DOE 31/10/2023 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Fortaleza, 31 de outubro de 2023 | SÉRIE 3 | ANO XV Nº204 | Caderno 1/3 | Preço: R$ 21,97
PODER EXECUTIVO
LEI Nº18.536 , de 30 de outubro de 2023.
ALTERA A LEI Nº18.481, DE 21 DE SETEMBRO DE 2023, QUE ALTERA A LEI Nº14.219, DE 14 DE OUTUBRO DE 2008, A QUAL APROVA A CRIAÇÃO E ESTRUTURAÇÃO DOS CARGOS DE FISCAL ESTADUAL AGROPECUÁRIO E AGENTE ESTADUAL AGROPECUÁRIO DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ – ADAGRI.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º O art. 2.º da Lei n.º 18.481, de 21 de setembro de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2.º A Agência de Defesa Agropecuária do Estado do Ceará – Adagri poderá desempenhar, até a habilitação da Secretaria da Pesca e Aquicultura para esse fim, as competências previstas nos incisos IV e V do art. 38-A da Lei n.º 16.710, de 21 de dezembro de 2018.” (NR) Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.º Ficam revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 30 de outubro de 2023. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO
LEI Nº18.537 , de 30 de outubro de 2023.
AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial ao orçamento da Secretaria da Proteção Animal – Sepa, criada pela Lei n.º 18.442, de 31 de julho de 2023, no valor total de R$ 900.000,00 (novecentos mil reais), nos termos dos Anexos I e II desta Lei.
Art. 2.º Os recursos para atender às despesas previstas nesta Lei decorrem do superávit financeiro do exercício anterior, da fonte de Recursos não Vinculados de Impostos (fonte: 2.500.9100000), conforme art. 43, § 1.º, inciso I, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3.º A fim de contemplar as ações 31276 – Realização de Parcerias com Instituições para Ações voltadas a cuidados Temporários de Animais em Situação de Risco e 31275 – Apoio a Entidades que Trabalham com Serviços de Atendimento a Cães e Gatos, criadas nos termos desta Lei, ficam alterados, para o exercício de 2023, os atributos do programa relacionados no Anexo II desta Lei, passando a vigorar de acordo com a estrutura nele apresentada. Art. 4.º A inclusão dos valores (Anexo I) e atributos (Anexo II), consignados aos programas e às ações, ficam incorporados ao Plano Plurianual 2020 – 2023, em conformidade com o disposto no art. 7.º da Lei n.º 17.160, de 27 de dezembro de 2019.
Art. 5.º Fica o Poder Executivo, caso necessário, autorizado a realizar ajustes orçamentários por decreto, desde que observado o disposto no caput do art. 7.º da Lei n.º 18.275, de 22 de dezembro de 2022.
Art. 6.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 30 de outubro de 2023.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO
ANEXO DA LEI Nº18.537 DE 30 DE OUTUBRO DE 2023
TOTAL SUPLEMENTADO R$ 900.000,00
ANEXO I - SUPLEMENTAÇÃO DIRETAS
| ÓRGÃO/ UO/ PROGRAMA DE TRABALHO | REGIÃO | GRUPO DE DESPESA | FONTE | ID. USO | VALOR |
|---|---|---|---|---|---|
| 70000000 - SECRETARIA DA PROTEÇÃO ANIMAL | 900.000,00 | ||||
| 70100001 - SECRETARIA DA PROTEÇÃO ANIMAL |
900.000,00 | ||||
| 18.122.211 - GESTÃO ADMINISTRATIVA DO CEARÁ. | |||||
| 21457 - Manutenção dos Serviços Administrativos - SEPA | 03 - GRANDE FORTALEZA | OUTRAS DESPESAS CORRENTES | 2.500.9100000 | 0 | 290.000,00 |
| 18.122.211 - GESTÃO ADMINISTRATIVA DO CEARÁ. | 500.000,00 | ||||
| 21459 - Pagamento de Despesas de Pessoal e Encargos Sociai | s (Folha Normal) - SEPA 03 - GRANDE FORTALEZA |
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS | 2.500.9100000 | 0 | 500.000,00 |
| 18.122.211 - GESTÃO ADMINISTRATIVA DO CEARÁ. | 10.000,00 | ||||
| 31278 - Aquisição e instalação de material permanente -SEPA | |||||
| 03 - GRANDE FORTALEZA | INVESTIMENTOS | 2.500.9100000 | 0 | 10.000,00 | |
| 18.126.211 - GESTÃO ADMINISTRATIVA DO CEARÁ. | 10.000,00 | ||||
| 21458 - Manutenção da Área de Tecnologia da Informação e C | omunicação - SEPA 03 - GRANDE FORTALEZA |
OUTRAS DESPESAS CORRENTES | 2.500.9100000 | 0 | 10.000,00 |
| 18.126.211 - GESTÃO ADMINISTRATIVA DO CEARÁ. | 10.000,00 | ||||
| 31277 - Aquisição e Instalação de Material Permanente de Tecnologia da Informação e Comunicação - SEPA |
03 - GRANDE FORTALEZA | INVESTIMENTOS | 2.500.9100000 | 0 | 10.000,00 |
| 18.542.723 - CEARÁ DA PROTEÇÃO E BEM ESTAR ANI | MAL. | 40.000,00 | |||
| 31275 - Apoio a Entidades que Trabalham com Serviços de At | endimento a Cães e Gatos 15 - ESTADO DO CEARÁ |
OUTRAS DESPESAS CORRENTES | 2.500.9100000 | 0 | 40.000,00 |
| 18.542.723 - CEARÁ DA PROTEÇÃO E BEM ESTAR ANI | MAL. | 40.000,00 | |||
| 31276 - Realização de Parcerias com Instituições para Ações v | oltadas a cuidados Temporários de 15 - ESTADO DO CEARÁ |
Animais em Situação de Risco OUTRAS DESPESAS CORRENTES |
2.500.9100000 | 0 | 40.000,00 |
| TOTAL DO ANEXO I - SUPLEMENT | AÇÃO DIRETAS | 900.000,00 |
ANEXO II NOVAS ENTREGAS DO PPA – CRÉDITO ESPECIAL ENTREGA 1: ENTIDADE APOIADA
Programa 723 – Ceará da Proteção e Bem-Estar Animal
ÓRGÃO GESTOR: SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA (SEMA)
Eixo: 7 - Ceará Sustentável Tema: 7.2 – Meio Ambiente Programa: 723 - Ceará da Proteção e Bem-Estar Animal Iniciativa: 723.1.03 - Promoção do bem estar de animais domésticos. A promoção do bem-estar de animais domésticos visa apoiar os municípios na realização das ações de Caracterização da Iniciativa: vacinação e castração de animais para saúde pública e bem-estar dos animais.