DOEAM 11/10/2023 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
12 Manaus, quarta-feira, 11 de outubro de 2023
ANEXOS DO DECRETO Nº 48.255, DE 11 DE OUTUBRO DE 2023 ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO25000 SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E REGIÃO METROPOLITANA DE MANAUS 25101 SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E REGIÃO METROPOLITANA DE MANAUS
PT REGIÃO AÇÃOTIPO RECURSOSFONTE DE ~~NATUREZA~~ DESPESADA ENCARGOSPESSOAL E ENCARGOS DA ~~JUROS E~~ DÍVIDA CORRENTESDESPESAS ~~OUTRAS~~ INVESTIMENTOS FINANCEIRASINVERSÕES AMORTIZAÇÃODA DÍVIDA FISCAL
| 1408 OPERAÇÕES ESPECIAIS: PARTICIPAÇÃO DO ESTADO NO CAPITAL DAS EMPRESAS ESTATAIS |
|---|
| 28 846 1408 0027 - Participação do Estado no Capital da COSAMA |
| 0001 E 1.501.160 4590 350.000,00 |
| TOTAL 350.000,00 |
| ~~350.000,00~~ ~~TOTAL POR SECRETARIA~~ |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, resolve
I - CONCEDER ao Doutor FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO , Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, 05 (cinco) dias de férias, no período de 16 a 20 de outubro de 2023, referentes ao exercício de 2021/2022;
II - DESIGNAR a Doutora TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO , Chefe da Consultoria Técnico-Legislativa da Casa Civil, para, sem prejuízo de suas atribuições, responder pelo cargo de confiança de Secretário de Estado da referida Pasta, durante o afastamento legal do Titular, mencionado no item I deste Decreto.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 11 de outubro de 2023.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
ANEXO II (Artigo 2º) - ANULAÇÃO22000 SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA 22106 SUBCOMANDO DE AÇÕES DE DEFESA CIVIL
| PT REGIÃO TIPO AÇÃO FONTE DE RECURSOS ~~NATUREZA~~ DA DESPESA |
PESSOAL E ENCARGOS |
~~JUROS E~~ ENCARGOS DA DÍVIDA |
~~OUTRAS~~ DESPESAS CORRENTES INVESTIMENTOS |
INVERSÕES FINANCEIRAS |
AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA |
|---|---|---|---|---|---|
| FISCAL | |||||
| 3264 AMAZONAS SEGURO | |||||
| 06 182 3264 2193 - Resposta aos Desastres | |||||
| 0001 A 1.501.160 3390 |
350.000,00 | ||||
| TOTAL | 350.000,00 | ||||
| ~~TOTAL POR SECRETARIA~~ | ~~350.000,00~~ | ||||
| Protoco | lo 153378 |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO que somente por ato do Chefe do Executivo deixarão de funcionar as repartições estaduais ou será suspenso o expediente nos dias úteis, nos termos do artigo 206 da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986 - Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado;
CONSIDERANDO o feriado municipal de 24 de outubro, terça-feira, data comemorativa da elevação de Manaus à categoria de cidade;
CONSIDERANDO a necessidade da contenção de gastos com o funcionamento da máquina administrativa nos dias que intercalam fins-de-semana e feriados, resolve
I - DECLARAR ponto facultativo nas repartições públicas, autarquias e fundações do Estado, no âmbito da Capital Amazonense, no dia 23 de outubro de 2023, ressalvados todos os procedimentos já agendados pelo Sistema Estadual de Saúde;
II - DETERMINAR à:
a) Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, que promova a compensação das horas normais de ensino, conforme estabelece o disposto no artigo 3.º da Lei Federal n.º 662, de 06 de abril de 1949, se houver necessidade;
b) Secretaria de Estado de Administração e Gestão a organização de banco de horas relativo ao ponto facultativo, com vistas a futura compensação pelos servidores do Poder Executivo.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 11 de outubro de 2023.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVESSecretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
Protocolo 153380 DECRETO DE 11 DE OUTUBRO DE 2023O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o Memorando n.º 542/2023-SECEXACC, subscrito pela Secretária Executiva Adjunta da Casa Civil, resolve
I - EXONERAR , a contar de 1.º de outubro de 2023, nos termos do artigo 55, II, a , da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, os ocupantes dos cargos de provimento em comissão do INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO E FLORESTAL SUSTENTÁVEL DO ESTADO DO AMAZONAS, constantes do Anexo Único, Parte 38, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019, conforme as especificações abaixo:
| NOME | CARGO | SIMB. |
|---|---|---|
| LIDIANA ALMEIDA DA COSTA | Gerente | AD-2 |
| LILIAN QUEIROZ RODRIGUES | Assessor II | |
| NATALIA OLIVEIRA CASCAIS | Assessor III | AD-3 |
| LAIS DA ENCARNACAO TEIXEIRA |
II - NOMEAR , a contar de 1.º de outubro de 2023, nos termos do artigo 7.º, II, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, para exercerem os cargos de provimento em comissão do INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO E FLORESTAL SUSTENTÁVEL DO ESTADO DO AMAZONAS, constantes do Anexo Único, Parte 38, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019, conforme as especificações abaixo:
| NOME | CARGO | SIMB. |
|---|---|---|
| DANIEL DE SOUZA CAMPELO | Gerente | AD-2 |
| RICHARDSON MARTINS PRAIA BRAGA | Assessor II | |
| ADRIANA DOS SANTOS LIBORIO | Assessor III | AD-3 |
| HEITOR LOPES MOURA |
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 11 de outubro de 2023.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
DANIEL PINTO BORGESSecretário de Estado de Produção Rural
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSASecretário de Estado de Administração e Gestão
ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZSecretária de Estado da Fazenda, em exercício
Protocolo 153381
ANOAR ABDUL SAMAD Secretário de Estado de Saúde
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ Secretária de Estado da Fazenda, em exercício
DECRETO DE 11 DE OUTUBRO DE 2023O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o Memorando n.º 541/2023-SECEXACC, subscrito pela Secretária Executiva Adjunta da Casa Civil, resolve
I - EXONERAR , nos termos do artigo 55, II, a , da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, ELIANA MATOS DE ARAUJO , do cargo de provimento em comissão de Assessor II, AD-2, da SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL
Protocolo 153379
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO