DOEAM 10/10/2023 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
20 Manaus, terça-feira, 10 de outubro de 2023
no Centro de Educação de Tempo Integral Áurea Pinheiro Braga, com proventos proporcionais calculados na forma do artigo 36 do citado diploma estadual, combinado com o artigo 40, §§ 3.º e 17, da Constituição Federal de 1988, totalizando seus proventos em R$1.527,00 (um mil, quinhentos e vinte e sete reais) mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 10 de outubro de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARIA NEBLINA MARÃESDiretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVESRETIFICAR para FRANCISCO UBIRACY GOES MARQUES , o nome do servidor, erroneamente grafado como FRANCISCO UBIRACY GOIS MARQUES , no Decreto de 07 de dezembro de 1989, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma, que o aproveitou no cargo de Investigador de Polícia, 4.ª Classe, do Quadro de Pessoal da Superintendência Geral de Polícia Judiciária da extinta Secretaria de Estado da Segurança.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 10 de outubro de 2023.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA Secretário de Estado de Segurança Pública, em exercício
Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
BRUNO DE PAULA FRAGA FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSADelegado-Geral da Policia Civil do Estado do Amazonas
Secretário de Estado de Administração e Gestão
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZSecretário de Estado de Administração e Gestão
Secretária de Estado da Fazenda, em exercício
Protocolo 153350
ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZSecretária de Estado da Fazenda, em exercício
DECRETO DE 10 DE OUTUBRO DE 2023O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o Despacho do Secretário de Estado de Administração e Gestão exarado à fl. 35;
CONSIDERANDO que o Decreto de 23 de outubro de 1989, publicado no Diário Oficial do Estado, edição do dia 24 do mesmo mês e ano apresentou incorreção na parte referente ao nome do servidor FRANCISCO UBIRACY GOES MARQUES ;
CONSIDERANDO , ainda, a necessidade de se proceder à correção, com vistas a regularizar a situação funcional do servidor, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.022102.008691/2022-50, resolve
RETIFICAR para FRANCISCO UBIRACY GOES MARQUES , o nome do servidor, erroneamente grafado como FRANCISCO UBIRACY GOIS MARQUES , no Decreto de 23 de outubro de 1989, publicado no Diário Oficial do Estado, edição do dia 24 do mesmo mês e ano, que o colocou em disponibilidade remunerada.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 10 de outubro de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVASecretário de Estado de Segurança Pública, em exercício
BRUNO DE PAULA FRAGADelegado-Geral da Policia Civil do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSASecretário de Estado de Administração e Gestão
ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZSecretária de Estado da Fazenda, em exercício
Protocolo 153352 DECRETO DE 10 DE OUTUBRO DE 2023O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO DO TRIBUNAL PLENO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS , proferido nos autos do Mandado de Segurança n.º 0480696-64.2023.8.04.0001, que concedeu a segurança perseguida, para determinar a promoção do Impetrante JOSÉ MARCOS VIEIRA DE BRITO , à graduação de 1.º Sargento PM, a contar de 31 de dezembro de 2022, conforme Ata de Promoção constante no Boletim Geral n.º 228, de 15 de dezembro de 2022, determinando seu pagamento a contar da data da impetração do mandamus ;
CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 03844/2023-SAJ/PPM;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial, não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.011750/2023-22, resolve
PROMOVER , por Antiguidade , a contar de 31 de dezembro de 2022, pelo Quadro Especial de Acesso - QEA, nos termos do artigo 7.º, § 3.º, inciso IV, da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o 2.º Sargento PM JOSÉ MARCOS VIEIRA DE BRITO (16824) , Matrícula n.º 169.932-6 A, à graduação de 1.º Sargento PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 10 de outubro de 2023.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZProcurador-Geral do Estado do Amazonas
Protocolo 153351
DECRETO DE 10 DE OUTUBRO DE 2023O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o Despacho do Secretário de Estado de Administração e Gestão exarado à fl. 35;
CONSIDERANDO que o Decreto de 07 de dezembro de 1989, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, apresentou incorreção na parte referente ao nome do servidor FRANCISCO UBIRACY GOES MARQUES ;
CONSIDERANDO , ainda, a necessidade de se proceder à correção, com vistas a regularizar a situação funcional do servidor, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.022102.008691/2022-50, resolve
CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA Secretário de Estado de Segurança Pública, em exercício
MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVAComandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZSecretária de Estado da Fazenda, em exercício
Protocolo 153354
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO