DOEAM 19/10/2023 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, quinta-feira, 19 de outubro de 2023 17
Art. 3º Para fins de fruição dos incentivos fiscais, a sociedade empresária deverá solicitar à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação - SEDECTI, a expedição de Laudo Técnico de Inspeção, na forma do art. 81 c/c art. 82, ambos do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 47.727, de 05 de julho de 2023.
Art. 4º A sociedade empresária incentivada nos termos deste Decreto deverá cumprir o projeto técnico e de viabilidade econômica aprovado pelo CODAM.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 19 de outubro de 2023.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO Secretária de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 19 de outubro de 2023.
SERAFIM FERNANDES CORRÊASecretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZSecretária de Estado da Fazenda, em exercício
TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDOProtocolo 154136
Secretária de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício
DECRETO Nº 48.312, DE 19 DE OUTUBRO DE 2023 SERAFIM FERNANDES CORRÊASecretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação
ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZSecretária de Estado da Fazenda, em exercício
Protocolo 154135
DECRETO Nº 48.311, DE 19 DE OUTUBRO DE 2023 CONCEDE incentivos fiscais à sociedade empresária MIKITOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DO AMAZONAS LTDA.O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e
CONSIDERANDO a aprovação do Parecer de Análise nº 016/2023-GPIN/DCI/SEDEC pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, na 301ª reunião realizada no dia 26 de abril de 2023, referendada pela Resolução n° 003/2023 -CODAM, que aprovou a Proposição nº 118/2023-SEDECTI;
CONSIDERANDO o disposto no Parágrafo único do art. 70° do Regulamento aprovado pelo Decreto n° 47.727, de 05 de julho de 2023; CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 737/2023 - GAB/ SEDECTI, subscrito pelo Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.016101.003966/2023-58,
D E C R E T A:Art. 1º Ficam concedidos incentivos fiscais relativos ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS à sociedade empresária MIKITOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DO AMAZONAS LTDA. , estabelecida na Rua Francisca Mendes, nº 1331, Cidade de Deus, Manaus-AM, inscrita no CNPJ sob o nº 05.492.907/0001-39e no CCA sob o nº 06.200.616-9, para fabricação do produto Arroz Branco / Polido , NCM/SH: 1006.30.21, enquadrado como Bens de Consumo Industrializados Destinados à Alimentação , conforme inciso V do art. 7º do Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023.
Parágrafo único. O produto elencado no Caput deste artigo faz jus ao incentivo fiscal do crédito estímulo do ICMS de 75% (setenta e cinco por cento), nos termos do inciso II do art. 8º do Regulamento aprovado pelo Decreto 47.727, de 05 de julho de 2023.
Art. 2º Os incentivos fiscais de que trata este Decreto ficam concedidos até 31 de dezembro de 2032, conforme o previsto no caput do art. 6º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 47.727, de 05 de julho de 2023.
Art. 3º Para fins de fruição dos incentivos fiscais, a sociedade empresária deverá solicitar à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação - SEDECTI, a expedição de Laudo Técnico de Inspeção, na forma do art. 81 c/c art. 82, ambos do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 47.727, de 05 de julho de 2023.
Art. 4º A sociedade empresária incentivada nos termos deste Decreto deverá:
I - cumprir o projeto técnico e de viabilidade econômica aprovado pelo CODAM.
II - observar o disposto na Resolução nº 13, de 25 de abril de 2012, do Senado Federal, quando da remessa de produtos industrializados no Estado, com utilização de insumos importados do exterior, para outras unidades da Federação.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
CONCEDE incentivos fiscais à sociedade empresária FRIGORÍFICO 3 RIOS LTDA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e
CONSIDERANDO a aprovação do Parecer de Análise nº 049/2023-GPIN/DCI/SEDEC pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, na 301ª reunião realizada no dia 26 de abril de 2023, referendada pela Resolução n° 003/2023-CODAM, que aprovou a Proposição nº 087/2023-SEDECTI;
CONSIDERANDO o disposto no parágrafo único do art. 70 do Regulamento aprovado pelo Decreto n° 47.727, de 05 de julho de 2023;
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 728/2023 - GAB/SEDECTI, subscrito pelo Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.016101.003960/2023-80,
D E C R E T A:Art. 1º Ficam concedidos incentivos fiscais relativos ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS à sociedade empresária FRIGORÍFICO 3 RIOS LTDA. , estabelecida na Rua Solimões, nº 1983, Bairro Correnteza, Manacapuru-AM, inscrita no CNPJ o nº 23.882.497/0001-14, e no CCA sob o nº 06.201.543-5, para fabricação dos produtos, a seguir citados, enquadrados como pescado industrializado , conforme inciso VI do art. 7º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 47.727, de 05 de julho de 2023:
I - Peixe Beneficiado , NCM/SH: 0303.89.62, 0303.89.55, 0303.89.51, 0303.89.53, 0303.89.61, 0303.89.63, 0303.89.56, 0303.89.65, 0303.89.64, 0303.89.90;
II - Picadinho de Peixe , NCM/SH: 0304.99.00, 0304.89.90.
Parágrafo único . Os produtos elencados nos incisos I e II deste artigo, fazem jus aos seguintes incentivos fiscais:
I - crédito estímulo do ICMS de 75% (setenta e cinco por cento), conforme o inciso II do art. 8º, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 47.727, de 05 de julho de 2023;
II - crédito estímulo do ICMS de 100% (cem por cento), quando fabricados no interior do estado , conforme o § 3º do art. 8º, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 47.727, de 05 de julho de 2023;
Art. 2º Os incentivos fiscais de que trata este Decreto ficam concedidos, no prazo previsto do parágrafo único do art. 6º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 47.727, de 05 de julho de 2023.
Art. 3º Para fins de fruição dos incentivos fiscais, a sociedade empresária deverá solicitar à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação - SEDECTI, a expedição de Laudo Técnico de Inspeção, na forma do art. 81 c/c art. 82 ambos do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 47.727, de 05 de julho de 2023.
Art. 4º A sociedade empresária incentivada nos termos deste Decreto deverá:
I - cumprir o projeto técnico e de viabilidade econômica aprovado pelo CODAM;
II - observar o disposto na Resolução nº 13, de 25 de abril de 2012, do Senado Federal, quando da remessa de produtos industrializados no Estado, com utilização de insumos importados do exterior, para outras unidades da Federação.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 19 de outubro de 2023.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO