DOEAM 25/10/2023 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
DECRETO DE 25 DE OUTUBRO DE 2023Manaus, quarta-feira, 25 de outubro de 2023 15
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 2.209/2023-GS/ SSP, subscrito pelo Secretário de Estado de Segurança Pública, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.022101.033573/2023-71, resolve
RETIFICAR , na forma abaixo, o Decreto de 06 de outubro de 2023, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, página 10, conferindo-lhe a seguinte redação:
“ I - TORNAR SEM EFEITO o Decreto de 21 de setembro de 2023, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, no item II, na parte em que nomeou ROBERTA FURTADO DE MENDONÇA PINTO , para exercer o cargo de provimento em comissão de Gerente, AD-2, da SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA, constante do Anexo Único, Parte 16, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019 ;
II - NOMEAR , a contar de 20 de setembro de 2023, nos termos do artigo 7. °, II, da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, CARLIOMAR BARROS BRANDÃO , para exercer, na SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA, o cargo de provimento em comissão mencionado no item I deste Decreto. ”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 25 de outubro de 2023.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDOSecretária de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício
CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA Secretário de Estado de Segurança Pública, em exercício
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSASecretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVASecretário de Estado de Segurança Pública, em exercício
MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVAComandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSASecretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 154919 DECRETO DE 25 DE OUTUBRO DE 2023O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO DO TRIBUNAL PLENO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS , proferido nos autos do Mandado de Segurança n.º 4005506-95.2023.8.04.0000, que concedeu a segurança, para determinar a promoção do Impetrante JOSÉ ORIVALDO MEIRA PERES , ao posto de 2.º Tenente PM, a contar de 1.º de janeiro de 2023, consoante consta no Quadro de Acesso publicado pelo Boletim Geral n.º 074, de 25 de abril de 2023;
CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do Estado exarada no Ofício n.º 03986/2023-SAJ/PPM;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.010497/2023-00, resolve
PROMOVER , pela promoção especial ao posto imediato, a contar de 1.º de janeiro de 2023, nos termos do artigo 109, inciso XXII, alíneas a e c , da Constituição do Estado do Amazonas, combinado com os artigos 10 e 13, inciso IV, alínea a , da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o Subtenente PM JOSÉ ORIVALDO MEIRA PERES (13574) , Matrícula n.º 148.902-0 A, ao posto de 2.º Tenente PM do Quadro de Oficiais de Administração (QOAPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 25 de outubro de 2023.
Protocolo 154916 WILSON MIRANDA LIMA DECRETO DE 25 DE OUTUBRO DE 2023O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO DO TRIBUNAL PLENO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS , proferido nos autos do Mandado de Segurança n.º 4006482-05.2023.8.04.0000, que concedeu a segurança, para determinar a promoção do Impetrante AUGUSTO ALBUQUERQUE DA SILVA , ao posto de 2.º Tenente PM, a contar de 1.º de abril de 2023, consoante consta no Quadro de Acesso publicado pelo Boletim Geral n.º 074, de 25 de abril de 2023;
CONSIDERANDO a orientação da procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 04007/2023-SAJ/PPM-Procuradoria Pessoal Militar;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.010406/2023-36, resolve
PROMOVER , pela promoção especial ao posto imediato, a contar de 1.º de abril de 2023, nos termos do artigo 109, inciso XXII, alíneas a e c , da Constituição do Estado do Amazonas, combinado com os artigos 10 e 13, inciso IV, alínea a , da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o Subtenente PM AUGUSTO ALBUQUERQUE DA SILVA (13966) , Matrícula n.º 150.047-3 A, ao posto de 2.º Tenente PM do Quadro de Oficiais de Administração (QOAPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 25 de outubro de 2023.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDOSecretária de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZProcurador-Geral do Estado do Amazonas
Governador do Estado do Amazonas
TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDOSecretária de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZProcurador-Geral do Estado do Amazonas
CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVASecretário de Estado de Segurança Pública, em exercício
MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVAComandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSASecretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 154920 DECRETO DE 25 DE OUTUBRO DE 2023O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO DO TRIBUNAL PLENO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS , proferido nos autos do Mandado de Segurança n.º 4002735-47.2023.8.04.0000, que concedeu a segurança vindicada, para garantir à Impetrante KAREN REGINA DE QUEIROZ BARBOSA , o direito líquido e certo à promoção à graduação de Subtenente PM, a contar de 31 de dezembro de 2022, com a devida correção dos interstícios, e com efeitos patrimoniais a contar da data da impetração;
CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 03999/2023-SAJ/PPM;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial, não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da
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