DOE 01/09/2023 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº166 | FORTALEZA, 01 DE SETEMBRO DE 2023
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um centavos), junto a requerente MIRTER FABRÍCIO DA SILVA , que exerce o cargo/função de Técnico de Enfermagem (Grupo funcional Atividades de Saúde/ATS), matrícula nº. 492609-1-1, lotado (a) no(a) Hospital Dr. Carlos Alberto Studart Gomes, referente à Gratificação de Especialização no valor de 50% (cinquenta por cento), sobre seu vencimento-base, pertinente aos períodos de 12/2021. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 09 de agosto de 2023.
Maria Aparecida Gomes Rodrigues Façanha SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
*** *** * TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA PROCESSO Nº11170717/2021**
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso de suas atribuições, conferidas pela lei n° 16.710/2018, a fim de atender às necessidades da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o n° 07.954.571/0001-04, com sede na Avenida Almirante Barroso n° 600, Bairro Praia de Iracema, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art. 37 da Lei n° 4.320/1964 e §2° do art.22 Decreto n° 93.872/1986, reconhecer dívida no valor de R$ 1.009,18 (um mil e nove reais e dezoito centavos), junto a requerente LEUDIMAR DE FRANÇA DOURADO , que exerce o cargo/função de Técnico de Enfermagem ( Grupo funcional Atividades de Saúde/ ATS), matrícula nº. 491713-1-5, lotado (a) no(a) Hospital Geral de Fortaleza – HGF, referente à Gratificação de Especialização no valor de 50% (cinquenta por cento), sobre seu vencimento-base, pertinente aos períodos de 11/2021 a 12/2021.SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 09 de agosto de 2023.
Maria Aparecida Gomes Rodrigues Façanha
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA PROCESSO Nº09149510/2021
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso de suas atribuições, conferidas pela lei n° 16.710/2018, a fim de atender às necessidades da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o n° 07.954.571/0001-04, com sede na Avenida Almirante Barroso n° 600, Bairro Praia de Iracema, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art. 37 da Lei n° 4.320/1964 e §2° do art.22 Decreto n° 93.872/1986, reconhecer dívida no valor de R$ 844,78 (oitocentos e quarenta e quatro reais e setenta e oito centavos), junto ao requerente WASHINGTON ASPILICUETA PINTO FILHO , que exerce o cargo/função de Médico (Grupo funcional Serviços Especializados de Saúde/SES), matrícula nº. 493663-1-0, lotado (a) no(a) Hospital Infantil Dr. Albert Sabin - HIAS, referente à majoração de Gratificação de Especialização de 45% (quarenta por cento), para 50% (cinquenta por cento), sobre seu vencimento-base, pertinente aos períodos de 09/2021 a 12/2021. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 09 de agosto de 2023. Maria Aparecida Gomes Rodrigues Façanha SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
PORTARIA Nº0023/2023-GS - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE conceder premiação pecuniária aos POLICIAIS , cujos nomes se encontram no anexo, pela apreensão de armas de fogo, acessórios e munições, com fulcro na Lei n.º 13.622, de 15 de julho de 2005, regulamentada pelo art. 1.º do Decreto n.º 27.955, de 14 de outubro de 2005, e com base no art. 2.º do Decreto n.º 31.213, de 17 de maio de 2013. SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, em Fortaleza/CE, 04 de janeiro de 2023.
Adriano de Assis Sales
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
*** *** * PORTARIA Nº0276/2023-GS - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE conceder premiação pecuniária aos POLICIAIS** , cujos nomes se encontram no anexo, pela apreensão de armas de fogo, acessórios e munições, com fulcro na Lei n.º 13.622, de 15 de julho de 2005, regulamentada pelo art. 1.º do Decreto n.º 27.955, de 14 de outubro de 2005, e com base no art. 2.º do Decreto n.º 31.213, de 17 de maio de 2013. SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, em Fortaleza/CE, 06 de março de 2023.
Adriano de Assis Sales
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA