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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 17/10/2023 · pág. 22

DOEAM 17/10/2023 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

18 Manaus, terça-feira, 17 de outubro de 2023

FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ Secretária de Estado da Fazenda, em exercício

Protocolo 154069 DECRETO DE 17 DE OUTUBRO DE 2023

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o pedido formulado pela servidora ANDRÉA SEBASTIANA DO ROSÁRIO CAVALCANTE MACHADO , da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, pleiteando licença remunerada para cursar Doutorado do Programa de Pós-Graduação em Educação da Universidade Federal do Amazonas;

CONSIDERANDO a informação da Gerência de Lotação da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, exarada à fl. 94, acerca do novo período de afastamento, a contar da data da publicação do ato governamental, bem como o Termo de Compromisso assinado pela servidora, à fl. 2;

CONSIDERANDO a informação da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar atestando que o afastamento não implicará em substituição, nem acarretará ônus para aquele Órgão;

CONSIDERANDO a manifestação da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar contida no Parecer n.° 563/2023-ASSJUR/SEDUC;

CONSIDERANDO a manifestação da Secretaria de Estado de Administração e Gestão, por intermédio do Parecer n.º 1.129/2023-CTA/ SEAD e da Procuradoria Geral do Estado exarada no Parecer Chefia n.° 00242/2023-PPC/PGE, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.028101.038689/2022-00, resolve

AUTORIZAR , nos termos dos artigos 66 e 101, IX, da Lei n.o 1.778, de 08 de janeiro de 1987, combinado com o artigo 14, parágrafo único, da Lei n.o 3.951, de 04 de novembro de 2013, e artigo 116, §§, 1.º e 2.º da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, alterado pela Lei Complementar n.º 69, de 27 de novembro de 2009, o afastamento da servidora ANDRÉA SEBASTIANA DO ROSÁRIO CAVALCANTE MACHADO , Matrícula n.o 145.257-6A/B, ocupante do cargo de Professor PF.20.MSC-II, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, a fim de cursar Doutorado em Educação, oferecido pela Universidade Federal do Amazonas, até 18 de setembro de 2026, com direito à percepção do vencimento e demais vantagens inerentes ao respectivo cargo.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 17 de outubro de 2023.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO Secretária de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas

MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar

FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ Secretária de Estado da Fazenda, em exercício

Protocolo 154070

DECRETO DE 17 DE OUTUBRO DE 2023

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO a DECISÃO DA EXMA. DESEMBARGADORA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS , proferida nos autos do Mandado de Segurança n.º 4009645-90.2023.8.04.0000, que concedeu a liminar vindicada, para determinar a promoção do Impetrante JARLI DE SOUZA FERRAZ , ao posto de 2.º Tenente PM, a contar de 1.º de janeiro de 2023;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.010921/2023-16, resolve

PROMOVER , pela promoção especial ao posto imediato, a contar de 1.º de janeiro de 2023, nos termos do artigo 109, inciso XXII, alínea a e c da Constituição do Estado do Amazonas, combinado com os artigos 10 e 13, inciso IV, alínea a , da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o Subtenente PM JARLI DE SOUZA FERRAZ (13534) , Matrícula n.º 148.623-3A, ao posto de 2.º Tenente PM do Quadro de Oficiais de Administração (QOAPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 17 de outubro de 2023.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO Secretária de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício

MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Secretário de Estado de Segurança Pública

MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas

FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ Secretária de Estado da Fazenda, em exercício

Protocolo 154071 DECRETO DE 17 DE OUTUBRO DE 2023

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o ACÓRDÃO DO TRIBUNAL PLENO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS , proferido nos autos do Mandado de Segurança n.º 4004523-96.2023.8.04.0000, que concedeu a segurança perseguida, para garantir à Impetrante DÉBORA DA SILVA BARROS , o direito de ser promovida à graduação de Subtenente PM, a contar de 31 de dezembro de 2022, conforme Ata de Promoção constante no Boletim Geral n.º 228, de 15 de dezembro de 2022, com efeitos financeiros a começar da data da impetração do mandamus ;

CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 03898/2023-SAJ/PPM;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial, não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.004423/2023-34, resolve

PROMOVER , por Antiguidade , a contar de 31 de dezembro de 2022, pelo Quadro Especial de Acesso - QEA, nos termos do artigo 7.º, § 3.º, inciso V, da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, a 1.º Sargento PM DÉBORA DA SILVA BARROS (14515) , Matrícula n.º 155.324-0 A, à graduação de Subtenente PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 17 de outubro de 2023.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO Secretária de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ

Procurador-Geral do Estado do Amazonas

MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Secretário de Estado de Segurança Pública

MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA

Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas

FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ

Secretária de Estado da Fazenda, em exercício

Protocolo 154072

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO