DOEAM 25/10/2023 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, quarta-feira, 25 de outubro de 2023 17
graduação de 1.º Sargento PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas;
II - TORNAR SEM EFEITO , o Decreto de 21 de setembro de 2018, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, na parte em que promoveu o 1.º Sargento PM MÁRIO JOSÉ DOS SANTOS DE SOUZA (10350) , Matrícula n.º 125.768-4A, à graduação deSubtenente PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas;
III - PROMOVER , por Antiguidade , a contar de 21 de abril de 2017, pelo Quadro Especial de Acesso - QEA,nos termos do artigo 7.º, § 3.º, inciso V, da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o 1.º Sargento PM MÁRIO JOSÉ DOS SANTOS DE SOUZA (10350) , Matrícula n.º 125.768-4A, à graduação de Subtenente PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas;
IV - PROMOVER , por conclusão do Curso de Habilitação de Oficiais de Administração - CHOA, a contar de 21 de abril de 2018, nos termos do artigo 25, da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o Subtenente PM MÁRIO JOSÉ DOS SANTOS DE SOUZA (10350) , Matrícula n.º 125.768-4A, ao posto de 2.º Tenente PM do Quadro de Oficiais de Administração (QOAPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas;
V - PROMOVER , pela promoção especial ao posto imediato, a contar de1.º de agosto de 2018, nos termos do artigo 109, inciso XXII, alíneas a e c , da Constituição do Estado do Amazonas, o 2.º Tenente PM MÁRIO JOSÉ DOS SANTOS DE SOUZA (10350) , Matrícula n.º 125.768-4A,ao posto de 1.º Tenente PM do Quadro de Oficiais de Administração (QOAPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 25 de outubro de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas
TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO Secretária de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZProcurador-Geral do Estado do Amazonas
CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA Secretário de Estado de Segurança Pública, em exercício
MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda
Protocolo 154927 DECRETO DE 25 DE OUTUBRO DE 2023O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DA 4.ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA , proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0685231-57.2020.8.04.0001, que julgou parcialmente procedente o pedido constante na exordial, para determinar a retificação das promoções do Autor FRANCISCO HOTAS MARTINS , à graduação de 1.º Sargento PM, a contar de 31 de dezembro de 2016 e à graduação de Subtenente PM, a contar de 31 de dezembro de 2017, ambas pelo Quadro Especial de Acesso - QEA;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado, contida no Ofício n.º 03869/2023-SAJ/PPM - Procuradoria Pessoal Militar, encaminhada pelo Ofício n.º 2025/2023/DPA-4/PMAM, do Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO que o policial militar foi promovido à graduação de 1.º Sargento PM, a contar de 25 de agosto de 2018, por intermédio do Decreto de21 de setembro de 2018, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, e à graduação de Subtenente PM, a contar de 01 de setembro de 2018, por meio do Decreto de 21 de dezembro de 2018, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial, não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.012002/2023-67, resolve
I - RETIFICAR , para 31 de dezembro de 2016, a data da promoção grafada no Decreto de 21 de setembro de 2018, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, na parte em que promoveu o 2.º Sargento PM FRANCISCO HOTAS MARTINS (10464) , Matrícula n.º 126.082-0A, à graduação de 1.º Sargento PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas;
II - TORNAR SEM EFEITO , o Decreto de 21 de dezembro de 2018, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data,na parte em que promoveu o 1.º Sargento PM FRANCISCO HOTAS MARTINS (10464) , Matrícula n.º 126.082-0A, à graduação de Subtenente PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas;
III - PROMOVER , por Antiguidade , a contar de 31 de dezembro de 2017, pelo Quadro Especial de Acesso - QEA, nos termos do artigo 7.º, § 3.º, inciso V, da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o 1.º Sargento PM FRANCISCO HOTAS MARTINS (10464) , Matrícula n.º 126.082-0A, à graduação de Subtenente PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 25 de outubro de 2023.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDOSecretária de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZProcurador-Geral do Estado do Amazonas
CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA Secretário de Estado de Segurança Pública, em exercício
MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVAComandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSASecretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 154928 DECRETO DE 25 DE OUTUBRO DE 2023O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, resolve
RETIFICAR , na forma abaixo, o Decreto de 11 de outubro de 2023, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe a seguinte redação:
“ I - CONCEDER ao Doutor FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO , Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, 12 (doze) dias de férias, no período de 16 a 27 de outubro de 2023, referentes ao exercício de 2021/2022 ;
II - DESIGNAR a Doutora TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO , Chefe da Consultoria Técnico-Legislativa da Casa Civil, para, sem prejuízo de suas atribuições, responder pelo cargo de confiança de Secretário de Estado da referida Pasta, durante o afastamento legal do Titular, mencionado no item I deste Decreto. ”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 25 de outubro de 2023.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
Protocolo 154930
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO