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Diário Oficial do Estado do Ceará · 12/09/2023 · pág. 18

DOE 12/09/2023 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº171 | FORTALEZA, 12 DE SETEMBRO DE 2023

70

ANEXO I, A QUE SE REFERE O ART. 16 DESTA RESOLUÇÃO ANEXO I, A QUE SE REFERE O ART. 71 DA RESOLUÇÃO Nº698, DE 31 DE OUTUBRO DE 2019

Linhas de transposição dos cargos de provimento em comissão (mantidos, transformados e/ou criados), com simbologias, quantidades, denominação e localização no âmbito da estrutura organizacional. (...)

SITUAÇÃO ATUAL
SITUAÇÃO NOVA
COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES COMISSÕES PERMANENTES
CARGO
SIMB.
QTDE.
CARGO
SIMB.
QTDE.
Secretário de Comissão Técnica Permanente
AL-4
18
Secretário de Comissão Permanente
AL-4
20
SUBTOTAL
-
18
SUBTOTAL
-
20
ÓRGÃOS DE PROMOÇÃO
(...)
À CIDADANIA
SITUAÇÃO ATUAL SITUAÇÃO NOVA
COMITÊ DE RESPONSABILIDADE SOCIAL COMITÊ DE RESPONSABILIDADE SOCIAL
CARGO
SIMB.
QTDE.
CARGO
SIMB.
QTDE.
Orientador da Célula de Articulação
e Fomento à Cidadania
AL-3
1
Orientador da Célula de Fomento à Cidadania e
ao Empreendedorismo de Impacto Social
AL-3
1
(...)
(...)
(...)
(...)
(...)
(...)
SUBTOTAL
-
6
SUBTOTAL
-
6
ÓRGÃOS DE DIR
(...)
EÇÃO
SITUAÇÃO ATUAL SITUAÇÃO NOVA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO CENTRAL DE CONTRATAÇÕES
CARGO
SIMB.
QTDE.
CARGO
SIMB.
QTDE.
Presidente da Comissão Permanente de Licitação
AL-1
1
Diretor da Central de Contratações
AL-1
1
Secretário da Comissão Permanente de Licitação
AL-5
1
Secretário da Central de Contratações
AL-5
1
Membro da Comissão Permanente de Licitação
AL-4
4
Assessor Técnico II
AL-4
8
SUBTOTAL
-
6
SUBTOTAL
-
10
ANEXO II, A QUE SE REFERE O ART
ANEXO II, A QUE SE REFERE O ART. 72, DA RESOLUÇÃO N.° 698, DE 31 D
Atribuições dos cargos de provimento em comissão e funções de natureza comissio
Coordenador de Comunicação Legislativa
I – (...)
. 17 DESTA RESOLUÇÃO
E OUTUBRO DE 2019
nada. (…)
...............................................................................................................
X – coordenar, supervisionar e controlar as publicações do Diário Oficial da Assem
XI – tomar as devidas providências para garantir a permanência de todas as edições
por meio digital a qualquer tempo;
XII – elaborar os cronogramas das atividades referentes à redação, revisão, edição d
encaminhados ao Protocolo;
XIII – elaborar as sinopses relativas à emissão de ofícios a serem encaminhados à
mento autor do requerimento;
bleia Legislativa;
do Diário Oficial publicadas na internet, de modo a permitir
e textos, coleta de assinaturas e emissão de sinopse dos ofíci
Presidência, à Primeira Secretaria, à Diretoria Legislativa e a
a consulta
os a serem
o departa-
XIV – coordenar a elaboração de relatórios de atividades relacionadas às publicaçõ
da direção superior e outros fins;
es oficiais da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará p ara ciência

XV – emitir, anualmente, sinopse de todos os ofícios expedidos no período legislativo;

XVI – encaminhar aos gabinetes as respostas aos ofícios, referentes às demandas parlamentares, encaminhados pela Coordenadoria de Comunicação Legislativa; XVII – prestar informações à Presidência, à Mesa Diretora e à Diretoria Geral sobre os trabalhos relacionados à preparação e publicação do Diário Oficial, quando demandado;

XVIII – desempenhar outras atividades correlatas que lhe sejam atribuídas. (...)

Orientador da Célula de Fomento à Cidadania e ao Empreendedorismo de Impacto Social

I – planejar e executar ações, programas e projetos relacionados à promoção da Cidadania e ao Empreendedorismo Social;

II – Apoiar e participar de ações junto à sociedade civil, a conselhos e instituições voltadas à temática da cidadania e ao Empreendedorismo Social; III – articular a formação de parcerias e cooperação entre os agentes locais e órgãos governamentais, agências internacionais, universidades, institutos de pesquisa, empresas e organizações do setor privado, com vistas ao fomento da cidadania e das economias locais; IV – executar outras atividades correlatas que lhe sejam atribuídas. (...)

Diretor da Central de Contratações I – planejar, coordenar, controlar e avaliar as atividades dos Agentes de Contratação e das demais Células que integram a Central de Contratações da Assembleia Legislativa; II – indicar à autoridade competente servidores para exercerem as funções de agente de contratação, membros da comissão de contratação e integrantes da equipe de apoio; III – instituir, com auxílio da Procuradoria-Geral, modelos padronizados de minutas de editais e contratos administrativos;

IV – receber as demandas de contratações diretas e licitações dos diversos órgãos da Assembleia Legislativa, destinando-os ao Agente de Contratação, quando for o caso, e de demais Células que integram a Central de Contratações;

V – expedir instruções aos demais órgãos da Assembleia Legislativa, orientando os procedimentos de contratação direta ou licitação; VI – prover condições para que os integrantes da Central de Contratações possuam a qualificação exigida em lei, bem como as condições necessárias ao cumprimento de suas atividades; VII – coordenar a instrução dos processos pertinentes à Central de Contratações, estabelecendo metas de cumprimento de prazos, bem como o seu acompanhamento. VIII – aprovar os editais de licitação, nas suas diversas modalidades, observando prazos e demais exigências legais; IX – aprovar termos justificativos de dispensa e de inexigibilidade de licitação;

X – providenciar para que sejam cadastrados os fornecedores de compras, obras e serviços que operam com a Assembleia Legislativa; XI – aprovar as minutas de contrato que advierem do competente Processo de Licitação; XII – elaborar minuta de portaria de designação do gestor e fiscal de contrato; XIII – acompanhar as publicações em Diário Oficial dos atos relacionados às funções da Central de Contratações; XIV – desempenhar outras atividades correlatas que lhe sejam atribuídas. (...)

Secretário da Central de Contratações

I – assistir o Diretor da Central de Contratações por meio do atendimento às autoridades e dos contatos com órgãos públicos e privados; II – receber, mediante protocolo, os processos encaminhados à apreciação da Central de Contratações, registrando-os em livro próprio; III – remeter ao órgão competente os processos apreciados pela Central de Contratações;

IV – fornecer ao Diretor da Central de Contratações as requisições e os esclarecimentos solicitados e providenciar as consultas requeridas; V – executar outras atividades correlatas que lhe sejam atribuídas pelo Diretor da Central de Contratações. Presidente da Comissão Permanente de Inquérito Administrativo

I – coordenar, controlar, supervisionar, executar e avaliar as atividades próprias de apuração da responsabilidade disciplinar de servidores do Poder Legislativo e da responsabilidade administrativa sancionatória de licitantes ou contratados nos termos do art. 155 da Lei n.° 14.133, de 2021;