DOE 05/09/2023 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº168 | FORTALEZA, 05 DE SETEMBRO DE 2023 119
PORTARIA Nº830/2023 10011.004954/2023-11 - O PERITO GERAL ADJUNTO, da Perícia Forense do Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR, a servidora JANIELE NOGUEIRA DA SILVA , matrícula: 300.329-3-4, ocupante do cargo de PERITO CRIMINAL, lotada no Núcleo de Perícia Forense em Crateús-CE, relacionado no Anexo Único desta Portaria, que viajou em objeto de serviço, com a finalidade de Participar do Curso de Perícia Audiovisuais e Fotogrametria – Estudo de Casos, na cidade de Fortaleza-CE, nos dias 07, 10, 11, 14, 17 e 18 de agosto de 2023, concedendo-lhe diárias , com acréscimo de 40%, de acordo com o artigo 3º; alínea “a”, § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10 Classe IV do anexo I do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ. PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 30 de agosto de 2023.
Atila Einstein de Oliveira
PERITO GERAL ADJUNTO
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº830/2023 DE 30 DE AGOSTO DE 2023
| DIÁRIAS | |||||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| NOME | CARGO | CLASSE | PERÍODO | ROTEIRO | QUANT. | VALOR UNITÁRIO |
TOTAL | ACRÉSCIMO | TOTAL |
| 07/08/2023 | FORTALEZA-CE | Meia diária | R$ 64,83 | R$ 32,41 | 40% | R$ 45,37 | |||
| 10/08/2023 | FORTALEZA-CE | Meia diária | R$ 64,83 | R$ 32,41 | 40% | R$ 45,37 | |||
| JANIELE |
PERITO | MATRÍCULA: |
11/08/2023 | FORTALEZA-CE | Meia diária | R$ 64,83 | R$ 32,41 | 40% | R$ 45,37 |
| NOGUEIRA DA SILVA |
CRIMINAL | 300.329-3-4 CLASSE: IV |
14/08/2023 | FORTALEZA-CE | Meia diária | R$ 64,83 | R$ 32,41 | 40% | R$ 45,37 |
| 17/08/2023 | FORTALEZA-CE | Meia diária | R$ 64,83 | R$ 32,41 | 40% | R$ 45,37 | |||
| 18/08/2023 | FORTALEZA-CE | Meia diária | R$64,83 | R$32,41 | 40% | R$45,37 | |||
| TOTAL DE DIÁR | IAS: R$ 272,22 |
PORTARIA N°831/2023 10011.004955/2023-65 - O PERITO GERAL ADJUNTO, da Perícia Forense do Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO que o servidor que se desloca temporariamente, a serviço do órgão, para outro município que não componha a região metropolitana, faz jus à percepção de diárias; CONSIDERANDO que não foi possível o pagamento antecipado de diária, face a impossibilidade administrativa do planejamento neste caso; CONSIDERANDO que o processo n° 10011.004955/2023-65 foi iniciado em 28/08/2023, RESOLVE conceder uma diária e meia no valor unitário de R$ 64,83 (sessenta e quatro reais e oitenta e três centavos), totalizando R$ 97,24 (noventa e sete reais e vinte e quatro centavos), mais 40% de acréscimo, perfazendo um valor total de R$ 136,13 (cento e trinta e seis reais e treze centavos) a servidora JANIELE NOGUEIRA DA SILVA , matrícula: 300.329-3-4, ocupante do cargo de PERITO CRIMINAL, lotada no Núcleo de Perícia Forense em Crateús-CE, que viajou em objeto de serviço a cidade de Fortaleza-CE, nos dias 24 a 25 de julho de 2023, com a finalidade de Participar do Curso de Atendimento a Mulheres e Vitimas de Violência, de acordo com o Artigo 3º; alínea “b” do §1º do Art. 4º, Art. 5º, 9º, 10º, classe IV do anexo I do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr a conta da dotação orçamentária da PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ. PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 30 de agosto de 2023.
Atila Einstein de Oliveira PERITO GERAL ADJUNTO
Registre-se e publique-se.
PORTARIA N°832/2023 - O PERITO GERAL ADJUNTO, da Perícia Forense do Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO que o servidor que se desloca temporariamente, a serviço do órgão, para outro município que não componha a região metropolitana, faz jus à percepção de diárias; CONSIDERANDO que não foi possível o pagamento antecipado de diária, face a impossibilidade administrativa do planejamento neste caso; CONSIDERANDO que o processo n° 10011.004941/2023-41 foi iniciado em 28/08/2023, RESOLVE conceder meia diária no valor unitário de R$ 64,83 (sessenta e quatro reais e oitenta e três centavos), totalizando R$ 32,41 (trinta e dois reais e quarenta e um centavos), ao servidor MATHEUS TABOSA LOBO FARIAS , matrícula: 300.323-7-3, ocupante do cargo de PERITO CRIMINAL, lotado no Núcleo de Perícia Forense em Fortaleza-CE, que viajou em objeto de serviço a cidade de Uruburetama-CE, no dia 24 de agosto de 2023, com a finalidade de Realizar exames periciais, de acordo com o Artigo 3º; alínea “a” do §1º do Art. 4º, Art. 5º, 9º, 10º, classe IV do anexo I do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr a conta da dotação orçamentária da PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ. PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 30 de agosto de 2023. Atila Einstein de Oliveira
PERITO GERAL ADJUNTO
Registre-se e publique-se.
SUPERINTENDÊNCIA DE PESQUISA E ESTRATÉGIA DE SEGURANÇA PÚBLICA
PORTARIA Nº41/2023 – SUPESP/CE - O SUPERINTENDENTE DE PESQUISA E ESTRATÉGIA DE SEGURANÇA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR o SERVIDOR relacionado no anexo único desta Portaria a viajar para Porto Alegre/RS, no período de 24 de setembro a 1° de outubro de 2023, com a finalidade de participar do Curso Segurança Orgânica, que será ministrado pela Secretaria Nacional de Segurança Pública (SENASP), concedendo-lhe sete diárias e meia, classe III, do anexo I do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, c/c o art. 2º do Decreto nº 32.969, de 14 de fevereiro de 2019, alterado pelo art. 1º do Decreto nº 33.023, de 22 de março de 2019, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da SUPESP. Fortaleza, 30 de agosto de 2023.
Nabupolasar Alves Feitosa SUPERINTENDENTE
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº38/2023 26 DE JUNHO DE 2023 VIAGEM FORTALEZA/SÃO PAULO/FORTALEZA – PERÍODO DE 13 A 20/08/2023
| DIÁ | RIAS | |||||||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| NOME | CARGO/ FUNÇÃO |
MATRÍCULA | CLASSE | PERÍODO | ROTEIRO | QUANTIDADE | VALOR DA DIÁRIA |
DIÁRIAS | ACRÉSCIMOS 50 % |
AJUDA DE CUSTO |
PASSAGENS | VALOR TOTAL |
| GONÇALO | FORTALEZA | |||||||||||
| EDUARDO BARRETO |
DIRETOR | 300.001-6-1 | III | 24/09 A 30/09 |
– PORTO ALEGRE |
7,5 | R$ 189,25 | R$ 1.419,38 | R$ 709,69 | R$ 189,25 | R$ 3.904,46 | R$ 6.222,77 |
| ARAÚJO | - FORTALEZA |
SECRETARIA DO TRABALHO
RESOLUÇÃO CET Nº028 DE 31 DE AGOSTO DE 2023
Aprova o Plano de Ações e Serviços – PAS do bloco de ações e serviços da Qualificação Social e Profissional, referente ao exercício de 2023, do estado do Ceará, proposto pela Secretaria do Trabalho – SET. O Conselho Estadual do Trabalho – CET, no uso de suas atribuições, conforme determina o art. 3º, § 2º da Lei nº 13.667, de 17 de maio de 2018 e o art. 6º, inciso II da Resolução CODEFAT nº 831, de 21 de maio de 2019, e já credenciado junto ao Ministério da Economia, à época, nos termos dos arts. 14 e 19-A da Resolução CODEFAT nº 831, de 21 de maio de 2019, resolve: Art. 1º Aprovar, sob o aspecto técnico-financeiro, o Plano de Ações e Serviços da Qualificação Social e Profissional, referente ao exercício de 2023, do estado do Ceará, em razão de ter concluído, com base em análise das informações fornecidas pela Secretaria do Trabalho – SET, que: I – está em conformidade com as orientações do modelo constante do Anexo I da Portaria SPPE/SEPEC/ME nº 21.171, de 22 de setembro de 2020; II – as ações estão adequadas ao objetivo geral e às metas de resultado; III – a destinação de recursos está adequada às ações; IV – a destinação de recursos a serem repassados pela União, do Fundo de Amparo ao Trabalhador – FAT ou provenientes de Emendas Parlamentares, limita-se à relação de naturezas de despesas constante do Anexo II da Portaria SPPE/ SEPEC/ME nº 21.171, de 22 de setembro de 2020(*); V – a destinação dos recursos alocados pelo estado do Ceará ao Fundo Estadual do Trabalho – FET-CE, observa o percentual mínimo de contrapartida fixado em Resolução do CODEFAT, está em consonância com o previsto em sua Lei Orçamentária Anual e atende ao disposto na legislação estadual de trabalho, emprego e renda e às deliberações deste Conselho Estadual do Trabalho – CET-Ceará. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Valdenio Aguiar Ramos PRESIDENTE DO CONSELHO