DOEAM 27/10/2023 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, sexta-feira, 27 de outubro de 2023 3
DECRETO Nº 48.346, DE 27 DE OUTUBRO DE 2023 REGULARIZA a situação funcional da servidora da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DO 1.º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E MUNICIPAL , proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0706142-22.2022.8.04.0001, que julgou procedente o pleito autoral, a fim de determinar a republicação do Decreto n.o 40.693, de 20 de maio de 2019, para que conste a promoção da Autora JAINA MARIA FERREIRA DA SILVA CRUZ , bem como efetue seu enquadramento para o cargo de Professor PF20.ESP-III, 3.ª Classe, Referência G, determinando, ainda, o pagamento dos valores retroativos compreendidos entre 13/04/2018 à 16/04/2019;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida na Solicitação n.º 00999/2023, encaminhada pelo Ofício n.º 01350/2023/SAJ-PPC/PGE;
CONSIDERANDO a manifestação da Comissão de Enquadramento da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar de fls. 46;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.009134/2023-01,
DECRETA:Art. 1.º Fica corrigido, na forma abaixo, o Decreto n.° 40.693, de 20 de maio de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, na parte concernente à referência do cargo da JAINA MARIA FERREIRA DA SILVA CRUZ , Matrícula n.º 144.757-2A, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar:
| DECRETO ONDE SE L |
N.º 40.693 Ê: |
,DE 20 |
DE MAIO |
DE 2 | 019 |
|||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| NOME | MATRÍCULA | SITUAÇ | O ATUAL | SITUAÇ | O NOVA | MUNICÍPIO | ||
| CLASSE | CARGO/ CÓDIGO |
REF. | CLASSE | CARGO/ CÓDIGO |
REF. | |||
| JAINA MARIA FERREIRA DA SILVA CRUZ |
144.757-2A | 4.ª | PROFES- SOR PF20. LPL-IV |
F |
3.ª | PROFES- SOR PF20. ESP-III |
F |
MANAUS |
| LEIA-SE: | ||||||||
| NOME | MATRÍCULA | SITUAÇ | ÃO ATUAL | SITUAÇ | ÃO NOVA | MUNICÍPIO | ||
| CLASSE | CARGO/ CÓDIGO |
REF. | CLASSE | CARGO/ CÓDIGO |
REF. | |||
| JAINA MARIA FERREIRA DA SILVA CRUZ |
144.757-2A | 4.ª | PROFES- SOR PF20. LPL-IV |
F |
3.ª | PROFES- SOR PF20. ESP-III |
G |
MANAUS |
HOMOLOGA a Situação de Emergência no Município de Anamã, na forma que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XI, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o disposto no artigo 10, § 1.º, da Lei n.º 3.331, de 23 de dezembro de 2008;
CONSIDERANDO os fatos descritos no Decreto Municipal n.º 247/2023, de 03 de outubro de 2023, publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas, edição da mesma data, editado pelo Prefeito do Município de Anamã;
CONSIDERANDO , ainda, o Parecer Técnico n.º 036/2023, do Subcomando de Ações de Defesa Civil, que concluiu que os requisitos estabelecidos na Portaria MDR n.º 260/2022, de 02 de fevereiro de 2022, para a decretação e solicitação de homologação estadual foram cumpridos, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.022106.000918/2023-60,
D E C R E T A :
Art. 1.º Fica homologada a Situação de Emergência no Município de Anamã, afetado por estiagem, resultante da insuficiência de precipitações pluviométricas na região da Calha do Solimões, nas áreas contidas no Formulário de Informações do Desastre - FIDE, classificado e codificado como Estiagem, COBRADE 1.4.1.1.0, conforme Portaria MDR n.º 260/2022, de 02 de fevereiro de 2022, alterada pela Portaria MDR n.º 3.646, de 20 de dezembro de 2022.
Art. 2.º A homologação da situação de anormalidade de que trata este Decreto tem vigência de 180 (cento e oitenta) dias, nos termos do artigo 10, § 4.º, da Lei n.º 3.331, de 23 de dezembro de 2008.
Art. 3. º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 03 de outubro de 2023.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 27 de outubro de 2023.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDOSecretária de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício
KELY PATRÍCIA PAIXÃO SILVASecretária de Estado da Assistência Social
CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVASecretário de Estado de Segurança Pública, em exercício
CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZ Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 155212Parágrafo único . Os efeitos da correção efetivada na forma deste artigo alcançam a data de origem do ato alterado.
Art. 2.º Respeitado o disposto no parágrafo único do artigo 1.º, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de 13 de abril de 2018.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 27 de outubro de 2023.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDOSecretária de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZProcurador-Geral do Estado do Amazonas
MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
DECRETO Nº 48.348, DE 27 DE OUTUBRO DE 2023HOMOLOGA a Situação de Emergência no Município de Boa Vista do Ramos, na forma que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XI, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o disposto no artigo 10, § 1.º, da Lei n.º 3.331, de 23 de dezembro de 2008;
CONSIDERANDO os fatos descritos no Decreto Municipal n.º 027/2023-GPMBVR, de 13 de outubro de 2023, publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas, edição do dia 17 do mesmo mês e ano, editado pelo Prefeito do Município de Boa Vista do Ramos;
CONSIDERANDO , ainda, o Parecer Técnico n.º 037/2023, do Subcomando de Ações de Defesa Civil, que concluiu que os requisitos estabelecidos na Portaria MDR n.º 260/2022, de 02 de fevereiro de 2022, para a decretação e solicitação de homologação estadual foram cumpridos, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.022106.000939/2023-86,
D E C R E T A :
Art. 1.º Fica homologada a Situação de Emergência no Município de Boa Vista do Ramos, afetado por estiagem, resultante da insuficiência de precipitações pluviométricas na região da Calha do Baixo Amazonas, nas áreas contidas no Formulário de Informações do Desastre - FIDE, classificado e codificado como Estiagem, COBRADE 1.4.1.1.0, conforme Portaria MDR n.º 260/2022, de 02 de fevereiro de 2022, alterada pela Portaria MDR n.º 3.646, de 20 de dezembro de 2022.
Protocolo 155215
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO