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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 11/10/2023 · pág. 55

DOEAM 11/10/2023 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

quarta-feira 11 out/2023

estado do amazonas

Número 35.086 | Ano CXXX www.imprensaoficial.am.gov.br

publicações diversas

RESOLVE: Hospitais Pronto Socorro da Criança Zona Sul

I - DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do art. 75, inc. VIII, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e no 2021 e no art. 157 do Decreto Estadual n. 47.133, de 10 de março de 2021, para a prestação de serviço de manutenção predial, envolvendo reparo, adaptação e reforma em geral no muro do HPSCZS, pela empresa PROATIVA SERVIÇOS E MANUTENÇÃO DE OBRAS LTDA; II - ADJUDICAR o objeto da dispensa em questão pelo valor global de R$ 189.715,90 (cento e oitenta e nove mil setecentos e quinze reais e noventa centavos).

PORTARIA Nº 78/2023

O (A) ORDENADOR (A) DE DESPESAS DA HPSCZS , no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO que o art. 75, inc. VIII, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, preceitua ser dispensável a licitação nos casos nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso;

CONSIDERANDO , finalmente o que consta do Processo nº 01.01.017110.000715/2023-75.

RESOLVE:

I - DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do art. 75, inc. VIII, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e no 2021 e no art. 157 do Decreto Estadual n. 47.133, de 10 de março de 2021, para a prestação de serviço de manutenção predial, envolvendo reparo, adaptação e reforma em geral da Enfermaria do HPSZS, pela empresa PROATIVA SERVIÇOS E MANUTENÇÃO DE OBRAS LTDA; II - ADJUDICAR o objeto da dispensa em questão pelo valor global de R$ 215.614,22 (duzentos e quinze mil seiscentos e quatorze reais e vinte e dois centavos);

CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.

GABINETE DO ORDENADOR DE DESPESAS / DIRETORA GERAL DA HPSCZS , em Manaus, 11 de outubro de 2023.

ROSIENE BENTES LOBO

Diretora Geral do Hospital e Pronto Socorro da Criança Zona Sul

Protocolo 153118

Maternidade Dona Nazira Daou EXTRATO

ESPÉCIE: Termo de Ajuste de Contas Nº 063/2023. DATA DE ASSINATURA: 06/10/2023. PARTES: Maternidade Cidade Nova Dona Nazira Daou e a Empresa A.C. GESTÃO EMPRESARIAL EIRELI - ME - CNPJ (22.267.917/0001-90) - OBJETO: Reconhecimento de dívida referente à prestação do Serviço de Agente de Portaria, sem cobertura contratual. Referente ao mês de JULHO de 2023, NFSe Nº 877 de 07/08/2023, no valor de e R$ 49.382,79 (quarenta e nove mil, trezentos e oitenta e dois reais e setenta e nove centavos) DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: Programa de Trabalho 10.122.0001.2001.0001; Fonte 150012100000000; Elemento da Despesa 33909301; 2023RI000049; Nota de Empenho: 2023NE0000163, Processo Siged: 01.01.017120.000323/2023-97 - MCNDND; Parecer Jurídico N° 3964/2023-ASJUR-ADM/SES-AM de 21/09/2023.

CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.

GABINETE DO ORDENADOR DE DESPESAS / DIRETORA GERAL DA HPSCZS , em Manaus, 11 de outubro de 2023.

ANDRÉA GONÇALVES CASTRO

Diretora Geral da Maternidade Dona Nazira Daou

Protocolo 153019

ROSIENE BENTES LOBO

Diretora Geral do Hospital e Pronto Socorro da Criança Zona Sul

Protocolo 153116

PORTARIA Nº 77/2023

O (A) ORDENADOR (A) DE DESPESAS DA HPSCZS , no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO que o art. 75, inc. VIII, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, preceitua ser dispensável a licitação nos casos nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso; CONSIDERANDO , finalmente o que consta do Processo nº 01.01.017110.000721/2023-22.

EXTRATO

ESPÉCIE: Termo de Ajuste de Contas Nº 062/2023. DATA DE ASSINATURA: 06/10/2023. PARTES: Maternidade Cidade Nova Dona Nazira Daou e a Empresa A.C. GESTÃO EMPRESARIAL EIRELI - ME - CNPJ (22.267.917/0001-90) OBJETO: Reconhecimento de dívida referente à prestação de Serviços de conservação e limpeza com fornecimento de materiais, equipamentos e mão de obra especializada recolhimento, manuseio de lixo hospitalar e jardinagem sem cobertura contratual. Referente ao mês de JULHO de 2023, NFSe Nº 876 de 07/08/2023, no valor de e R$ 239.450,96 (duzentos e trinta e nove mil, quatrocentos e cinquenta reais e noventa e seis centavos) DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: Programa de Trabalho 110.122.0001.2001.0001; Fonte 1500121000000000; Elemento da Despesa 33909301; 2023RI000042; Nota de Empenho: 2023NE0000183, Processo Siged: 01.01.017120.000329/2023-64 - MCNDND; Parecer N° 3965/2023-ASJUR-ADM de 21/09/2023.

ANDRÉA GONÇALVES CASTRO

Diretora Geral da Maternidade Dona Nazira Daou

Protocolo 153021

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO