DOE 06/09/2023 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
48 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº169 | FORTALEZA, 06 DE SETEMBRO DE 2023
da ZPE, Eduardo Neves apresenta Plano de Ação para redução de despesas e incremento de receitas. Sem deliberações. 6.4. Sobre o item da pauta “Apresentação dos Demonstrativos Financeiros, Comerciais e indicadores corporativos – jan.-mar/2023, o Presidente da CIPP apresenta o acompanhamento das metas corporativas. Na sequência, os números da ZPE são apresentados pelo Presidente, Sr. Eduardo Neves. Conselheiro Teije observa que o resultado financeiro está incluído no EBITDA, o que não é apropriado e dificulta saber qual o resultado operacional da Companhia. Recomenda que EBITDA deve ser calculado e demonstrado no relatório. Sem deliberações. 7 - CONCLUSÃO: Ao final das discussões, foi facultado a todos os componentes da mesa o direito da colocação de mais algum tema para debate. Não sendo mais nada registrado, o Presidente da mesa declarou encerrada a seção, lavrando-se a presente Ata original, a qual, após lida e aprovada, foi assinada por José Sérgio Fontenele Azevedo presidente, e também no original por Felipe Barros Leal, Francisco Quintino Vieira Neto, Cristiano Marcelo Peres, René Adriaan Bernard Van der Plas e Teije George Smittenaar. Confere com o original lavrado em livro próprio. PECÉM, São Gonçalo do Amarante – CE,14 de julho de 2023.
José Sérgio Fontenele Azevedo PRESIDENTE DO CONSELHO Felipe Barros Leal CONSELHEIRO René Adriaan Bernard Van der Plas CONSELHEIRO Cristiano Marcelo Peres CONSELHEIRO Teije George Smittenaar CONSELHEIRO Francisco Quintino Vieira Neto CONSELHEIRO JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO CEARÁ.CERTIFICO REGISTRO SOB O Nº 6243711 EM 25/08/2023.PROTOCOLO 231449739.AUTENTICADA DIGITALMENTE E ASSINADA EM 28/08/2023 POR CAROLINA PRICE EVANGELISTA MONTEIRO-Presidente.
EXTRATO DE CONTRATO Nº DO DOCUMENTO 15/2023
CONTRATANTE: COMPANHIA ADMINISTRADORA DA ZONA DE PROCESSAMENTO DE EXPORTAÇÃO DO CEARÁ – ZPE CEARÁ CONTRATADA: 4IP TECNOLOGIA LTDA OBJETO: Contratação de empresa especializada em Telecomunicações , para serviços de telefonia fixa, sendo uma solução tecnológica de telefonia e PABX Virtual hospedada em nuvem, com tráfego ilimitado para ligações locais e nacionais, fixo-fixo e fixo-móvel incluindo a prestação de serviços de implantação, fornecimento, configuração e suporte. A contratação incluí a disponibilização de Software do Computador (softphone), aplicativo APP no Celular (softphone) para Apple e Android que permita efetuar ligações, pelo sistema ofertado, no período de 12 meses. O objeto inclui a aquisição de aparelhos telefônicos IP com garantia de 12 meses. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Termo de Dispensa Nº 20230005, bem como o art. 29, inciso II, da Lei Federal nº 13.303/2016, e suas alterações, os preceitos do direito privado, o Regulamento Interno de Licitações e Contratos da ZPE CEARÁ, e, ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimento do seu objeto. FORO: São Gonçalo do Amarante/CE. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contado a partir de sua celebração de acordo com a garantia do produto. VALOR GLOBAL: R$ 42.189,38 (quarenta e dois mil, cento e oitenta e nove reais e trinta e oito centavos), pagos em até 30 (trinta) dias, contado da data da apresentação da nota fiscal devidamente atestada pelo gestor do contrato. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Recursos próprios da ZPE CEARÁ. DATA DA ASSINATURA: 09 de agosto de 2023 SIGNATÁRIOS: Pela contratante, Luís Fernando Simões da Silva, Diretor de Governança, e Eduardo Henrique Cunha Neves, Diretor Presidente, e Pela contratada, David Alcântara Martins. COMPANHIA ADMINISTRADORA DA ZONA DE PROCESSAMENTO DE EXPORTAÇÃO DO CEARÁ – ZPE CEARÁ, São Gonçalo do Amarante/ CE, 30 de agosto de 2023.
Bruno Gaspar Marques PROCURADOR JURÍDICO
SECRETARIA DOS DIREITOS HUMANOS
ATO DECLARATÓRIO DE DISPENSA DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº001/2023
Processo Administrativo nº: 63000.000139/2023-78. Interessado: NÚCLEO DE ASSESSORIA DE PROGRAMAS DE PROTEÇÃO / INSTITUTO DE ARTE E CIDADANIA DO CEARÁ – IAC-CE . Objeto da Parceria: Execução do Programa de Proteção a Vítimas e a Testemunhas Ameaçadas no Estado do Ceará – PROVITA/CE . Venho por meio deste ato declaratório de dispensa de chamamento público apresentar abaixo as razões pelas quais entendo necessário e conveniente à Administração Pública proceder a parceria com a organização da sociedade civil Instituto de Arte e Cidadania do Ceará – IAC-CE, inscrita no CNPJ sob o n° 23.554.074/0001-75, fundamentado no art. 30, III, da Lei Federal n° 13.019, de 31 de julho de 2014, e no art. 31, III, do Decreto Estadual n° 32.810, de 01 de outubro de 2018. RAZÕES DA PARCERIA A parceria objetiva a execução do Programa de Proteção a Vítimas e Testemunhas Ameaçadas no Estado do Ceará – PROVITA/CE, instituído pela Lei nº 13.384, de 16 de outubro de 2013, que consiste no conjunto de medidas adotadas com o fim de proporcionar proteção e assistência a pessoas ameaçadas ou coagidas em virtude de colaborarem com investigação ou processo criminal. Ressalte-se que o Instituto de Arte e Cidadania do Ceará – IAC-CE é uma organização da sociedade civil sem fins lucrativos ou econômicos, cujos objetivos principais são promover a inclusão social de diversos grupos, incluindo crianças, adolescentes, jovens, adultos, idosos e famílias em situação de vulnerabilidade e risco pessoal e social. Isso é realizado por meio de uma ampla gama de ações multidisciplinares que visam garantir o acesso a direitos sociais, educacionais, de saúde, culturais, esportivos, geração de emprego e renda, entre outros. Além disso, o Instituto valoriza o respeito às diferenças e reconhece a diversidade como um elemento fundamental a ser incorporado em seu trabalho. O IAC-CE, fundado em 1988, é especializado em fortalecer redes para promover os direitos humanos e tem uma atuação destacada em espaços de fortalecimento da sociedade civil, assim como em colaborações com setores públicos. A instituição possui assentos em órgãos importantes, incluindo o Conselho Municipal de Assistência Social de Fortaleza (CMAS), o Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente do Ceará (CEDCA-CE) e, por meio da execução do PROVITA/CE, assumiu a Vice-Presidência do seu Conselho Deliberativo. Isso demonstra a representatividade significativa da instituição em fóruns de discussão relacionados aos Direitos Humanos. Ademais, a sua Certidão de Regularidade e Adimplência perante a Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado – CGE vem corroborar a sua solidez e inspira segurança na Administração Pública ao realizar a parceria pretendida. O IAC-CE possui uma sólida experiência na implementação eficaz do Programa de Proteção a Vítimas e Testemunhas Ameaçadas no Estado do Ceará (PROVITA/CE), uma parceria que teve início em março de 2021 e está em vigor até o presente momento. A execução do PROVITA/CE tem sido altamente satisfatória, incluindo uma gestão financeira sem contratempos. No primeiro semestre de 2023, o PROVITA/CE conseguiu proteger 73 pessoas, superando a meta de 68 pessoas por ano, totalizando 549 atendimentos realizados, incluindo pré-triagens e triagens que não resultaram na inclusão no Programa. Recentemente, o IAC-CE estabeleceu uma parceria com o Governo do Estado do Mato Grosso para a implementação do PROVITA/MT, como parte de um plano de expansão da defesa dos direitos humanos nesse estado. Essa colaboração foi possível devido ao reconhecimento da competência técnica do Instituto na execução de programas de proteção a pessoas ameaçadas, considerando a urgência e o sigilo das ações envolvidas. Em resumo, o IAC-CE é uma entidade da sociedade civil com uma sólida experiência na metodologia de proteção a pessoas ameaçadas, demonstrando capacidade técnica para realizar um trabalho de excelência no estado do Ceará, especialmente na execução do Programa de Proteção a Vítimas e Testemunhas Ameaçadas. Dessa forma, considerando que o objeto trata de programa de proteção, toma-se dispensado o chamamento público. nos termos do art. 30, III, da Lei Federal n° 13.019, de 31 de julho de 2014 e do art. 31, III, do Decreto Estadual n° 32.810, de 01 de outubro de 2018. DECIDO Considerando o Processo Administrativo n° 63000.000139/2023-78 e, em atenção às disposições contidas na Lei Federal ri° 13.019/2014 e no Decreto Estadual n° 32.810/2018, DECLARO A DISPENSA DE CHAMAMENTO PÚBLICO para formalização da parceria cujo objeto é a execução do Programa de Proteção Provisória, sendo admitida a impugnação desta justificativa no prazo de 15 (quinze) dias a contar da sua publicação. Fortaleza/CE, 06 de setembro de 2023. Maria do Perpétuo Socorro França Pinto SECRETÁRIA DOS DIREITOS HUMANOS GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ
ATO DECLARATÓRIO DE DISPENSA DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº002/2023
Processo Administrativo nº: 63000.000133/2023-09. Interessado: NÚCLEO DE ASSESSORIA DE PROGRAMAS DE PROTEÇÃO/GABINETE DE ASSESSORIA JURÍDICA ÀS ORGANIZAÇÕES POPULARES — GAJOP . Objeto da Parceria: Execução do Programa de Proteção Provisória . Venho por meio deste ato declaratório de dispensa de chamamento público apresentar abaixo as razões pelas quais entendo necessário e conveniente à Administração Pública proceder a parceria com a organização da sociedade civil, Gabinete de Assessoria Jurídica às Organizações Populares – GAJOP, inscrita no CNPJ sob o n° 08.142.432/0001-49, fundamentado no art. 30, III, da Lei Federal n° 13.019, de 31 de julho de 2014, e no art. 31, III, do Decreto