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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 16/10/2023 · pág. 16

DOEAM 16/10/2023 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

12 Manaus, segunda-feira, 16 de outubro de 2023

MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Secretário de Estado de Segurança Pública

MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA

Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas

FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão

PROMOVER , por Antiguidade , a contar de 31 de dezembro de 2022, pelo Quadro Especial de Acesso - QEA, nos termos do artigo 7.º, § 3.º, inciso II, da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o Cabo PM WADSON PAIXÃO FREIRE (20179) , Matrícula n.º 204.903-1 A, à graduação de 3.º Sargento PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 16 de outubro de 2023.

WILSON MIRANDA LIMA ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ

Governador do Estado do Amazonas

Secretária de Estado da Fazenda, em exercício

Protocolo 153989 DECRETO DE 16 DE OUTUBRO DE 2023

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o ACÓRDÃO DO TRIBUNAL PLENO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS , proferido nos autos do Mandado de Segurança n.º 4006048-16.2023.8.04.0000, que concedeu a segurança, para determinar a promoção do Impetrante JOÃO PAULO DA SILVA , à graduação de 3.º Sargento PM, a contar de 31 de dezembro de 2022, consoante consta no Quadro Especial de Acesso publicado pelo Boletim Geral n.º 228/2022;

CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 03876/2023-SAJ/PPM;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial, não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.006232/2023-07, resolve

PROMOVER , por Antiguidade , a contar de 31 de dezembro de 2022, pelo Quadro Especial de Acesso - QEA, nos termos do artigo 7.º, § 3.º, inciso II, da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o Cabo PM JOÃO PAULO DA SILVA (20001) , Matrícula n.º 186.089-5 B, à graduação de 3.º Sargento PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 16 de outubro de 2023.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO Secretária de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas

MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Secretário de Estado de Segurança Pública

MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA

Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas

FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ Secretária de Estado da Fazenda, em exercício

Protocolo 154003 DECRETO DE 16 DE OUTUBRO DE 2023

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o ACÓRDÃO DO TRIBUNAL PLENO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS , proferido nos autos do Mandado de Segurança n.º 4004429-51.2023.8.04.0000, que concedeu a segurança, para determinar a promoção do Impetrante WADSON PAIXÃO FREIRE , à graduação de 3.º Sargento PM, a contar de 31 de dezembro de 2022, consoante consta no Quadro Especial de Acesso publicado pelo Boletim Geral n.º 228/2022;

CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 03877/2023-SAJ/PPM;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial, não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.005346/2023-30, resolve

TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO Secretária de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ

Procurador-Geral do Estado do Amazonas

MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA

Secretário de Estado de Segurança Pública

MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA

Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas

FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ

Secretária de Estado da Fazenda, em exercício

Protocolo 154016 DECRETO DE 16 DE OUTUBRO DE 2023

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 2007/2023-GSEFAZ, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.014101.235728/2023-84, resolve

I - AUTORIZAR a viagem do Senhor ALEX DEL GIGLIO , Secretário de Estado da Fazenda, com destino à cidade de Brasília/DF, no período de 16 a 18 de outubro de 2023, a fim de participar de reuniões com:

a) o Governo Federal e o Relator da Reforma Tributária;

b) a Bancada Federal do Estado do Amazonas

II - DESIGNAR a Senhora ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ , Secretária Executiva da Secretaria de Estado da Fazenda, para, sem prejuízo de suas atribuições, responder pelo cargo de confiança de Secretário de Estado da referida Pasta, durante o afastamento legal do Titular, mencionado no item I deste Decreto;

III - DETERMINAR que as despesas da viagem autorizada, no item I deste Decreto, sejam de acordo com o Processo de Concessão de Diárias e Passagens - PCDP.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 16 de outubro de 2023.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

Protocolo 153895 DECRETO DE 16 DE OUTUBRO DE 2023

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 2256/2023-GS/ SECT, subscrito pelo Secretário de Estado das Cidades e Territórios, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.019101.007450/2023-70, resolve

I - EXONERAR , nos termos do artigo 55, II, a , da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, os ocupantes dos cargos de provimento em comissão da SECRETARIA DE ESTADO DAS CIDADES E TERRITÓRIOS, constantes do Anexo Único, Parte 19, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019, conforme as especificações abaixo:

NOME CARGO SIMB. VALIDADE
ANA MARIA GOMES BESSA Chefe de Gabinete AD-1 04.10.2023
CECÍLIA FERNANDES SILVA
DE SOUSA
Assessor II AD-2
QUEZIA FERREIRA DE LIRA Gerente 10.10.2023

II - NOMEAR , nos termos do artigo 7.º, II, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, para exercerem os cargos de provimento em comissão da SECRETARIA DE ESTADO DAS CIDADES E TERRITÓRIOS, constantes do Anexo Único, Parte 19, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019, conforme as especificações abaixo:

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO