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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 26/10/2023 · pág. 7

DOEAM 26/10/2023 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I

Manaus, quinta-feira, 26 de outubro de 2023 3

DECRETO Nº 48.327, DE 26 DE OUTUBRO DE 2023

ENQUADRA por Promoção Vertical e Progressão Horizontal, a servidora da Fundação de Vigilância em Saúde do Estado do Amazonas “Dra. Rosemary Costa Pinto”, que identifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DA MM. JUÍZA DE DIREITO DO 2.º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E MUNICIPAL , proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0697906-18.2021.8.04.0001, que julgou parcialmente procedentes os pedidos, para determinar a promoção da Autora MARIA ARTEMIS DA COSTA REIS , com enquadramento na Classe B, Padrão 1;

CONSIDERANDO a solicitação da Diretora-Presidente da Fundação de Vigilância em Saúde do Estado do Amazonas “Dra. Rosemary Costa Pinto” contida no Ofício n.º 2.057/2023-ASJUR/DIPRE/FVS-RCP, bem como a manifestação da Procuradoria Geral do Estado exarada no Ofício n.º 01732/2023/SAJ-PPC/PGE;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.02.017306.005632/2023-10,

DECRETA:

Art. 1 .o Fica promovida a servidora MARIA ARTEMIS DA COSTA REIS , Matrícula n.o 206.471-5A, do Quadro de Pessoal Permanente da Fundação de Vigilância em Saúde do Estado do Amazonas “Dra. Rosemary Costa Pinto”, a título de promoção vertical e progressão horizontal, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º, 7.º e 8.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:

ENQUADRAMENTO POR PROMOÇÃO VERTICAL E PROGRESSÃO HORIZONTAL
SITUAÇÃO ANTERIO R SITUAÇÃO ATUAL
CARGO
CLASSE
REFERÊNCIA CARGO
CLASSE
REFERÊNCIA
Agente de
A
1 Agente de
B
1

Endemias

Endemias

Art. 2 .o Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 26 de outubro de 2023.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO Secretária de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ

Procurador-Geral do Estado do Amazonas

ANOAR ABDUL SAMAD

Secretário de Estado de Saúde

FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 154940

DECRETO Nº 48.328, DE 26 DE OUTUBRO DE 2023

ENQUADRA por Promoção Vertical e Progressão Horizontal, o servidor da Fundação de Vigilância em Saúde do Estado do Amazonas “Dra. Rosemary Costa Pinto”, que identifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DA MM. JUÍZA DE DIREITO DO 2.º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E MUNICIPAL , proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0680267-50.2022.8.04.0001, que julgou parcialmente procedentes os pleitos elencados na petição inicial, para determinar a promoção do Autor

ERNANDES FERREIRA DE SOUZA , com enquadramento na Classe B, Padrão 2;

CONSIDERANDO a solicitação da Diretora-Presidente da Fundação de Vigilância em Saúde do Estado do Amazonas “Dra. Rosemary Costa Pinto” contida no Ofício n.º 2.063/2023-ASJUR/DIPRE/FVS-RCP, bem como a manifestação da Procuradoria Geral do Estado exarada no Ofício n.º 01730/2023/SAJ-PPC/PGE;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.02.017306.005635/2023-54,

DECRETA:

Art. 1 .o Fica promovido o servidor ERNANDES FERREIRA DE SOUZA , Matrícula n.o 206.450-2A, do Quadro de Pessoal Permanente da Fundação de Vigilância em Saúde do Estado do Amazonas “Dra. Rosemary Costa Pinto”, a título de promoção vertical e progressão horizontal, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º, 7.º e 8.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:

ENQUADRAMENTO POR PROMOÇ
HORIZONTAL
SITUAÇÃO ANTERIOR
ÃO VERTIC
SITUAÇÃO
AL E PRO
ATUAL
GRESSÃO
CARGO
CLASSE REFERÊNCIA
CARGO CLASSE REFERÊNCIA
Agente de
Endemias
A
1
Agente de
Endemias
B 2

Art. 2 .o Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 26 de outubro de 2023.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO

Secretária de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas

ANOAR ABDUL SAMAD

Secretário de Estado de Saúde

FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 154941

DECRETO Nº 48.329, DE 26 DE OUTUBRO DE 2023

ENQUADRA por Promoção Vertical e Progressão Horizontal, a servidora da Fundação de Vigilância em Saúde do Estado do Amazonas “Dra. Rosemary Costa Pinto”, que identifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DA MM. JUÍZA DE DIREITO DO 2.º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E MUNICIPAL , proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0697786-72.2021.8.04.0001, que julgou parcialmente procedentes os pedidos da Autora WALDENORA DA SILVA NOGUEIRA , para determinar a sua promoção, com enquadramento na Classe B, Padrão 1;

CONSIDERANDO a solicitação da Diretora-Presidente contida no Ofício n.º 2.060/2023-ASJUR/DIPRE/FVS-RCP, bem como a manifestação da Procuradoria Geral do Estado exarada na Solicitação n.º 00442/2023;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.02.017306.005636/2023-07,

DECRETA:

Art. 1 .o Fica promovida a servidora WALDENORA DA SILVA NOGUEIRA , Matrícula n.o 206.620-3A, do Quadro de Pessoal Permanente

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO