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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 18/10/2023 · pág. 7

DOEAM 18/10/2023 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I

Manaus, quarta-feira, 18 de outubro de 2023 3

LEI N.º 6.523, DE 18 DE OUTUBRO DE 2023

AUTORIZA o Chefe do Poder Executivo a incluir programas e ações, a criação de novas ações no Plano Plurianual - PPA 2020/2023 e abrir crédito adicional especial no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta destinados à Secretaria de Estado de Energia, Mineração e Gás - SEMIG, na forma que especifica. FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

L E I :

Art. 1.º Fica o Poder Executivo autorizado a incluir na Secretaria de Estado de Energia, Mineração e Gás - SEMIG, os programas 0001 - PROGRAMA DE APOIO ADMINISTRATIVO, 3229 - GESTÃO E SERVIÇOS AO ESTADO e 3302 - DESENVOLVE AMAZONAS, as ações 1062 - Modernização e Operacionalização das Soluções Tecnológicas de Informação e Comunicação, 2001 - Administração da Unidade, 2003 - Remuneração de Pessoal Ativo do Estado e Encargos Sociais, 2004 - Auxílio-Alimentação aos Servidores e Empregados, a criar as ações 2829 - Gestão dos Recursos Minerais do Estado do Amazonas e 2830 - Promoção do Segmento de Petróleo e Gás Natural, no Plano Plurianual - PPA 2020/2023, e abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 1.000.000,00 (UM MILHÃO DE REAIS), no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta, de acordo com o detalhamento contido no Anexo I desta Lei.

Protocolo 154085
DECRETO Nº 48.285, DE 18 DE OUTUBRO DE 2023

REGULARIZA a situação funcional do servidor da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, que especifica. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO que o Decreto n.° 16.952, de 22 de janeiro de 1996, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, apresentou incorreção na parte referente ao sobrenome do servidor SIDNEY ALVES TEMO , da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar;

Art. 2.º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação da dotação indicada no Anexo II desta Lei.

Art. 3.º O crédito de que trata o artigo 1.º será suplementado nos termos do artigo 43, § 1.º, inciso III, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964.

CONSIDERANDO , ainda, a necessidade de se proceder a correção, com vista a regularizar a situação funcional do servidor, e o que mais consta do Processo n.° 01.01.028101.006222/2021-02,

Art. 4.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 18 de outubro de 2023.

D E C R E T A :

Art. 1.º Fica corrigido, na forma abaixo, o Decreto n.° 16.952, de 22 de janeiro de 1996, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, na parte referente ao sobrenome do servidor SIDNEY ALVES TEMO , Professor, 3.ª Classe, PF20-ESP-III, Matrícula n.° 026.916-6B, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar:

WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas

TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO Secretária de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício

ATO/ESPÉCIE SITUAÇÃO FUN CIONAL
ANTERIOR CORREÇÃO
DECRETO N.º 16.952, DE SIDNEY LAVES SIDNEY ALVES
22.01.1996(D.O.E DE 22.01.1996) TEMO TEMO

RONNEY CESAR CAMPOS PEIXOTO Secretário de Estado de Energia, Mineração e Gás

Secretário de Estado de Energia, Mineração e Gás ANTERIOR CORREÇÃO
DECRETO N.º 16.952, DE SIDNEY LAVES SIDNEY ALVES
ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ 22.01.1996 (D.O.E DE 22.01.1996) TEMO TEMO
<#E.G.B#154085#3#157283/> Secretária de Estado da Fazenda, em exercício Parágrafo único. Os efeitos da correção efetivada na forma deste
artigo alcançam a data de origem do ato alterado.
Art. 2.º Respeitado o disposto no parágrafo único do artigo anterior, este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em
Manaus, 18 de outubro de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO
Secretária de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício
MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES
Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
<#E.G.B#154086#3#157284/> Secretário de Estado de Administração e Gestão
Protocolo 154086
<#E.G.B#154087#3#157285>
DECRETO Nº 48.286, DE 18 DE OUTUBRO DE 2023
REGULARIZA a situação funcional da servidora da
Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, que
especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO que o nome da servidora IVETE MARIA
NASCIMENTO EGAS , da Secretaria de Estado de Educação e Desporto
Escolar, foi indevidamente incluído no Decreto n.º 40.693, DE 20 de maio de
2019, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, uma vez
que, à época da edição do ato, já estava aposentada por invalidez, conforme
Laudo Médico n.º 122396/2018;
CONSIDERANDO , ainda a necessidade de regularizar
situação funcional da servidora, e o que mais consta do Processo n.º
01.01.013101.001774/2023-19
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

Art. 2.º Respeitado o disposto no parágrafo único do artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 18 de outubro de 2023.

REGULARIZA a situação funcional da servidora da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual;

CONSIDERANDO que o nome da servidora IVETE MARIA NASCIMENTO EGAS , da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, foi indevidamente incluído no Decreto n.º 40.693, DE 20 de maio de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, uma vez que, à época da edição do ato, já estava aposentada por invalidez, conforme Laudo Médico n.º 122396/2018;

CONSIDERANDO , ainda a necessidade de regularizar a situação funcional da servidora, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.013101.001774/2023-19