DOE 31/10/2023 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº204 | FORTALEZA, 31 DE OUTUBRO DE 2023
104
| ANEXO ÚNICO A QUE |
SE REFE |
RE A PORTARIA |
Nº1975/202 |
3 DE 17 DE |
OUTUBRO |
DE 2023 |
|||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| NOME | CARGO | CLASSE | ROTEIRO | PERÍODO | DIÁRIAS | UNIT. | VALOR | ACRÉS. | TOTAL |
| 24/10/2023 à | |||||||||
| ALANA FEITOSA MORAIS | DAS 1 |
III | QUIXADA/CE - | 26/10/2023 | 2.5 | R$ 77,10 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 |
| ANTONIO SEVERINO DE PINHO |
AGENTE DE TRÂNSITO E TRANSPORTES |
V | QUIXADA/CE - | 24/10/2023 à 26/10/2023 |
2.5 | R$ 61,33 | R$ 153,33 | R$ 15,33 | R$ 168,66 |
| AUREA FATIMA MENDES MOURA |
AGENTE DE TRÂNSITO E TRANSPORTES |
V | QUIXADA/CE - | 24/10/2023 à 26/10/2023 |
2.5 | R$ 61,33 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 |
| FRANCISCA SONNAYRA DE LIMA PINHEIRO |
AGENTE DE TRÂNSITO E TRANSPORTES |
V | QUIXADA/CE - | 24/10/2023 à 26/10/2023 |
2.5 | R$ 61,33 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 |
| JORGE LUIZ DE MELO GOMES |
AGENTE DE TRÂNSITO E TRANSPORTES |
V | QUIXADA/CE - | 24/10/2023 à 26/10/2023 |
2.5 | R$ 61,33 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 |
| JOZIMAR CRUZ FERNANDES JUNIOR |
AGENTE DE TRÂNSITO E TRANSPORTES |
V | QUIXADA/CE - | 24/10/2023 à 26/10/2023 |
2.5 | R$ 61,33 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 |
| MARIA JOSE FERNANDES DE QUEIROZ LIMA |
AGENTE DE TRÂNSITO E TRANSPORTES |
V | QUIXADA/CE - | 24/10/2023 à 26/10/2023 |
2.5 | R$ 61,33 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 |
| THALIA QUEIROZ | ASSISTENTE DE ATIV DE TRÂNSITO E TRANSPORTES |
V | QUIXADA/CE - | 24/10/2023 à 26/10/2023 |
2.5 | R$ 61,33 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 |
| TOTAL | R$ 168,66 |
*** *** * PORTARIA Nº1586/2023 – DETRAN/CE . O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ-DETRAN/CE, no uso das atribuições legais, e, CONSIDERANDO a competência estabelecida no artigo 22, inciso X, do Código de Trânsito Brasileiro - CTB/Lei 9.503/1997, determinante para a regulamentação do credenciamento de entidades, médicos e psicólogos destinados à realização dos exames de aptidão física e mental e de avaliação psicológica; CONSIDERANDO as disposições da Resolução CONTRAN nº 927/2022, a qual dispõe sobre o exame de aptidão física e mental, a avaliação psicológica e o credenciamento das entidades públicas e privadas de que tratam o art. 147, I e §§ 1º ao 7º e o art. 148 do CTB e dos médicos e psicólogos especialistas, podendo ser renovado sucessivamente, desde que observadas as exigências; CONSIDERANDO as disposições da Portaria nº. 182/2019 DETRAN/CE, de 14 de fevereiro de 2019(alterada pelas Portarias Detran/CE nº 412/2019, 1.139/2021 e 1.475/2021), publicada no Diário Oficial do Estado de 19 de fevereiro de 2019, que institui, no âmbito deste Detran/CE, o credenciamento de entidades, profissionais médicos e psicólogos; CONSIDERANDO a documentação disposta no processo nº. 01514700/2023. RESOLVE: Art. 1º. Prorrogar a vigência do credenciamento , de forma precária, pelo período de 01 (um) ano, nos termos do §2º do artigo 16 da Resolução CONTRAN 927/2022, a contar da data de 24 de junho de 2023, momento em que se encerrou a vigência da Portaria nº. 2118/2022 DETRAN/CE, do(a) profissional FRANCINE RIBEIRO ALVES LEITE** , com registro no Conselho Regional de Medicina-CRM nº 15646/CE, Médico(a) Perito(a)/Especialista em Medicina do Tráfego, para fins de realizar os exames de aptidão física e mental, obedecidas as disposições legais, especialmente, artigos 4º e 19 da Resolução CONTRAN nº 927/2022. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza-CE, 06 de outubro de 2023. MICHEL MOURÃO MATOS SUPERINTENDENTE DETRAN/CE Marcos Antonio Sampaio de Macedo DIRETOR JURÍDICO
PORTARIA Nº1587/2023 – DETRAN/CE . O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ-DETRAN/CE, no uso das atribuições legais, e, CONSIDERANDO a competência estabelecida no artigo 22, inciso X, do Código de Trânsito Brasileiro - CTB/Lei 9.503/1997, determinante para a regulamentação do credenciamento de entidades, médicos e psicólogos destinados à realização dos exames de aptidão física e mental e de avaliação psicológica; CONSIDERANDO as disposições da Resolução CONTRAN nº 927/2022, a qual dispõe sobre o exame de aptidão física e mental, a avaliação psicológica e o credenciamento das entidades públicas e privadas de que tratam o art. 147, I e §§ 1º ao 7º e o art. 148 do CTB e dos médicos e psicólogos especialistas, podendo ser renovado sucessivamente, desde que observadas as exigências; CONSIDERANDO as disposições da Portaria nº. 182/2019 DETRAN/CE, de 14 de fevereiro de 2019(alterada pelas Portarias Detran/CE nº 412/2019, 1.139/2021 e 1.475/2021), publicada no Diário Oficial do Estado de 19 de fevereiro de 2019, que institui, no âmbito deste Detran/CE, o credenciamento de entidades, profissionais médicos e psicólogos; CONSIDERANDO a documentação disposta no processo nº. 01034547/2023. RESOLVE: Art. 1º. Prorrogar a vigência do credenciamento , de forma precária, pelo período de 01 (um) ano, nos termos do §2º do artigo 16 da Resolução CONTRAN 927/2022, a contar da data de 29 de agosto de 2023, momento em que se encerrou a vigência da Portaria nº. 2115/2022 DETRAN/CE, do(a) profissional RAIMUNDO NONATO DE MELO , com registro no Conselho Regional de Medicina-CRM nº 3119/CE, Médico(a) Perito(a)/Especialista em Medicina do Tráfego, para fins de realizar os exames de aptidão física e mental, obedecidas as disposições legais, especialmente, artigos 4º e 19 da Resolução CONTRAN nº 927/2022. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza-CE, 06 de outubro de 2023. MICHEL MOURÃO MATOS SUPERINTENDENTE DETRAN/CE Marcos Antonio Sampaio de Macedo DIRETOR JURÍDICO
PORTARIA Nº1588/2023 – DETRAN/CE . O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ-DETRAN/CE, no uso das atribuições legais, e, CONSIDERANDO a competência estabelecida no artigo 22, inciso X, do Código de Trânsito Brasileiro - CTB/Lei 9.503/1997, determinante para a regulamentação do credenciamento de entidades, médicos e psicólogos destinados à realização dos exames de aptidão física e mental e de avaliação psicológica; CONSIDERANDO as disposições da Resolução CONTRAN nº 927/2022, a qual dispõe sobre o exame de aptidão física e mental, a avaliação psicológica e o credenciamento das entidades públicas e privadas de que tratam o art. 147, I e §§ 1º ao 7º e o art. 148 do CTB e dos médicos e psicólogos especialistas, podendo ser renovado sucessivamente, desde que observadas as exigências; CONSIDERANDO as disposições da Portaria nº. 182/2019 DETRAN/CE, de 14 de fevereiro de 2019(alterada pelas Portarias Detran/CE nº 412/2019, 1.139/2021 e 1.475/2021), publicada no Diário Oficial do Estado de 19 de fevereiro de 2019, que institui, no âmbito deste Detran/CE, o credenciamento de entidades, profissionais médicos e psicólogos; CONSIDERANDO a documentação disposta no processo nº. 01028520/2023. RESOLVE: Art. 1º. Prorrogar a vigência do credenciamento , de forma precária, pelo período de 01 (um) ano, nos termos do §2º do artigo 16 da Resolução CONTRAN 927/2022, a contar da data de 14 de setembro de 2023, momento em que se encerrou a vigência da Portaria nº. 2199/2022 DETRAN/CE, do(a) profissional FLÁVIA MAGALHÃES DE MELO , com registro no Conselho Regional de Medicina-CRM nº 18850/CE, Médico(a) Perito(a)/Especialista em Medicina do Tráfego, para fins de realizar os exames de aptidão física e mental, obedecidas as disposições legais, especialmente, artigos 4º e 19 da Resolução CONTRAN nº 927/2022. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza-CE, 06 de outubro de 2023. MICHEL MOURÃO MATOS SUPERINTENDENTE DETRAN/CE
Marcos Antonio Sampaio de Macedo DIRETOR JURÍDICO
PORTARIA Nº1589/2023 – DETRAN/CE . O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ-DETRAN/CE, no uso das atribuições legais, e, CONSIDERANDO a competência estabelecida no artigo 22, inciso X, do Código de Trânsito Brasileiro - CTB/Lei 9.503/1997, determinante para a regulamentação do credenciamento de entidades, médicos e psicólogos destinados à realização dos exames de aptidão física e mental e de avaliação psicológica; CONSIDERANDO as disposições da Resolução CONTRAN nº 927/2022, a qual dispõe sobre o exame de aptidão física e mental, a avaliação psicológica e o credenciamento das entidades públicas e privadas de que tratam o art. 147, I e §§ 1º ao 7º e o art. 148 do CTB e dos médicos e psicólogos especialistas, podendo ser renovado sucessivamente, desde que observadas as exigências; CONSIDERANDO as disposições da Portaria nº. 182/2019 DETRAN/CE, de 14 de fevereiro de 2019(alterada pelas Portarias Detran/CE nº 412/2019, 1.139/2021 e 1.475/2021), publicada no Diário Oficial do Estado de 19 de fevereiro de 2019, que institui, no âmbito deste Detran/CE, o credenciamento de entidades, profissionais médicos e psicólogos; CONSIDERANDO a documentação disposta no processo nº. 07130300/2023. RESOLVE: Art. 1º. Prorrogar a vigência do credenciamento , de forma precária, pelo período de 01 (um) ano, nos termos do §2º do artigo 16 da Resolução CONTRAN 927/2022, a contar da data de 16 de setembro de 2023, momento em que se encerra a vigência da Portaria nº. 1875/2022 DETRAN/CE, do(a) profissional IVANA LÚCIA SOBREIRA CARNEIRO , com registro no Conselho Regional de Medicina-CRM nº 5780/CE, Médico(a) Perito(a)/Especialista em Medicina do Tráfego, para fins de realizar os exames de aptidão física e mental, obedecidas as disposições legais, especialmente, artigos 4º e 19 da Resolução CONTRAN nº 927/2022. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza-CE, 06 de outubro de 2023. MICHEL MOURÃO MATOS SUPERINTENDENTE DETRAN/CE Marcos Antonio Sampaio de Macedo
DIRETOR JURÍDICO