Grupo Ocupacional Magistério, nível J, matrícula(s) nº 30192516, lotado(a) na Secretaria da Educação do Estado do Ceará, para participar do curso MESTRADO PROFISSIONAL EM LETRAS EM REDE NACIONAL-PROFLETRAS, ministrado pelo(a) UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - UERN, de forma parcial, correspondente a 50% (cinquenta por cento) da carga horária, por 120 (cento e vinte) dias, no período de 01 de Agosto de 2022 a 28 de Novembro de 2022, sem ônus para o Estado, tendo em vista as despesas efetuadas pelo(a) servidor(a), para esse fim, não correrem por conta da dotação orçamentária do Poder Público Estadual, porém sem prejuízo de seus vencimentos e das vantagens fixas de caráter pessoal. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 14 de setembro de 2023.

Evandro Sá Barreto leitão

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, EM EXERCÍCIO Auler Gomes de Sousa

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA Eliana Nunes Estrela

SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO