DOE 12/09/2023 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº171 | FORTALEZA, 12 DE SETEMBRO DE 2023
70
ANEXO I, A QUE SE REFERE O ART. 16 DESTA RESOLUÇÃO ANEXO I, A QUE SE REFERE O ART. 71 DA RESOLUÇÃO Nº698, DE 31 DE OUTUBRO DE 2019
Linhas de transposição dos cargos de provimento em comissão (mantidos, transformados e/ou criados), com simbologias, quantidades, denominação e localização no âmbito da estrutura organizacional. (...)
| SITUAÇÃO ATUAL |
SITUAÇÃO NOVA |
|
|---|---|---|
| COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES | COMISSÕES PERMANENTES | |
| CARGO SIMB. QTDE. |
CARGO SIMB. |
QTDE. |
| Secretário de Comissão Técnica Permanente AL-4 18 |
Secretário de Comissão Permanente AL-4 |
20 |
| SUBTOTAL - 18 |
SUBTOTAL - |
20 |
| ÓRGÃOS DE PROMOÇÃO (...) |
À CIDADANIA |
|
| SITUAÇÃO ATUAL | SITUAÇÃO NOVA | |
| COMITÊ DE RESPONSABILIDADE SOCIAL | COMITÊ DE RESPONSABILIDADE SOCIAL | |
| CARGO SIMB. QTDE. |
CARGO SIMB. |
QTDE. |
| Orientador da Célula de Articulação e Fomento à Cidadania AL-3 1 |
Orientador da Célula de Fomento à Cidadania e ao Empreendedorismo de Impacto Social AL-3 |
1 |
| (...) (...) (...) |
(...) (...) |
(...) |
| SUBTOTAL - 6 |
SUBTOTAL - |
6 |
| ÓRGÃOS DE DIR (...) |
EÇÃO |
|
| SITUAÇÃO ATUAL | SITUAÇÃO NOVA | |
| COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO | CENTRAL DE CONTRATAÇÕES | |
| CARGO SIMB. QTDE. |
CARGO SIMB. |
QTDE. |
| Presidente da Comissão Permanente de Licitação AL-1 1 |
Diretor da Central de Contratações AL-1 |
1 |
| Secretário da Comissão Permanente de Licitação AL-5 1 |
Secretário da Central de Contratações AL-5 |
1 |
| Membro da Comissão Permanente de Licitação AL-4 4 |
Assessor Técnico II AL-4 |
8 |
| SUBTOTAL - 6 |
SUBTOTAL - |
10 |
| ANEXO II, A QUE SE REFERE O ART ANEXO II, A QUE SE REFERE O ART. 72, DA RESOLUÇÃO N.° 698, DE 31 D Atribuições dos cargos de provimento em comissão e funções de natureza comissio Coordenador de Comunicação Legislativa I – (...) |
. 17 DESTA RESOLUÇÃO E OUTUBRO DE 2019 nada. (…) |
|
| ............................................................................................................... X – coordenar, supervisionar e controlar as publicações do Diário Oficial da Assem XI – tomar as devidas providências para garantir a permanência de todas as edições por meio digital a qualquer tempo; XII – elaborar os cronogramas das atividades referentes à redação, revisão, edição d encaminhados ao Protocolo; XIII – elaborar as sinopses relativas à emissão de ofícios a serem encaminhados à mento autor do requerimento; |
bleia Legislativa; do Diário Oficial publicadas na internet, de modo a permitir e textos, coleta de assinaturas e emissão de sinopse dos ofíci Presidência, à Primeira Secretaria, à Diretoria Legislativa e a |
a consulta os a serem o departa- |
| XIV – coordenar a elaboração de relatórios de atividades relacionadas às publicaçõ da direção superior e outros fins; |
es oficiais da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará p | ara ciência |
XV – emitir, anualmente, sinopse de todos os ofícios expedidos no período legislativo;
XVI – encaminhar aos gabinetes as respostas aos ofícios, referentes às demandas parlamentares, encaminhados pela Coordenadoria de Comunicação Legislativa; XVII – prestar informações à Presidência, à Mesa Diretora e à Diretoria Geral sobre os trabalhos relacionados à preparação e publicação do Diário Oficial, quando demandado;
XVIII – desempenhar outras atividades correlatas que lhe sejam atribuídas. (...)
Orientador da Célula de Fomento à Cidadania e ao Empreendedorismo de Impacto Social
I – planejar e executar ações, programas e projetos relacionados à promoção da Cidadania e ao Empreendedorismo Social;
II – Apoiar e participar de ações junto à sociedade civil, a conselhos e instituições voltadas à temática da cidadania e ao Empreendedorismo Social; III – articular a formação de parcerias e cooperação entre os agentes locais e órgãos governamentais, agências internacionais, universidades, institutos de pesquisa, empresas e organizações do setor privado, com vistas ao fomento da cidadania e das economias locais; IV – executar outras atividades correlatas que lhe sejam atribuídas. (...)
Diretor da Central de Contratações I – planejar, coordenar, controlar e avaliar as atividades dos Agentes de Contratação e das demais Células que integram a Central de Contratações da Assembleia Legislativa; II – indicar à autoridade competente servidores para exercerem as funções de agente de contratação, membros da comissão de contratação e integrantes da equipe de apoio; III – instituir, com auxílio da Procuradoria-Geral, modelos padronizados de minutas de editais e contratos administrativos;
IV – receber as demandas de contratações diretas e licitações dos diversos órgãos da Assembleia Legislativa, destinando-os ao Agente de Contratação, quando for o caso, e de demais Células que integram a Central de Contratações;
V – expedir instruções aos demais órgãos da Assembleia Legislativa, orientando os procedimentos de contratação direta ou licitação; VI – prover condições para que os integrantes da Central de Contratações possuam a qualificação exigida em lei, bem como as condições necessárias ao cumprimento de suas atividades; VII – coordenar a instrução dos processos pertinentes à Central de Contratações, estabelecendo metas de cumprimento de prazos, bem como o seu acompanhamento. VIII – aprovar os editais de licitação, nas suas diversas modalidades, observando prazos e demais exigências legais; IX – aprovar termos justificativos de dispensa e de inexigibilidade de licitação;
X – providenciar para que sejam cadastrados os fornecedores de compras, obras e serviços que operam com a Assembleia Legislativa; XI – aprovar as minutas de contrato que advierem do competente Processo de Licitação; XII – elaborar minuta de portaria de designação do gestor e fiscal de contrato; XIII – acompanhar as publicações em Diário Oficial dos atos relacionados às funções da Central de Contratações; XIV – desempenhar outras atividades correlatas que lhe sejam atribuídas. (...)
Secretário da Central de Contratações
I – assistir o Diretor da Central de Contratações por meio do atendimento às autoridades e dos contatos com órgãos públicos e privados; II – receber, mediante protocolo, os processos encaminhados à apreciação da Central de Contratações, registrando-os em livro próprio; III – remeter ao órgão competente os processos apreciados pela Central de Contratações;
IV – fornecer ao Diretor da Central de Contratações as requisições e os esclarecimentos solicitados e providenciar as consultas requeridas; V – executar outras atividades correlatas que lhe sejam atribuídas pelo Diretor da Central de Contratações. Presidente da Comissão Permanente de Inquérito Administrativo
I – coordenar, controlar, supervisionar, executar e avaliar as atividades próprias de apuração da responsabilidade disciplinar de servidores do Poder Legislativo e da responsabilidade administrativa sancionatória de licitantes ou contratados nos termos do art. 155 da Lei n.° 14.133, de 2021;