DOE 01/09/2023 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº166 | FORTALEZA, 01 DE SETEMBRO DE 2023
3.2 A seleção das entidades será feita por maior pontuação, de acordo com a tabela contida no
|
|---|
|Anexo II considerando os seguintes critérios:
I – Tempo de atuação da entidade na promoção, defesa ou garantia dos direitos humanos do grupo social indicado no momento da inscrição;
II – Foco da entidade na promoção, defesa ou garantia dos direitos humanos do grupo social indicado no momento da inscrição;
III – Atuação da entidade na promoção, defesa ou garantia dos direitos de crianças e adolescentes do grupo social indicado;
IV – Participação da entidade em Conselhos Comissões Comitês ou outros espaços de participação social.|
|, ,
4 DA COMISSÃO DE SELEÃO|
|. Ç
4.1 A verificação do atendimento aos critérios de indicação e a aferição da documentação apresentada pelas Instituições serão de responsabilidade|
|
da Comissão de Seleção, composta por:
|
|a. Conselheiros da Comissão Técnica de Politicas Básicas do CEDCA-CE; e|
|b. 2 (dois) Adolescentes do CPA Nacional representantes do Ceará|
|
5. DAS FASES DE SELEÇÃO
|
|5.1 O presente processo seletivo compreenderá as seguintes fases:
a Inscrição;|
|.
b. Habilitação, de caráter eliminatório;|
|c. Homologação do resultado final da seleção.|
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5.2 Na fase de habilitação, será verificado o atendimento aos critérios de indicação e apresentação de toda a documentação solicitada conforme Itens
2 e 6 deste Edital. A inobservância desses itens acarretará na nulidade da inscrição.|
|5.3 O resultado final da seleção será homologado pelo CEDCA-CE.|
|
5.5 DA INSCRIÇÃO|
|5.5.1 A inscrição será feita por meio do preenchimento de formulário de inscrição online, via google forms, no período de 01 de setembro de 2023|
|à 02 de outubro de 2023.
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|5.5.2 Além do preenchimento do formulário de inscrição, as entidades deverão, no mesmo prazo, encaminhar os seguintes documentos e informações
ao endereço eletrônico [email protected]|
|
I. Cópia de documento que comprove a existência da entidade que fará a indicação do adolescente (estatuto, registro em cartório ou carta de princípios);
II. relatório de atividades dos últimos 2 (dois) anos da entidade que comprove a atuação na promoção ou defesa dos direitos humanos do grupo
social indicado|
|;
III. outros documentos que comprovem a atuação da entidade na promoção ou defesa dos direitos humanos do grupo social indicado
IV. carta de recomendação, de uma lauda, do adolescente pela entidade que o inscreveu, justificando a indicação e descrevendo a experiência de
participação do adolescente em processos focados na promoção ou defesa dos direitos humanos do grupo social indicado;
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|V. autorização do responsável legal do adolescente para a inscrição e a eventual participação no CPA (anexo II).
VI. Declaração de Compromisso da Entidade para acompanhar o processo de participação do adolescente. (ANEXO IV).
VII. Autorização do uso de imagem do Adolescente indicado.
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|5.6 DA SELEÇÃO
5.6.1 A seleção das entidades inscritas será realizada pela Comissão de Seleção deste Edital, da seguinte forma:
I Td iii ii f hbilid f di i 2 b d d bl id|
|– oas as nsttuções cujas nscrções oram ataas, conorme sposto no tem 5., receerão pontuação e acoro com a taea conta no
|
|Anexo II.
562 Havendo empate na totalização dos pontos o critério de desempate beneficiará sucessivamente a entidade que tenha indicado adolescente:|
|.. , , ,
I – auto declarado afrodescendente;|
|II – do gênero feminino;|
|
III – pessoa com deficiência;
IV – pertencente e família beneficiária do Programa Bolsa Família;|
|
563 Serão convocados para a composição do CPA os adolescentes indicados pelas entidades classificadas nas 11 (onze) primeiras posições|
|.. .
5.6.4 No caso de um ou mais adolescentes convocados declinarem o convite ou no caso de vacância ou desistência de participação por parte dos
|
|adolescentes selecionados neste Edital, ao longo dos dois anos de duração da segunda composição do CPA, serão convocados, em ordem de classificação,
ói dlt ld tid d h dtid b d CPA d ti d ii di|
|os prxmos aoescenes coocaos, no seno e preencer as vagas esnaas aos memros o a caegora e grupos socas versos.
5.6.5 No caso de um ou mais adolescentes indicados pelas entidades selecionadas neste Edital ter sido selecionado para participar da composição do|
|CPA por meio das formas estabelecidas na Resolução 418/2020 do CONANDA, será convocada a próxima entidade classificada neste Edital.|
|
5.7 DO RESULTADO DA SELEÇÃO
5.7.1 O resultado preliminar da seleção será divulgado pelo CEDCA-CE e publicado no site oficial do CEDCA-CE até as 23 horas e 59 minutos do|
|dia 06 de setembro de 2023.
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|5.7.2 Será publicada lista com as entidades colocadas nas 22 (vinte e duas) primeiras posições, de acordo com os critérios descritos no item 5.6.1
e 5.6.2 deste Edital.|
|
573 Os interessados oderão aresentar edido de reconsideraão ue verse sobre o resultado das fases de habilitaão ou de seleão no razo de até|
|.. p p p ç q ç ç p
5 (cinco) dias corridos a contar da publicação oficial do resultado preliminar, por meio do endereço eletrônico [email protected].
5.7.4 O resultado final dos pedidos de reconsideração será divulgado pela Comissão de Seleção no site oficial do CEDCA-CE até o dia 18 de|
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setembro de 2023.
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|6. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
61 O presente Edital e respectivos anexos ficarão à disposição dos interessados no portal eletrônico do CEDCA-CE (wwwcedcacegovbr)|
|. .....
7. DOS PRAZOS
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|7.1 O presente Edital obedecerá ao seguinte cronograma:|
|Lançamento do Edital
01/09/2023|
|Período de Inscrições
01/09/2023 à 02/10/2023|
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Analise documental
03/10/2023 à 05/10/2023
Resultado Preliminar de Seleção
06/10/2023|
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Período de interposição dos pedidos de reconsideração
09/10/2023 à 16/10/2023
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|Análise dos pedidos de reconsideração
17/10/2023
Divulgação e Homologação do Resultado
18/10/2023|
Fortaleza, 23 de agosto de 2023.
Maria das Graças Alves da Silva PRESIDENTE,EM EXERCÍCIO CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DO CEARÁ – CEDCA/CE
ANEXO I QUADRO DE CRITÉRIOS E PONTUAÇÕES
Avaliação das entidades inscritas no Edital de seleção de adolescentes para compor o Comitê de Participação de Adolescentes - CPA
| CRITERIOS | PONTUAÇÃO | AVALIAÇÃO |
|---|---|---|
| Há quanto tempo a entidade desenvolve ações voltadas à promoção, proteção | ||
| e defesa dos direitos de crianças e adolescentes, que estejam em consonância com a política da infância e juventude explicitada no ECA? |
Até 5 anos - 1 ponto Mais de 5 anos - 2 pontos | |
| A entidade tem expertise na promoção e defesa dos direitos humanos de | Dedicação exclusiva - 5 pontos Principal pauta - 3 | |
| crianças e adolescentes e em especial na participação de adolescentes? | pontos Atuação na pauta é secundária - 1 ponto | |
| A entidade atua na promoção ou defesa dos direitos de crianças e adolescentes? | Dedicação exclusiva - 5 pontos Principal pauta - 3 pontos Atuação na pauta é secundária - 1 ponto |
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| A entidade participou e/ou participa de Conselhos, Comissões, Comitês ou outros espaços de participação social |
Participação em espaços permanentes - 3 pontos Participação em espaços de prazo definido - 1 ponto (máximo 4 pontos) |
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| Grau de adequação da Proposta às Diretrizes do CEDCA-CE conforme resolução 403/2020 | Adequação às Diretrizes do CEDCA – 3 pontos Adequação ao Plano Estadual | |
| e ao Plano Estadual Decenal de Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes | Denal de Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes – Eixo 3 – 3pontos | |
| TOTAL | 35 |