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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 26/10/2023 · pág. 23

DOEAM 26/10/2023 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I

Manaus, quinta-feira, 26 de outubro de 2023 19

DECRETO DE 26 DE OUTUBRO DE 2023

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DA 4.ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL , proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0644202-61.2019.8.04.0001, que julgou procedente o pedido constante da exordial, para determinar a promoção do Autor DORVAL DE ALMEIDA SANTANA , à Classe Especial do cargo de Perito Criminal da Polícia Civil do Estado do Amazonas, com a consequente revisão de seus proventos a partir de 29 de janeiro de 2018, data do Decreto n.º 38.657/2018;

CONSIDERANDO o Decreto de 21 de dezembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, retificado pelo Decreto de 22 de julho de 2016, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que aposentou o servidor no cargo de Perito Criminal;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 01544/2023/SAJ-PPC/PGE, no sentido de corrigir os proventos do Autor, com a finalidade de adequá-lo ao novo posicionamento na carreira, encaminhada pelo Ofício n.º 4675/2023-AMAZONPREV/ GEJUR, do Gerente Jurídico da Fundação AMAZONPREV;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.010467/2023-83, resolve

RETIFICAR , na forma abaixo, o Decreto de 22 de julho de 2016, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que retificou o Decreto de 21 de dezembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe a seguinte redação:

APOSENTAR , nos termos do artigo 40, § 4.º, II, da Constituição Federal de 1988, combinado com o artigo 1.º, II, a , da Lei Complementar n.º 51, de 20 de dezembro de 1985, alterada pela Lei Complementar n.º 144, de 15 de maio de 2014, DORVAL DE ALMEIDA SANTANA , no cargo de Perito Criminal, Classe Especial, Matrícula n.º 116.157-1B, do Quadro de Pessoal da Polícia Civil do Estado do Amazonas, com proventos integrais calculados à base do vencimento do cargo, no valor de R$3.508,15 (três mil, quinhentos e oito reais e quinze centavos), de acordo com artigo 3.°, § 1.°, da Lei n.º 2.875, de 25 de março de 2004, modificado pelos artigos 2.º e 3.º, da Lei n.º 4.059, de 11 de julho de 2014, acrescido de R$42,38 (quarenta e dois reais e trinta e oito centavos), referentes a 15% (quinze por cento), sobre o valor de R$220,00 (duzentos e vinte reais), conforme os reajustes previstos nas legislações pertinentes, de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalentes a 3 (três) quinquênios, nos termos do artigo 4.º da Lei n.º 2.875, de 25 de março de 2004, mais R$8.960,78 (oito mil, novecentos e sessenta reais e setenta e oito centavos), de Gratificação de Exercício Policial - GEP, conforme o disposto no artigo 3.°, § 2.°, II, a , da Lei n.º 2.875 de 25 de março de 2004, modificado pelos artigos 2.º e 3.º, da Lei n.º 4.059, de 11 de julho de 2014, mais R$3.117,23 (três mil, cento e dezessete reais e vinte e três centavos), de Gratificação de Curso, correspondentes a 25% (vinte e cinco por cento), calculados sobre o vencimento base mais Gratificação de Exercício Policial-GEP, consoante os termos do artigo 201, V, da Lei n.º 2.271, de 10 de janeiro de 1994, acrescido pelo artigo 1.º da Lei n.º 3.721, de 19 de março de 2012, totalizando seus proventos em R$15.628,54 (quinze mil, seiscentos e vinte e oito reais e cinquenta e quatro centavos) mensais.”

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 26 de outubro de 2023.

WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas

TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO

Secretária de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício

MARIA NEBLINA MARÃES

RESENHA DE AUTORIZAÇÃO DE VIAGENS, NOS TERMOS DO ARTIGO 4.º, II, DO DECRETO N.º 40.691, DE 16 DE MAIO DE 2019, COMBINADO COM A COMPETÊNCIA DA CASA CIVIL, NOS TERMOS DO ARTIGO 16, II,a ”, DO MESMO DIPLOMA LEGAL.

Sua Excelência, o Senhor WILSON MIRANDA LIMA, Governador do Estado, considerou autorizado o seguinte deslocamento de Titular de Órgão e Entidade do Poder Executivo da Administração Direta e Indireta:

1. Nome, cargo, destino e período: SÉRGIO PAULO MONTEIRO LITAIFF FILHO , Secretario de Estado. Órgão de origem: Secretaria de Estado da Secretaria de Governo - SEGOV

Destino, período e objetivo: Manaus-AM/Brasília-DF/Manaus-AM - 16 e 17 de outubro de 2023 - Participar na Sessão Solene Alusiva aos 5 Anos da Operação Acolhida, Ação Humanitária iniciada pelo Estado Brasileiro em 2018, que será realizada no Plenário Ulysses Guimarães na Câmara dos Deputados, no dia 17 de outubro do corrente ano, Brasília/DF. Referência Processo n.º 01.01.011120.000003/2023-50-SIGED.

2. Nome e cargo: KELY PATRICIA PAIXÃO SILVA , Secretária de Estado. Órgão de origem: Secretaria de Estado de Assistência Social - SEAS Destino, período e objetivo: Manaus-AM/São Paulo-SP/Manaus-AM - 25 e 26 de outubro de 2023 - Participar da Cerimônia de entrega do Prêmio PACTO CONTRA A FOME 2023 e Abertura do MESA SP 2023 no Auditório Simon Bolívar, Memorial da América Latina, São Paulo/SP, que, na oportunidade, irá representando o excelentíssimo senhor governador do Estado do Amazonas.

Referência Processo n.º 01.01.031101.005091/2023-12-SIGED.

3. Nome e cargo: IAN HENDERSON CARMO RIBEIRO , Presidente. Órgão de origem: Empresa Estadual de Turismo do Amazonas - AMAZONASTUR

Destino, período e objetivo: Manaus-AM/Iranduba-AM/Manaus-AM - 18 de outubro de 2023 - Participar do lançamento do Amazonas To Go e Workshop no Município de Irandura/AM.

Referência Processo n.º 01.04.016508.002823/2023-62-SIGED.

Sua Excelência, o Senhor WILSON MIRANDA LIMA, Governador do Estado, autorizou os seguintes deslocamentos de Titulares de Órgãos e Entidades do Poder Executivo da Administração Direta e Indireta:

4. Nome e cargo: JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA , Diretor-Presidente.

Órgão de origem: Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM Destino, período e objetivo: Manaus-AM/Brasília-DF/Manaus/AM - 07 a 10 de novembro de 2023 - Participar da 140ª Reunião Ordinária do Plenário do Conama, com apresentação da proposta de Agenda Nacional do Meio Ambiente, que será no dia 08/11 do corrente ano, das 09h às 17h, no Auditório 01 do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - I, localizado no SCEN, Trecho 2, Ed. Sede do Ibama, Brasília/DF. Adicionalmente, participará do evento Monitoramento do Ar na Amazônia, que se realizará nos dias 9 e 10 de novembro de 2023, no Auditório Ipê Amarelo do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, em Brasília-DF.

Referência Processos n.º 01.01.030201.019682/2023-86-SIGED.

5. Nome e cargo: MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES , Secretaria de Estado.

Órgão de origem: Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar - SEDUC

Destino, período e objetivo: Manaus-AM/Brasília-DF/Manaus-AM - 22 a 24 de novembro de 2023 - Participar da III Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Secretários de Educação - Consed/2023, a realizar-se nos dias 23 e 24 de novembro, em Santo Antônio do Leite/MG - Distrito de Ouro Preto.

Referência Processo n.º 01.01.028101.036897/2023-48-SIGED. CHEFIA DA CASA CIVIL , em Manaus, 26 de outubro de 2023.

Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas

TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO

CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA Secretário de Estado de Segurança Pública, em exercício

BRUNO DE PAULA FRAGA

Delegado-Geral da Policia Civil do Estado do Amazonas

FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

Secretária de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício

Protocolo 155005

Protocolo 155004

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO