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Diário Oficial do Estado do Ceará · 06/09/2023 · pág. 35

DOE 06/09/2023 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº169 | FORTALEZA, 06 DE SETEMBRO DE 2023

35

MODALIDADE PESQUISA E PUBLICAÇÃO

CATEGORIA
NÚMERO DE PROJETOS A SEREM
SELECIONADOS
VALOR DE APOIO POR PROJETO VALOR DE APOIO POR CATEGORIA
Livro
6
R$ 40.000,00 R$ 240.000,00
Sites ou revistas eletrônicas
2
R$ 15.000,00 R$ 30.000,00
MODALIDADE DISTRIBUIÇÃO
CATEGORIA
NÚMERO DE PROJETOS A SEREM
SELECIONADOS
VALOR DE APOIO POR PROJETO VALOR DE APOIO POR CATEGORIA
Longa-metragem
20
R$ 100.000,00 R$ 2.000.000,00
Longas-metragenspor distribuidora cearense
2
R$ 300.000,00 R$ 600.000,00
MODALIDADE CINEMAS
CATEGORIA
NÚMERO DE PROJETOS A SEREM
SELECIONADOS
VALOR DE APOIO POR PROJETO VALOR DE APOIO POR CATEGORIA
Salas de cinemapúblicas
2
R$ 1.500.000,00 R$3.000.000,00
TOTAL
NÚMERO TOTAL DE PROJETOS A SEREM SELECIONADOS NÚMERO TOTAL DE PROJETO S A SEREM SELECIONADOS
73 R$ 9.702.000,00

DOTAÇÃO: Iniciativa: 421.1.03 Promoção do fomento, difusão e circulação das iniciativas artísticas e culturais. Entrega: PROJETO CULTURAL APOIADO MAPP: 620 FOMENTO A PROJETOS POR MEIO DA LEI PAULO GUSTAVO - LPG - Audiovisual. Programa: 421 - PROMOÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA ARTE E CULTURA CEARENSE Ação: 11493 - PROMOÇÃO DE EDITAIS DE APOIO E FOMENTO ARTÍSTICO E CULTURAL Fonte: (715)-(000) Transferência - Lei Paulo Gustavo - Setor Audiovisual

MACRORREGIÃO DE PLANEJAMENTO TIPO DOTAÇÕES
01 – CARIRI Pessoa Física 1463175-27200004.13.392.421.11493.01.339048.1.7159200000.1
Pessoa Jurídica Sem Fins 1466303-27200004.13.392.421.11493.01.335041.1.7159200000.1
Pessoa Jurídica Com Fins 1461648-27200004.13.392.421.11493.01.339041.1.7159200000.1
02 – CENTRO SUL Pessoa Física 1463176-27200004.13.392.421.11493.02.339048.1.7159200000.1
Pessoa Jurídica Sem Fins 1465529-27200004.13.392.421.11493.02.335041.1.7159200000.1
Pessoa Jurídica Com Fins 1463954-27200004.13.392.421.11493.02.339041.1.7159200000.1
03 – GRANDE FORTALEZA Pessoa Física 1467073-27200004.13.392.421.11493.03.339048.1.7159200000.1
Pessoa Jurídica Sem Fins 1467067-27200004.13.392.421.11493.03.335041.1.7159200000.1
Pessoa Jurídica Com Fins 1465530-27200004.13.392.421.11493.03.339041.1.7159200000.1
04 – LITORAL LESTE Pessoa Física 1465532-27200004.13.392.421.11493.04.339048.1.7159200000.1
Pessoa Jurídica Sem Fins 1463168-27200004.13.392.421.11493.04.335041.1.7159200000.1
Pessoa Jurídica Com Fins 1464721-27200004.13.392.421.11493.04.339041.1.7159200000.1
05 – LITORAL NORTE Pessoa Física 1467074-27200004.13.392.421.11493.05.339048.1.7159200000.1
Pessoa Jurídica Sem Fins 1463950-27200004.13.392.421.11493.05.335041.1.7159200000.1
Pessoa Jurídica Com Fins 1463174-27200004.13.392.421.11493.05.339041.1.7159200000.1
06 – LITORAL OESTE/ VALE DO CURU Pessoa Física 1467075-27200004.13.392.421.11493.06.339048.1.7159200000.1
Pessoa Jurídica Sem Fins 1462432-27200004.13.392.421.11493.06.335041.1.7159200000.1
Pessoa Jurídica Com Fins 1461649-27200004.13.392.421.11493.06.339041.1.7159200000.1
07 – MACIÇO DO BATURITÉ Pessoa Física 1464725-27200004.13.392.421.11493.07.339048.1.7159200000.1
Pessoa Jurídica Sem Fins 1466304-27200004.13.392.421.11493.07.335041.1.7159200000.1
Pessoa Jurídica Com Fins 1463955-27200004.13.392.421.11493.07.339041.1.7159200000.1
08 – SERRA DA IBIAPABA Pessoa Física 1465533-27200004.13.392.421.11493.08.339048.1.7159200000.1
Pessoa Jurídica Sem Fins 1464717-27200004.13.392.421.11493.08.335041.1.7159200000.1
Pessoa Jurídica Com Fins 1464722-27200004.13.392.421.11493.08.339041.1.7159200000.1
09 – SERTÃO CENTRAL Pessoa Física 1462435-27200004.13.392.421.11493.09.339048.1.7159200000.1
Pessoa Jurídica Sem Fins 1464718-27200004.13.392.421.11493.09.335041.1.7159200000.1
Pessoa Jurídica Com Fins 1461650-27200004.13.392.421.11493.09.339041.1.7159200000.1
10 – SERTÃO DE CANINDÉ Pessoa Física 1467076-27200004.13.392.421.11493.10.339048.1.7159200000.1
Pessoa Jurídica Sem Fins 1466305-27200004.13.392.421.11493.10.335041.1.7159200000.1
Pessoa Jurídica Com Fins 1463956-27200004.13.392.421.11493.10.339041.1.7159200000.1
11 – SERTÃO DE SOBRAL Pessoa Física 1463957-27200004.13.392.421.11493.11.339048.1.7159200000.1
Pessoa Jurídica Sem Fins 1462433-27200004.13.392.421.11493.11.335041.1.7159200000.1
Pessoa Jurídica Com Fins 1464723-27200004.13.392.421.11493.11.339041.1.7159200000.1
12 – SERTÃO DOS CRATEÚS Pessoa Física 1463958-27200004.13.392.421.11493.12.339048.1.7159200000.1
Pessoa Jurídica Sem Fins 1461646-27200004.13.392.421.11493.12.335041.1.7159200000.1
Pessoa Jurídica Com Fins 1461651-27200004.13.392.421.11493.12.339041.1.7159200000.1
13 – SERTÃO DOS INHAMUNS Pessoa Física 1465534-27200004.13.392.421.11493.13.339048.1.7159200000.1
Pessoa Jurídica Sem Fins 1467068-27200004.13.392.421.11493.13.335041.1.7159200000.1
Pessoa Jurídica Com Fins 1465531-27200004.13.392.421.11493.13.339041.1.7159200000.1
14 - VALE DO JAGUARIBE Pessoa Física 1464726-27200004.13.392.421.11493.14.339048.1.7159200000.1
Pessoa Jurídica Sem Fins 1467069-27200004.13.392.421.11493.14.335041.1.7159200000.1
Pessoa Jurídica Com Fins 1464724-27200004.13.392.421.11493.14.339041.1.7159200000.1

DA DIVULGAÇÃO E DAS INSCRIÇÕES: O Mapa Cultural do Ceará é a plataforma digital do Sistema de Informações Culturais do Estado do Ceará (Siscult), previsto pela Lei nº18.012, de 01 de abril de 2022, que institui a Lei Orgânica da Cultura do Estado do Ceará, dispondo sobre o Sistema Estadual da Cultura. O cadastro no Mapa Cultural do Ceará se constitui em uma página on-line do(a) candidato(a), cujas informações e documentos inseridos são para fins de apresentação de currículo e/ou portfólio de projetos e ações desenvolvidos que comprovam o histórico de atuação profissional no campo artístico-cultural. As dúvidas relacionadas ao Mapa Cultural e Lei Paulo Gustavo serão sanadas pelo e-mail [email protected] ou através do chat https:// bit.ly/SuporteMapaCE no horário comercial, das 8 às 17 horas, de segunda a sexta, até o último dia de inscrição. Para mais informações sobre a Lei Paulo Gustavo, acesse o endereço eletrônico https://www.gov.br/cultura/pt-br/assuntos/lei-paulo-gustavo. Para efeito de inscrição neste Edital, na apresentação do currículo e/ou portfólio, agente cultural deve inserir em seu perfil no Mapa Cultural do Ceará, no campo de download, um ou mais arquivos contendo textos, fotos, vídeos, áudios, entre outros, que candidato(a/e) considere relevante para comprovar o seu percurso artístico ou/e experiência profissional na área cultural e no audiovisual. Os anexos não podem ultrapassar o limite de 10 (dez) megabytes por arquivo. Para a inscrição de pessoa jurídica e coletivos faz-se necessário a criação do perfil da pessoa jurídica ou coletivo no Mapa Cultural, e este deve ser vinculado obrigatoriamente ao perfil da pessoa responsável pela inscrição (agente individual) na ficha de inscrição. Lembramos que primeiramente é necessário fazer o cadastro da pessoa física responsável pela inscrição (denominado Agente Individual no Mapa Cultural) e, utilizando a mesma conta, criar um novo perfil da pessoa jurídica ou coletivo (denominado Agente Coletivo no Mapa Cultural).O Mapa Cultural do Ceará é a plataforma digital do Sistema de Informações Culturais do Estado do Ceará (Siscult), previsto pela Lei nº18.012, de 01 de abril de 2022, que institui a Lei Orgânica da Cultura do Estado do Ceará, dispondo sobre o Sistema Estadual da Cultura. O cadastro no Mapa Cultural do Ceará se constitui em uma página on-line do(a) candidato(a), cujas informações e documentos inseridos são para fins de apresentação de currículo e/ou portfólio de projetos e ações desenvolvidos que comprovam o histórico de atuação profissional no campo artístico-cultural. As dúvidas relacionadas ao Mapa Cultural e Lei Paulo Gustavo serão sanadas pelo e-mail [email protected] ou através do chat https://bit.ly/ SuporteMapaCE no horário comercial, das 8 às 17 horas, de segunda a sexta, até o último dia de inscrição. Para mais informações sobre a Lei Paulo Gustavo, acesse o endereço eletrônico https://www.gov.br/cultura/pt-br/assuntos/lei-paulo-gustavo. Para efeito de inscrição neste Edital, na apresentação do currículo e/ou portfólio, agente cultural deve inserir em seu perfil no Mapa Cultural do Ceará, no campo de download, um ou mais arquivos contendo textos, fotos, vídeos, áudios, entre outros, que candidato(a/e) considere relevante para comprovar o seu percurso artístico ou/e experiência profissional na área cultural e