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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 20/10/2023 · pág. 20

DOEAM 20/10/2023 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

16 Manaus, sexta-feira, 20 de outubro de 2023

coordenadas N 4.669.121,32 m. e E 394.742,66 m.; deste, segue com azimute de 358°16’51” e distância de 58,18 m., até o vértice P- 614, de coordenadas N 4.669.179,47 m. e E 394.740,92 m.; deste, segue com azimute de 349°04’18” e distância de 19,30 m., até o vértice P- 615, de coordenadas N 4.669.198,42 m. e E 394.737,26 m.; deste, segue com azimute de 345°05’57” e distância de 19,30 m., até o vértice P- 616, de coordenadas N 4.669.217,07 m. e E 394.732,29 m.; deste, segue com azimute de 341°16’21” e distância de 38,77 m., até o vértice P- 617, de coordenadas N 4.669.253,79 m. e E 394.719,85 m.; deste, segue com azimute de 328°23’49” e distância de 135,38 m., até o vértice P- 618, de coordenadas N 4.669.369,10 m. e E 394.648,90 m.; deste, segue com azimute de 327°44’54” e distância de 261,19 m., até o vértice P- 619, de coordenadas N 4.669.589,99 m. e E 394.509,52 m.; deste, segue com azimute de 327°38’21” e distância de 244,83 m., até o vértice P- 620, de coordenadas N 4.669.796,80 m. e E 394.378,47 m.; deste, segue com azimute de 328°08’40” e distância de 91,46 m., até o vértice P- 621, de coordenadas N 4.669.874,48 m. e E 394.330,20 m.; deste, segue com azimute de 337°08’26” e distância de 21,87 m., até o vértice P- 622, de coordenadas N 4.669.894,63 m. e E 394.321,71 m.; deste, segue com azimute de 344°46’42” e distância de 21,87 m., até o vértice P- 623, de coordenadas N 4.669.915,74 m. e E 394.315,97 m.; deste, segue com azimute de 352°24’59” e distância de 21,87 m., até o vértice P- 624, de coordenadas N 4.669.937,42 m. e E 394.313,08 m.; deste, segue com azimute de 0°51’05” e distância de 26,43 m., até o vértice P- 625, de coordenadas N 4.669.963,84 m. e E 394.313,47 m.; deste, segue com azimute de 9°17’10” e distância de 21,87 m., até o vértice P- 626, de coordenadas N 4.669.985,42 m. e E 394.317,00 m.; deste, segue com azimute de 16°55’27” e distância de 21,87 m., até o vértice P- 627, de coordenadas N 4.670.006,35 m. e E 394.323,37 m.; deste, segue com azimute de 23°32’31” e distância de 20,93 m., até o vértice P- 628, de coordenadas N 4.670.025,53 m. e E 394.331,73 m.; deste, segue com azimute de 23°43’32” e distância de 18,43 m., até o vértice P- 629, de coordenadas N 4.670.042,41 m. e E 394.339,14 m.; deste, segue com azimute de 23°13’07” e distância de 37,40 m., até o vértice P- 630, de coordenadas N 4.670.076,78 m. e E 394.353,89 m.; deste, segue com azimute de 23°56’13” e distância de 45,49 m., até o vértice P- 631, de coordenadas N 4.670.118,36 m. e E 394.372,35 m.; deste, segue com azimute de 25°19’13” e distância de 2,85 m., até o vértice P- 632, de coordenadas N 4.670.120,94 m. e E 394.373,57 m.; deste, segue com azimute de 28°09’27” e distância de 65,26 m., até o vértice P- 633, de coordenadas N 4.670.178,47 m. e E 394.404,36 m.; deste, segue com azimute de 49°54’57” e distância de 38,62 m., até o vértice P- 634, de coordenadas N 4.670.203,34 m. e E 394.433,91 m.; deste, segue com azimute de 77°31’01” e distância de 16,71 m., até o vértice P- 635, de coordenadas N 4.670.206,95 m. e E 394.450,22 m.; deste, segue com azimute de 80°23’18” e distância de 36,02 m., até o vértice P- 636, de coordenadas N 4.670.212,96 m. e E 394.485,73 m.; deste, segue com azimute de 80°35’00” e distância de 21,92 m., até o vértice P- 637, de coordenadas N 4.670.216,55 m. e E 394.507,36 m.; deste, segue com azimute de 88°13’23” e distância de 21,92 m., até o vértice P- 001, de coordenadas N 4.670.217,23 m. e E 394.529,26 m.; ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão geo-referenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no Sistema RTM, tendo como o Datum o SAD-69. Todos os azimutes e distâncias, áreas e perímetros foram calculados no plano de projeção RTM.

Art. 2.º A Secretaria Estadual de Infraestrutura - SEINFRA, deverá tomar todas as providências decorrentes deste Decreto, passando a ser o órgão responsável pelo bem imóvel, cabendo-lhe a cobertura das despesas com manutenção, conservação e uso, devendo providenciar a sua inserção no cadastro do Sistema Imóveis - AM da Secretaria de Estado de Administração e Gestão - SEAD.

Art. 3. ° Fica vedada a alteração de finalidade do uso do imóvel. Art. 4. ° Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 20 de outubro de 2023.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO

Secretária de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ

Procurador-Geral do Estado do Amazonas

CARLOS HENRIQUE DOS REIS LIMA

Secretário de Estado de Infraestrutura

FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

Protocolo 154816 DECRETO DE 20 DE OUTUBRO DE 2023

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o ACÓRDÃO DA SEGUNDA CÂMARA CÍVEL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS , prolatado nos autos da Apelação Cível n.º 0653179-08.2020.8.04.0001, que deu provimento ao recurso, afastando a prescrição e determinando a nomeação da Apelante CASSIANA PINHEIRO DE ARAÚJO , no cargo para o qual foi aprovada em concurso;

CONSIDERANDO a DECISÃO DO MM. JUIZ DE DIREITO DA 4.ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA , proferida nos autos do Cumprimento Provisório de Sentença n.º 0605450-78.2023.8.04.0001, que determinou a adoção de providências para satisfazer a obrigação determinada no mencionado aresto;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado, contida no Ofício n.º 01680/2023/SAJ-PPC/PGE, no sentido de nomear a Apelante/Exequente para o cargo de Enfermeira do Quadro de Pessoal da FCECON;

CONSIDERANDO o Decreto de 15 de abril de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, na parte em que nomeou THALYTA GABRIELLE BESSA GIL , para o cargo de provimento efetivo de Enfermeiro da Fundação Centro de Controle de Oncologia do Estado do Amazonas - FCECON, na 18.ª Classificação;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.011860/2023-94, resolve

I - NOMEAR , nos termos dos artigos 7.°, I, e 8.° da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, à vista de habilitação em concurso público, para exercer cargo de provimento efetivo do Quadro de Pessoal da Fundação Centro de Controle de Oncologia do Estado do Amazonas - FCECON, a candidata abaixo especificada:

N.° Ordem Nome da Candidata Classifcação
Cargo: Enfer meira
1. CASSIANA PINHEIRO DE ARAÚJO 19.ª

II - DETERMINAR à Fundação Centro de Controle de Oncologia do Estado do Amazonas - FCECON que proceda à notificação pessoal da candidata nomeada pelo presente Decreto.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 20 de outubro de 2023.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO

Secretária de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ

Procurador-Geral do Estado do Amazonas

ANOAR ABDUL SAMAD

Secretário de Estado de Saúde

FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 154817

DECRETO DE 20 DE OUTUBRO DE 2023

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o disposto na Lei n.º 4.733, de 27 de dezembro de 2018, que “DISPÔE sobre medidas de segurança e apoio aos ex-Governadores do Estado do Amazonas e dá outras providências”;

CONSIDERANDO o Decreto de 27 de julho de 2023, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, páginas 13 e 14, que

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO