DOEAM 31/10/2023 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
R E S O L V E,Manaus, terça-feira, 31 de outubro de 2023 3
TRANSFERIR por necessidade de serviço 30 dias de férias da Procuradora do Estado LEILA MARIA RAPOSO XAVIER LEITE , matrícula n.º 009.137-5 D, referente ao 2º período do exercício de 2022, para serem usufruídas em outra oportunidade.
PUBLIQUE-SE.GABINETE DO SUBPROCURADOR - GERAL DO ESTADO , em Manaus, 30 de outubro de 2023.
MATEUS SEVERIANO DA COSTASubprocurador-Geral do Estado do Amazonas
Protocolo 155073
PORTARIA N.º 640/2023-GSPGECONCEDE férias à Procuradora que menciona.
O SUBPROCURADOR - GERAL DO ESTADO , no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E,CONCEDER 5 dias de férias à Procuradora do Estado LEILA MARIA RAPOSO XAVIER LEITE , matrícula nº 009.137-5 D, referente ao 2º período do exercício de 2008, a contar de 30/10 até 03/11/2023.
PUBLIQUE-SE.GABINETE DO SUBPROCURADOR - GERAL DO ESTADO , Manaus, 30 de outubro de 2023.
MATEUS SEVERIANO DA COSTASubprocurador-Geral do Estado do Amazonas
Protocolo 155076
PORTARIA N.º 164/2023-GPGEDISPÕE sobre a aplicação do disposto no Decreto n.º 25.871/2006 aos pedidos de adesão ao regime de trabalho previsto no § 3º do art. 5º da Resolução n.º 01/2023 do CPE.
O PROCURADOR GERAL DO ESTADO , no exercício das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente,
CONSIDERANDO o disposto no art. 17 da Resolução n.º 01/2023 do CPE; CONSIDERANDO o disposto no Decreto n.º 25.871 de 2006, que disciplina o afastamento dos Procuradores do Estado para estudos no exterior ou em qualquer parte do território nacional,
RESOLVE:I - Aos requerimentos de adesão ao regime de trabalho disciplinado no § 3º do art. 5º da Resolução n.º 001/2023-CPE aplicam-se obrigatoriamente os requisitos estabelecidos no Decreto n.º 25.871 de 2006.
II - Os procuradores que já obtiveram autorização para adesão ao regime de trabalho acima mencionado, devem adequar aos requisitos do referido Decreto no prazo de 30 dias, sob pena de suspensão da autorização.
PUBLIQUE-SE.GABINETE DO PROCURADOR - GERAL DO ESTADO , em Manaus, 30 de outubro de 2023
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZProcurador-Geral do Estado do Amazonas
Protocolo 155188 PORTARIA N.º 165/2023-GPGECONSIDERA CONCEDIDA férias à Procuradora do Estado que menciona. O PROCURADOR - GERAL DO ESTADO , no exercício das competências inscritas nos incisos I e XVI do art. 10 da Lei n.º 1.639/83 (Lei Orgânica da Procuradoria Geral do Estado),
RESOLVE, PORTARIA Nº 641/2023-GSPGECONCEDE férias à Procuradora que menciona.
O SUBPROCURADOR - GERAL DO ESTADO , no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E,CONCEDER doze dias de férias à Procuradora do Estado VIVIAN MARIA OLIVEIRA FROTA , matrícula nº 201.033-0 B, referente ao 2º período do exercício de 2021, a contar de 30.10 até 10.11.2023.
CONSIDERAR CONCEDIDO à Procuradora do Estado, Secretária do Conselho de Procuradores do Estado, LISIEUX RIBEIRO LIMA , 19 (dezenove) dias de férias, sendo: 10 (dez) dias residuais do 2.º período do exercício de 2012 e 09 (nove) dias do 2.º período do exercício, a serem usufruídos no período de 11 a 29 de setembro de 2023.
PUBLIQUE - SE .
GABINETE DO PROCURADOR - GERAL DO ESTADO , em Manaus, 30 de outubro de 2023
PUBLIQUE-SE.GABINETE DO SUBPROCURADOR - GERAL DO ESTADO , Manaus, 30 de outubro de 2023.
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZProcurador-Geral do Estado do Amazonas
Protocolo 155189
MATEUS SEVERIANO DA COSTASubprocurador-Geral do Estado do Amazonas
Protocolo 155080 Controladoria Geral do Estado - CGE PORTARIA N.º 163/2023-GPGEDESIGNA os membros da Banca Examinadora do IX Exame de Seleção de Candidatos ao Programa de Residência Jurídica.
O PROCURADOR - GERAL DO ESTADO , no exercício da atribuição que lhe é conferida pelo art. 10, XVI, da Lei n. 1.639/83 (Lei Orgânica da Procuradoria Geral do Estado),
CONSIDERANDO o disposto no art. 4º da Lei n. 3.869, de 19 de março de 2013 (que institui o Programa de Residência Jurídica no âmbito da PGE),
RESOLVE,DESIGNAR , para compor Banca Examinadora do IX Exame de Seleção para o Programa de Residência Jurídica da Procuradoria Geral do Estado, os seguintes Procuradores do Estado:
PRESIDENTEHeloysa Simonetti Teixeira MEMBROS Carlos Alberto de Moraes Ramos Filho Eugênio Augusto Carvalho Seelig Janilson da Costa Barros Aline Teixeira Leal Nunes Ticiano Alves e Silva Joaquina Maria Batista de Oliveira
PUBLIQUE-SE.GABINETE DO PROCURADOR - GERAL DO ESTADO , em Manaus, 27 de outubro de 2023.
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZProcurador-Geral do Estado do Amazonas
EXTRATOESPÉCIE: Terceiro Termo Aditivo ao Contrato nº 006/2020-CGE. DATA DA ASSINATURA: 07 de outubro de 2023. PARTES: CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO - CGE, representada pelo Controlador-Geral do Estado, Dr. JEIBSON DOS SANTOS JUSTINIANO e a empresa OI S.A (TELEMAR NORTE-LESTE S/A), CNPJ: 76.535.764/0001-43, representada pelos procuradores, o Senhor MARCOS CÉSAR DE FREITAS MELLO e o Senhor FRANCISCO HERICSSON DE LIMA . OBJETO : Prorrogação de prazo de vigência do contrato original por mais 12 (doze) meses. VALOR GLOBAL: R$ 15.839,16. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, a contar de 7/10/2023. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade Orçamentária: 011109; Programa de Trabalho: 04.122.0001.2087.0001; Natureza da Despesa 339039; Fonte de Recurso: 0121, conforme Nota de Empenho no 2023NE0000271, emitida em 05/10/2023, no valor de R$ 1.319,93 (mil, trezentos e dezenove reais e noventa e três centavos). FUNDAMENTO LEGAL: Art. 57, II, da Lei nº 8.666/93, Parecer nº 035/2023-Assessoria/CGE. REFERÊNCIA: Processo nº 011109.000715/2023 - CGE. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE no Diário Oficial do Estado.
Manaus, 25 de outubro de 2023.
JEIBSON DOS SANTOS JUSTINIANO Controlador-Geral do Estado
Protocolo 155029PORTARIA Nº 075 / 2023 - GCG / CGE O CONTROLADOR - GERAL DO ESTADO , no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo art.18, do Decreto nº 40.824, de 17de junho de 2019; e CONSIDERANDO a edição da Lei nº 3.301, de 08 de outubro de 2008, que dispõe sobre o vencimento e disciplina a concessão da Gratificação de Atividade Técni-
Protocolo 155180
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO