DOE 31/10/2023 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº204 | FORTALEZA, 31 DE OUTUBRO DE 2023
121
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº606/2023, DE 31 DE OUTUBRO DE 2023
| NOMES | MATRÍCULA | ÓRGÃO | |
|---|---|---|---|
| Presidente | Évna América de Aquino Leitão Paixão | 1983401-8 | PCCE |
| Membro | Lorena Magalhães Paiva | 4050001-4 | PCCE |
| Membro | Juliana Fernandes Tavares Aquino | 3012130-9 | PCCE |
| Membro | Rudson de Oliveira Rocha | 3000259-8 | SSPDS |
| Membro | Fábio Torres Vieira | 3001214-3 | AESP |
| Membro | João Parente de Oliveira Maciel | 6002701-3 | SEPLAG |
| Membro | Marcus Vinicius de Souza Dionizio | 3004371-5 | SEPLAG |
| Membro | Antônio Carlos Aragão Filho | 3000014-5 | PGE |
ESCOLA DE GESTÃO PÚBLICA
PORTARIA Nº110/2023 - A DIRETORA DA ESCOLA DE GESTÃO PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE DESIGNAR, o(s) SERVIDOR(ES) relacionado(s) no Anexo Único desta Portaria, para ministrar(em) curso(s) realizado(s) por este Órgão, com direito a percepção da gratificação prevista no Art. 132, inciso IX, da Lei Nº9.826, de 14 de Maio de 1974, regulamentada pelo Decreto Nº24.982, de 15 de Junho de 1998. ESCOLA DE GESTÃO PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 25 de outubro de 2023. Dulce Ane Pitombeira de Lucena Capistrano
DIRETORA
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº110/2023, 25 DE OUTUBRO DE 2023
| NOME/CARGO/MATRICULA | NÍVEL VALOR H/A R$ |
CURSO DISCIPLINA | PERÍODO | CARGA HORÁRIA |
TOTAL R$ |
|---|---|---|---|---|---|
| Rosângela Araújo da Silva | Especialista 40,00 Cur à |
so Licitações e Contratos : Teoria e Prática Luz da Lei nº 14.133/2021 - Turma 04 |
02 a 06 de outubro de 2023 das 8h00 as 12h00 |
20 h/a | R$ 800.00 |
*** *** * PORTARIA Nº111/2023 - A DIRETORA DA ESCOLA DE GESTÃO PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE DESIGNAR, o(s) SERVIDOR(ES) relacionado(s) no Anexo Único desta Portaria, para ministrar(em) curso(s) realizado(s) por este Órgão, com direito a percepção da gratificação** prevista no Art. 132, inciso IX, da Lei Nº9.826, de 14 de Maio de 1974, regulamentada pelo Decreto Nº24.982, de 15 de Junho de 1998. ESCOLA DE GESTÃO PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 25 de outubro de 2023. Dulce Ane Pitombeira de Lucena Capistrano
DIRETORA
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº111/2023, 25 DE OUTUBRO DE 2023
| NOME/CARGO/MATRICULA | NÍVEL VALOR H/A R$ |
CURSO DISCIPLINA | PERÍODO | CARGA HORÁRIA |
TOTAL R$ |
|---|---|---|---|---|---|
| Antônio Edson Ribeiro de Almada | Especialista 40,00 |
Licitações e Contratos : Teoria e Prática à Luz da Lei nº 14.133/2021 - Turma 01 |
03 a 07 de julho de 2023 das 8h00 as 12h00 |
20 h/a | R$ 800.00 |
INSTITUTO DE SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARÁ
PORTARIA Nº078/2023. - O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARÁ – ISSEC, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por força do Art. 4º da Lei nº16.530/2018 e Art. 5º do Decreto nº33.198/2019; CONSIDERANDO: Os preceitos normativos tratados no âmbito do artigo 37 da Constituição Federal; do artigo 154 da Constituição do Estado do Ceará; bem como, da Lei Federal nº12.527, de 18 de novembro de 2011 e Lei Estadual nº15.175, de 28 de junho de 2012; A preponderância da sociedade (usuários e público em geral) atuando, no âmbito do controle social atinente à condução da coisa pública, integrada a importância de publicar e divulgar com a devida transparência a política de comunicação do Issec; A relevância de instituir a comunicação institucional desta Autarquia, visando disseminar a cultura da transparência, certificações e melhorias de macroprocessos vinculados à Governança de Gestão desta entidade, RESOLVE: Art. 1º. Instituir a Política de Comunicação do Instituto de Saúde dos Servidores do Estado do Ceará (Issec), estabelecendo as diretrizes, os objetivos, as atribuições e responsabilidades, e a abrangência, premissas relacionadas à comunicação institucional; Art. 2º. A Política de Comunicação do Issec será praticada com a finalidade de buscar uma comunicação efetiva, estratégica e cidadã, desenvolvendo uma comunicação institucional eficiente e eficaz embasada no processo de comunicação interna (servidores e colaboradores), e de comunicação no âmbito externo com a sociedade (usuários do Issec e público em geral); Art. 3º. Os preceitos desta Política de Comunicação estão amparados, também, nos instrumentos legais e normativos: I - Lei Estadual nº18.246/2022, que institui a Política Estadual de Linguagem Simples nos órgãos e entidades da administração direta e indireta do Estado do Ceará; II - Manual de Identidade Visual do Governo do Estado do Ceará. Art. 4º. A Política de Comunicação do Issec é constituída pelas seguintes diretrizes: I - Estabelece como diretriz fundamental a utilização da Linguagem Simples, Técnica de Redação Aplicada, para tornar a comunicação mais clara, inclusiva e acessível; II - Qualidade e segurança da informação para manter a credibilidade e confiabilidade das informações comunicadas pelo Issec; III - Utilização adequada da marca do Issec e identidade visual do Governo do Estado; IV - Utilização, pelos operadores de comunicação do Issec, do manual de redação para atividades de imprensa do Governo do Ceará, e normativos correlatos. Art. 5º. Os objetivos da Política de Comunicação do Issec, são os seguintes: I - Promover uma comunicação cidadã, principalmente, junto aos usuários; II - Definir diretrizes que devem ser adotadas pelos operadores de comunicação do Issec, na comunicação interna e externa; III - Estabelecer uma comunicação institucional compreensível e clara, em todos os formatos, seja escrito ou áudio visual, e canais de comunicação, físicos ou digitais; IV - Buscar a padronização e uniformização da linguagem visual e escrita desta Autarquia. Art. 6º. A implementação da Política de Comunicação do Issec, gera responsabilidades compartilhadas, solidárias e recíprocas desde a direção superior, órgãos de assessoramento, execução programática e execução instrumental, conforme estabelecida no artigo 4º do Decreto nº33.198, de 05 de agosto de 2019, gestores de todos os níveis, servidores e colaboradores: § 1º Compete à Direção Superior aprovar a comunicação, em todos os formatos, seja escrito ou áudio visual, e canais de comunicação, físicos ou digitais; § 2º Compete ao Comitê Executivo (Art. 35 - Decreto nº33.198/2019), monitorar a Política de Comunicação do Issec; § 3º Os operadores das atividades de comunicação ficam lotados e subordinados ao Gabinete da Superintendência, devendo elaborar, implementar, disseminar e disponibilizar material necessário para comunicação institucional do Issec; § 4º Compete aos servidores e colaboradores, conhecer e fazer cumprir as orientações estabelidas nesta política. Art. 7º. A Política de Comunicação do Issec abrange todos os servidores e colaboradores que integram esta Autarquia; Art. 8º. Esta Política de Comunicação deve ser revisada e atualizada conforme necessidade institucional; Art. 9º. Os casos não previstos nesta portaria serão dirimidos pelo Comitê Executivo do ISSEC. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. INSTITUTO DE SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARÁ – ISSEC, Fortaleza, 27 de outubro de 2023.
José Olavo Peixoto Filho
SUPERINTENDENTE
SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL
CONTRATO Nº071/2023 IG Nº1290756
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL – SPS, doravante denominada CONTRATANTE, inscrita no CNPJ nº08.675.169/0001-53, com sede na Av. Soriano Albuquerque, 230, Joaquim Távora, nesta Capital, neste ato representada por seu Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna, Sandro Camilo Carvalho e a Empresa NACIONAL GÁS BUTANO DISTRIBUIDORA LTDA , com sede na Praça da Imprensa Chanceler Edson Queiroz, s/n, Dionísio Torres, Fortaleza-CE, CEP nº60.135-690, inscrita no CNPJ sob o nº06.980.064/0001-82, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato, por procuração, pelo Sr. Filipe Pontes Domingues, e pelo Sr. Augusto César Ribeiro Maciel, RESOLVEM firmar o presente Contrato acima referido, nos termos da Lei nº8.666/93, alterada e consolidada, acordando com o NUP: 47001.003736/2023-98. FUNDAMENTAÇÃO: O presente contrato tem como fundamento o edital do Pregão Eletrônico nº2022/0038/SEPLAG e seus anexos e Ata de Registro de Preços nº2023/09557, os preceitos do direito público, e a Lei Federal nº8.666/1993, com suas alterações, e, ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto. OBJETO: Constitui objeto deste contrato a aquisição de Material de Consumo – Gás de cozinha, com botijões e cilindros em comodato ,