DOE 01/09/2023 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº166 | FORTALEZA, 01 DE SETEMBRO DE 2023
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I – Possua a documentação listada no item 7 deste Edital, completa e correta, protocolada na CODED/CED; II – Não acumule bolsa de nenhum programa de estudo ou pesquisa.
12.2 O pagamento da bolsa é de responsabilidade da CAPES.
12.3 O período de vigência da bolsa é de quatro anos, podendo ser prorrogada a critério da CAPES e da Seduc. 13. DAS ATRIBUIÇÕES
13.1 Apoiar as ações gerenciais da CAPES e as acadêmicas das IPES;
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13.2 Acompanhar, executar e coordenar as atividades administrativas do polo;
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13.3 Orquestrar junto às Instituições Públicas de Ensino Superior (IPES) presentes no polo, a distribuição e o uso das instalações para a realização das atividades dos diversos cursos;
13.4 Garantir a prioridade de uso da infraestrutura do polo às atividades da UAB quando for o caso;
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13.5 Articular-se com o mantenedor do polo com o objetivo de prover as necessidades materiais de pessoal e de ampliação do polo;
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13.6 Acompanhar as atividades de ensino presenciais no que diz respeito às necessidades administrativas;
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13.7 Acompanhar e gerenciar o recebimento de materiais no polo;
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13.8 Dialogar e trabalhar de forma integrada e colaborativa com o assistente à docência, os tutores e os alunos;
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13.9 Em parceria com o assistente à docência, atuar na organização de toda a estrutura de atendimento da tutoria presencial, incluindo definição de horários e escala das sessões, coordenação, aplicação das avaliações e atividades presenciais e posterior acompanhamento;
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13.10 Orquestrar junto às IPES presentes no polo, a distribuição e o uso das instalações para a realização das atividades dos diversos cursos;
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13.11 Articular as ofertas e reofertas dos Editais vigentes com os respectivos sistemas dos municípios de atuação do polo;
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13.12 Planejar, em conjunto com as IPES, a edição e reedição de cursos;
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13.13 Realizar eventos acadêmicos e de integração do polo à comunidade;
13.14 Conhecer a estrutura de funcionamento do polo e das IPES atuantes no mesmo;
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13.15 Participar das atividades de Capacitação e atualização conforme a competência de cada ator;
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13.16 Elaborar e encaminhar à COAP/DED/CAPES e a IPES relatórios periódicos de acordo com definições da Diretoria de Educação a Distância – DED; 13.17 Relatar problemas enfrentados pelos alunos ao coordenador de curso e à CAPES;
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13.18 Organizar, a partir de dados das IPES presentes no polo, calendário acadêmico e administrativo que regulamente as atividades nos diversos cursos; 13.19 Receber e prestar informações no que couber aos órgãos do MEC ou correspondente, no caso de pólos estaduais;
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13.20 Promover ações de permanência dos estudantes no curso, visando o aproveitamento e a diminuição da evasão;
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13.21 Participar e colaborar com o processo de acolhimento dos alunos nos Polos UAB;
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13.22 Estabelecer contato permanente com os alunos, divulgando as ações sob sua responsabilidade no polo, buscando saber as suas dificuldades e razão de ausências, a fim de promover a sua permanência e aproveitamento no curso;
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13.23 Estar ciente do calendário e dos cronogramas das disciplinas e das atividades no polo a cada semestre;
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13.24 Articular-se com a DED/CAPES com o objetivo de realizar a gestão do polo de acordo com suas orientações (Art.3 da Portaria CAPES no 153/2018). 14. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1 Os casos omissos serão tratados pela Secretaria da Educação do Estado do Ceará (SEDUC/CODED/CED).
14.2 A constatação de quaisquer irregularidades na documentação implicará desclassificação do(a) candidato(a) a qualquer tempo, sem prejuízo das medidas legais cabíveis.
14.3 Todos os atos praticados no Processo Seletivo Simplificado serão registrados (Art. 4 da Portaria CAPES no 249/2018).
14.4 O resultado final do processo seletivo deverá ser comunicado à DED/CAPES no prazo de até 30 dias após a conclusão do certame (Art. 4 da Portaria CAPES no 249/2018).
14.5 A validade do processo seletivo é de quatro anos (Art. 2 da Portaria CAPES no 249/2018).
Este Edital entra em vigor a partir da data de sua assinatura.
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 30 de agosto de 2023.
Eliana Nunes Estrela SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO ANEXO I – FICHA DE INSCRIÇÃO
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Nome Completo
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CPF
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RG
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Estado civil
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Data de Nascimento
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Data de ingresso no serviço público municipal/estadual – vínculo 01 no cargo de professor da educação básica.
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Data de ingresso no serviço público municipal/estadual – vínculo 02 no cargo de professor da educação básica.
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Endereço Residencial / Rua/ Cidade/ Estado
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Telefone de contato
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E-mail para contato
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Possui autorização da chefia imediata com disponibilidade para atuar em regime integral no cargo de Coordenador de Polo UAB: ( ) sim ( ) não 12. Titulação do Curso Superior e nome da Instituição
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Possui experiência mínima de um ano na Educação Básica Pública: ( ) sim ( ) não
ANEXO II – TABELA DE PONTUAÇÃO
| CRITÉRIOS | VALORES | PONTUAÇÃO |
|---|---|---|
| Graduação | 1,0 ponto por cursoMáximo 1,0 ponto | |
| Especialização | 1,0 ponto por cursoMáximo 1,0 ponto | |
| Mestrado | 1,0 ponto por cursoMáximo 1,0 ponto | |
| Doutorado | 1,0 ponto por cursoMáximo 1,0 ponto | |
| Experiênciaprofissional na Gestão da Educação a Distância | 1,0pontopor semestreMáximo 4,0pontos | |
| PONTUAÇÃO MÁXIMA | 8,0 PONTOS |
ANEXO III – FORMULÁRIO PARA RECURSO
Eu, ___, portador (a) do documento de identidade nº __, inscrito(a) no CPF sob o nº ____ apresento recurso junto à Secretaria da Educação do Ceará (SEDUC) referente ao Processo de Seleção Pública Simplificada para o cargo de Coordenador de Polo UAB, no município de Sobral-Ce – Derby Clube. Objeto de contestação:
______________________Os argumentos são:
______________________Documentos anexos:
______________________, _de _______de 2023.
Assinatura do (a) Candidato (a)