DOE 06/09/2023 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº169 | FORTALEZA, 06 DE SETEMBRO DE 2023
35
MODALIDADE PESQUISA E PUBLICAÇÃO
| CATEGORIA NÚMERO DE PROJETOS A SEREM SELECIONADOS |
VALOR DE APOIO POR PROJETO | VALOR DE APOIO POR CATEGORIA |
|---|---|---|
| Livro 6 |
R$ 40.000,00 | R$ 240.000,00 |
| Sites ou revistas eletrônicas 2 |
R$ 15.000,00 | R$ 30.000,00 |
| MODALIDADE DISTRIBUIÇÃO | ||
| CATEGORIA NÚMERO DE PROJETOS A SEREM SELECIONADOS |
VALOR DE APOIO POR PROJETO | VALOR DE APOIO POR CATEGORIA |
| Longa-metragem 20 |
R$ 100.000,00 | R$ 2.000.000,00 |
| Longas-metragenspor distribuidora cearense 2 |
R$ 300.000,00 | R$ 600.000,00 |
| MODALIDADE CINEMAS | ||
| CATEGORIA NÚMERO DE PROJETOS A SEREM SELECIONADOS |
VALOR DE APOIO POR PROJETO | VALOR DE APOIO POR CATEGORIA |
| Salas de cinemapúblicas 2 |
R$ 1.500.000,00 | R$3.000.000,00 |
| TOTAL | ||
| NÚMERO TOTAL DE PROJETOS A SEREM SELECIONADOS | NÚMERO TOTAL DE PROJETO | S A SEREM SELECIONADOS |
| 73 | R$ 9.702.000,00 |
DOTAÇÃO: Iniciativa: 421.1.03 Promoção do fomento, difusão e circulação das iniciativas artísticas e culturais. Entrega: PROJETO CULTURAL APOIADO MAPP: 620 FOMENTO A PROJETOS POR MEIO DA LEI PAULO GUSTAVO - LPG - Audiovisual. Programa: 421 - PROMOÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA ARTE E CULTURA CEARENSE Ação: 11493 - PROMOÇÃO DE EDITAIS DE APOIO E FOMENTO ARTÍSTICO E CULTURAL Fonte: (715)-(000) Transferência - Lei Paulo Gustavo - Setor Audiovisual
| MACRORREGIÃO DE PLANEJAMENTO | TIPO | DOTAÇÕES |
|---|---|---|
| 01 – CARIRI | Pessoa Física | 1463175-27200004.13.392.421.11493.01.339048.1.7159200000.1 |
| Pessoa Jurídica Sem Fins | 1466303-27200004.13.392.421.11493.01.335041.1.7159200000.1 | |
| Pessoa Jurídica Com Fins | 1461648-27200004.13.392.421.11493.01.339041.1.7159200000.1 | |
| 02 – CENTRO SUL | Pessoa Física | 1463176-27200004.13.392.421.11493.02.339048.1.7159200000.1 |
| Pessoa Jurídica Sem Fins | 1465529-27200004.13.392.421.11493.02.335041.1.7159200000.1 | |
| Pessoa Jurídica Com Fins | 1463954-27200004.13.392.421.11493.02.339041.1.7159200000.1 | |
| 03 – GRANDE FORTALEZA | Pessoa Física | 1467073-27200004.13.392.421.11493.03.339048.1.7159200000.1 |
| Pessoa Jurídica Sem Fins | 1467067-27200004.13.392.421.11493.03.335041.1.7159200000.1 | |
| Pessoa Jurídica Com Fins | 1465530-27200004.13.392.421.11493.03.339041.1.7159200000.1 | |
| 04 – LITORAL LESTE | Pessoa Física | 1465532-27200004.13.392.421.11493.04.339048.1.7159200000.1 |
| Pessoa Jurídica Sem Fins | 1463168-27200004.13.392.421.11493.04.335041.1.7159200000.1 | |
| Pessoa Jurídica Com Fins | 1464721-27200004.13.392.421.11493.04.339041.1.7159200000.1 | |
| 05 – LITORAL NORTE | Pessoa Física | 1467074-27200004.13.392.421.11493.05.339048.1.7159200000.1 |
| Pessoa Jurídica Sem Fins | 1463950-27200004.13.392.421.11493.05.335041.1.7159200000.1 | |
| Pessoa Jurídica Com Fins | 1463174-27200004.13.392.421.11493.05.339041.1.7159200000.1 | |
| 06 – LITORAL OESTE/ VALE DO CURU | Pessoa Física | 1467075-27200004.13.392.421.11493.06.339048.1.7159200000.1 |
| Pessoa Jurídica Sem Fins | 1462432-27200004.13.392.421.11493.06.335041.1.7159200000.1 | |
| Pessoa Jurídica Com Fins | 1461649-27200004.13.392.421.11493.06.339041.1.7159200000.1 | |
| 07 – MACIÇO DO BATURITÉ | Pessoa Física | 1464725-27200004.13.392.421.11493.07.339048.1.7159200000.1 |
| Pessoa Jurídica Sem Fins | 1466304-27200004.13.392.421.11493.07.335041.1.7159200000.1 | |
| Pessoa Jurídica Com Fins | 1463955-27200004.13.392.421.11493.07.339041.1.7159200000.1 | |
| 08 – SERRA DA IBIAPABA | Pessoa Física | 1465533-27200004.13.392.421.11493.08.339048.1.7159200000.1 |
| Pessoa Jurídica Sem Fins | 1464717-27200004.13.392.421.11493.08.335041.1.7159200000.1 | |
| Pessoa Jurídica Com Fins | 1464722-27200004.13.392.421.11493.08.339041.1.7159200000.1 | |
| 09 – SERTÃO CENTRAL | Pessoa Física | 1462435-27200004.13.392.421.11493.09.339048.1.7159200000.1 |
| Pessoa Jurídica Sem Fins | 1464718-27200004.13.392.421.11493.09.335041.1.7159200000.1 | |
| Pessoa Jurídica Com Fins | 1461650-27200004.13.392.421.11493.09.339041.1.7159200000.1 | |
| 10 – SERTÃO DE CANINDÉ | Pessoa Física | 1467076-27200004.13.392.421.11493.10.339048.1.7159200000.1 |
| Pessoa Jurídica Sem Fins | 1466305-27200004.13.392.421.11493.10.335041.1.7159200000.1 | |
| Pessoa Jurídica Com Fins | 1463956-27200004.13.392.421.11493.10.339041.1.7159200000.1 | |
| 11 – SERTÃO DE SOBRAL | Pessoa Física | 1463957-27200004.13.392.421.11493.11.339048.1.7159200000.1 |
| Pessoa Jurídica Sem Fins | 1462433-27200004.13.392.421.11493.11.335041.1.7159200000.1 | |
| Pessoa Jurídica Com Fins | 1464723-27200004.13.392.421.11493.11.339041.1.7159200000.1 | |
| 12 – SERTÃO DOS CRATEÚS | Pessoa Física | 1463958-27200004.13.392.421.11493.12.339048.1.7159200000.1 |
| Pessoa Jurídica Sem Fins | 1461646-27200004.13.392.421.11493.12.335041.1.7159200000.1 | |
| Pessoa Jurídica Com Fins | 1461651-27200004.13.392.421.11493.12.339041.1.7159200000.1 | |
| 13 – SERTÃO DOS INHAMUNS | Pessoa Física | 1465534-27200004.13.392.421.11493.13.339048.1.7159200000.1 |
| Pessoa Jurídica Sem Fins | 1467068-27200004.13.392.421.11493.13.335041.1.7159200000.1 | |
| Pessoa Jurídica Com Fins | 1465531-27200004.13.392.421.11493.13.339041.1.7159200000.1 | |
| 14 - VALE DO JAGUARIBE | Pessoa Física | 1464726-27200004.13.392.421.11493.14.339048.1.7159200000.1 |
| Pessoa Jurídica Sem Fins | 1467069-27200004.13.392.421.11493.14.335041.1.7159200000.1 | |
| Pessoa Jurídica Com Fins | 1464724-27200004.13.392.421.11493.14.339041.1.7159200000.1 |
DA DIVULGAÇÃO E DAS INSCRIÇÕES: O Mapa Cultural do Ceará é a plataforma digital do Sistema de Informações Culturais do Estado do Ceará (Siscult), previsto pela Lei nº18.012, de 01 de abril de 2022, que institui a Lei Orgânica da Cultura do Estado do Ceará, dispondo sobre o Sistema Estadual da Cultura. O cadastro no Mapa Cultural do Ceará se constitui em uma página on-line do(a) candidato(a), cujas informações e documentos inseridos são para fins de apresentação de currículo e/ou portfólio de projetos e ações desenvolvidos que comprovam o histórico de atuação profissional no campo artístico-cultural. As dúvidas relacionadas ao Mapa Cultural e Lei Paulo Gustavo serão sanadas pelo e-mail [email protected] ou através do chat https:// bit.ly/SuporteMapaCE no horário comercial, das 8 às 17 horas, de segunda a sexta, até o último dia de inscrição. Para mais informações sobre a Lei Paulo Gustavo, acesse o endereço eletrônico https://www.gov.br/cultura/pt-br/assuntos/lei-paulo-gustavo. Para efeito de inscrição neste Edital, na apresentação do currículo e/ou portfólio, agente cultural deve inserir em seu perfil no Mapa Cultural do Ceará, no campo de download, um ou mais arquivos contendo textos, fotos, vídeos, áudios, entre outros, que candidato(a/e) considere relevante para comprovar o seu percurso artístico ou/e experiência profissional na área cultural e no audiovisual. Os anexos não podem ultrapassar o limite de 10 (dez) megabytes por arquivo. Para a inscrição de pessoa jurídica e coletivos faz-se necessário a criação do perfil da pessoa jurídica ou coletivo no Mapa Cultural, e este deve ser vinculado obrigatoriamente ao perfil da pessoa responsável pela inscrição (agente individual) na ficha de inscrição. Lembramos que primeiramente é necessário fazer o cadastro da pessoa física responsável pela inscrição (denominado Agente Individual no Mapa Cultural) e, utilizando a mesma conta, criar um novo perfil da pessoa jurídica ou coletivo (denominado Agente Coletivo no Mapa Cultural).O Mapa Cultural do Ceará é a plataforma digital do Sistema de Informações Culturais do Estado do Ceará (Siscult), previsto pela Lei nº18.012, de 01 de abril de 2022, que institui a Lei Orgânica da Cultura do Estado do Ceará, dispondo sobre o Sistema Estadual da Cultura. O cadastro no Mapa Cultural do Ceará se constitui em uma página on-line do(a) candidato(a), cujas informações e documentos inseridos são para fins de apresentação de currículo e/ou portfólio de projetos e ações desenvolvidos que comprovam o histórico de atuação profissional no campo artístico-cultural. As dúvidas relacionadas ao Mapa Cultural e Lei Paulo Gustavo serão sanadas pelo e-mail [email protected] ou através do chat https://bit.ly/ SuporteMapaCE no horário comercial, das 8 às 17 horas, de segunda a sexta, até o último dia de inscrição. Para mais informações sobre a Lei Paulo Gustavo, acesse o endereço eletrônico https://www.gov.br/cultura/pt-br/assuntos/lei-paulo-gustavo. Para efeito de inscrição neste Edital, na apresentação do currículo e/ou portfólio, agente cultural deve inserir em seu perfil no Mapa Cultural do Ceará, no campo de download, um ou mais arquivos contendo textos, fotos, vídeos, áudios, entre outros, que candidato(a/e) considere relevante para comprovar o seu percurso artístico ou/e experiência profissional na área cultural e