DOEAM 20/10/2023 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
18 Manaus, sexta-feira, 20 de outubro de 2023
DECRETO DE 20 DE OUTUBRO DE 2023O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a proposta de acordo apresentada pelo Estado do Amazonas e aceita por DIEGO RODRIGUES PINHEIRO , nos autos do Mandado de Segurança n.º 4006317-55.2023.8.04.0000;
CONSIDERANDO a DECISÃO DO EXMO. DESEMBARGADOR DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS , proferida nos autos do mencionado mandamus , que homologou o acordo firmado entre as partes, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea b , do CPC;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 03993/2023-SAJ/PPM, no sentido de promover o Impetrante à graduação de 3.º Sargento PM, a contar de 31 de dezembro de 2022;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.009735/2023-34 resolve
PROMOVER , por Antiguidade , a contar de 31 de dezembro de 2022, pelo Quadro Especial de Acesso - QEA, nos termos do artigo 7.º, § 3.º, inciso II, da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o Cabo PM DIEGO RODRIGUES PINHEIRO (19893) , Matrícula n.º 205.789-1 A, à graduação de 3.º Sargento PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 20 de outubro de 2023.
n.o 211.195-0A, de 3.ª Classe para 2.ª Classe, no cargo de Investigador de Polícia do Quadro Permanente de Pessoal da Polícia Civil do Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 20 de outubro de 2023.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDOSecretária de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZProcurador-Geral do Estado do Amazonas
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDASecretário de Estado de Segurança Pública
BRUNO DE PAULA FRAGADelegado-Geral da Policia Civil do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSASecretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 154835WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas
TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO Secretária de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVAComandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
DECRETO DE 20 DE OUTUBRO DE 2023O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o Despacho do Secretário de Estado de Administração e Gestão à fl. 54, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.020101.003882/2023-91, resolve
EXONERAR , a pedido, a contar de 02 de maio de 2023, nos termos do artigo 55, I, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, o servidor RODRIGO BARROS GOMES , Matrícula n.º 224.824-7A, do cargo de Auxiliar Administrativo III, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 20 de outubro de 2023.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDOSecretária de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício
Protocolo 154834 DECRETO DE 20 DE OUTUBRO DE 2023O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado do ACÓRDÃO DA SEGUNDA TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS E CRIMINAISDO AMAZONAS , proferido nos autos do Recurso Inominado n.º 062707802.2018.8.04.0001, que conheceu e deu provimento ao recurso para, reformar a sentença primeva e julgar procedentes os pleitos autorais, a fim de determinar a progressão do Recorrente MAKCIEL VIEIRA DE SOUZA para 3.ª Classe, a contar de 29 de janeiro de 2018 e, para 2.ª Classe, a contar de maio de 2018;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado exarada no Ofício n.º 01684/2023/SAJ-PPC/PGE;
CONSIDERANDO o pronunciamento do Presidente da Comissão Permanente de Progressão Funcional, acostado às fls. 8, encaminhado pelo Ofício n.º 3332/2023-GDG/PC do Delegado-Geral da Polícia Civil do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta no Processo n.º 01.01.011103.011795/2023-05, resolve
I - PROMOVER , a contar de 29 de janeiro de 2018, nos termos da Lei n.º 2.875, de 25 de março de 2004, o servidor MAKCIEL VIEIRA DE SOUZA , Matrícula n.o 211.195-0A, de 4.ª Classe para 3.ª Classe no cargo de Investigador de Polícia do Quadro Permanente de Pessoal da Polícia Civil do Estado do Amazonas;
II - PROMOVER , a contar de maio de 2018, nos termos da Lei n.º 2.875, de 25 de março de 2004, o servidor MAKCIEL VIEIRA DE SOUZA , Matrícula
MARCOS APOLO MUNIZ DE ARAUJOSecretário de Estado de Cultura e Economia Criativa
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSASecretário de Estado de Administração e Gestão
Protocolo 154837 DECRETO DE 20 DE OUTUBRO DE 2023O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 1806 / 2023 - TCE , da PRIMEIRA CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO , em sessão do dia 15 de agosto de 2023, referente à transferência, ex officio , para a reserva remunerada do policial militar NEIDO FRAGOSO PACHECO , que determinou a retificação do ato de transferência, e o que mais consta do Processo n.º 2023.T.09088EXE-AMAZONPREV (01.02.013301.001652/2023-01), resolve
RETIFICAR , na forma abaixo, o Decreto de 1.º de junho de 2023, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe a seguinte redação:
“ TRANSFERIR , ex officio , para a reserva remunerada da Polícia Militar do Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, II e 90, II, da Lei n.º 1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.º da Lei Complementar n.º 43, de 20 de maio de 2005, o Major QOAPM NEIDO FRAGOSO PACHECO , Matrícula n.º 131.526-9A, com direito a percepção do soldo correspondente ao posto de Major, no valor de R$8.800,71 (oito mil, oitocentos reais e setenta e um centavos), de acordo com o artigo 1.°, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 2.º da Lei n.º 5.772, de 10 de janeiro de 2022, acrescido das seguintes parcelas: R$440,04
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO