DOE 31/10/2023 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº204 | FORTALEZA, 31 DE OUTUBRO DE 2023
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ocorrerão por meio do sítio da ESP/CE no endereço eletrônico (https://www.esp.ce.gov.br), bem como este Edital, seus Aditivos, Corrigendas e a Homologação do Resultado Final serão publicados no Diário Oficial do Estado (DOE). Portanto, não se aceitará qualquer justificativa para o desconhecimento dos prazos e critérios neles assinalados.
11.2. A inexatidão das afirmativas contidas em documentos apresentados, ainda que verificadas, posteriormente, eliminará o participante, anulando-se os atos decorrentes da inscrição.
11.3. Dúvidas referentes a este Edital poderão ser dirimidas através do e-mail [email protected], em ordem cronológica e em tempo razoável em razão das demandas.
11.3.1 . No assunto do e-mail, o participante deverá informar o número do edital a que se refere a sua dúvida.
11.3.2. E-mails que desrespeitarem a Comissão Avaliadora da seleção e a ESP/CE não serão respondidos.
11.3.3. O e-mail [email protected] ficará disponível para dirimir dúvidas, exclusivamente, até a homologação do resultado final desta seleção. Posteriores questionamentos deverão ser demandados junto à área requerente deste certame.
11.4. Não haverá vínculo empregatício para qualquer fim entre o bolsista e a Escola de Saúde Pública do Ceará Paulo Marcelo Martins Rodrigues (ESP/CE). Portanto, o valor recebido (bolsa) não configura contrato de trabalho e nem objetiva pagamento de salário.
11.5. O início das atividades do bolsista se dará, posteriormente, à assinatura do Termo de Outorga, incluindo-se se houver, no decorrer das atividades, ampliação ou redução de carga horária.
11.6. A ESP/CE obriga-se a atuar em conformidade com a legislação vigente sobre Proteção de Dados Pessoais e as determinações de órgãos reguladores/ fiscalizadores sobre a matéria, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei 13.709/2018 - “LGPD”) e suas alterações, além das demais normas e políticas de proteção de dados, comprometendo-se a resguardar o sigilo e a confidencialidade dos dados pessoais a que tiver acesso por meio deste e adotar todas as medidas razoáveis para garantir a proteção de dados pessoais na extensão autorizada na referida lei.
11.7. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Executora da seleção bem como, sendo necessário, recorrer-se-á a outros setores, principalmente a Gerência de Residência Médica (GREMED).
11.8. A Comarca de Fortaleza é o foro competente para decidir sobre quaisquer ações judiciais ou medidas extrajudiciais, interpostas com respeito ao presente Edital e a respectiva seleção.
Fortaleza, CE, 24 de outubro de 2023.
Luciano Pamplona de Góes Cavalcanti SUPERINTENDENTE Olivia Andrea Alencar Costa Bessa DIRETORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM SAÚDE – DIPSA
ANEXO I – ÁREAS DE ATUAÇÃO, PERFIS, FORMAÇÃO E REQUISITOS ÁREA DE ATUAÇÃO I: PROGRAMAS DE RESIDÊNCIA MÉDICA DA ESP-CE – MUNICÍPIO FORTALEZA
| PROGRAMA DE RESIDÊNCIA |
FORMAÇÃO | REQUISITOS |
|---|---|---|
| ESP/CE -CIRURGIA GERAL |
-Graduação concluída no curso de Medicina; -Residência Médica concluída e reconhecida pela Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM) em Cirurgia Geral, e registro ativo no devido conselho de classe. |
-Estar vinculado aos programas de Residência Médica da Escola de Saúde Pública do Ceará (ESP-CE); -Ter disponibilidade de carga horária mínima de 18h semanais no campo de prática, desde que distribuída de segunda a sexta-feira em horários diurnos; -Ter comprovação de vínculo com a Residência Médica por meio de declaração emitida pela COREME da ESP/CE. |
| ESP/ CE-OBSTETRÍCIA E GINECOLOGIA ESP/CE- MEDICINA DE EMERGÊNCIA |
-Graduação concluída no curso de Medicina; -Residência Médica concluída e reconhecida pela Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM) em Obstetrícia e Ginecologia, ou especialização em Obstetrícia e Ginecologia e registro ativo no devido conselho de classe. -Graduação concluída no curso de Medicina; -Residência Médica concluída e reconhecida pela Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM) em Medicina de Emergência, ou especialização em Medicina de Emergência e registro ativo no devido conselho de classe. |
-Estar vinculado aos programas de Residência Médica da Escola de Saúde Pública do Ceará (ESP-CE); -Ter disponibilidade de carga horária mínima de 18h semanais no campo de prática, desde que distribuída de segunda a sexta-feira em horários diurnos; -Ter comprovação de vínculo com a Residência Médica por meio de declaração emitida pela COREME da ESP/CE. -Estar vinculado aos programas de Residência Médica da Escola de Saúde Pública do Ceará (ESP-CE); -Ter disponibilidade de carga horária mínima de 18h semanais no campo de prática, desde que distribuída de segunda a sexta-feira em horários diurnos; -Ter comprovação de vínculo com a Residência Médica por meio de declaração emitida pela COREME da ESP/CE. |
| ESP/CE- MEDICINA DE FAMÍLIA E COMUNIDADE |
-Graduação concluída no curso de Medicina; -Residência Médica concluída e reconhecida pela Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM) em Medicina de Família e Comunidade ou especialização em Medicina de Família e Comunidade e registro ativo no devido conselho de classe. |
-Estar vinculado aos programas de Residência Médica da Escola de Saúde Pública do Ceará (ESP-CE); -Ter disponibilidade de carga horária mínima de 18h semanais no campo de prática, desde que distribuída de segunda a sexta-feira em horários diurnos; -Ter comprovação de vínculo com a Residência Médica por meio de declaração emitida pela COREME da ESP/CE. |
| ESP/CE- PEDIATRIA (campo de prática ambulatório ou UTI Pediátrica) |
-Graduação concluída no curso de Medicina; -Residência Médica concluída e reconhecida pela Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM) em Pediatria e registro ativo no devido conselho de classe. ÁREA DE ATUAÇÃO II: RESIDÊN |
-Estar vinculado aos programas de Residência Médica da Escola de Saúde Pública do Ceará (ESP-CE); -Ter disponibilidade de carga horária mínima de 18h semanais no campo de prática de pediatria ambulatorial ou UTI Pediátrica, desde que distribuída de segunda a sexta-feira em horários diurnos; -Ter comprovação de vínculo com a Residência Médica e de atuação em campo deprática conformeperfilpor meio de declaração emitidapela COREME da ESP/CE. CIA MÉDICA – MUNICÍPIO SOBRAL |
| PROGRAMA DE RESIDÊNCIA |
FORMAÇÃO | REQUISITOS |
| HRN- CLÍNICA MÉDICA HRN- PEDIATRIA HRN-MEDICINA INTENSIVA |
-Graduação concluída no curso de Medicina; -Residência Médica concluída e reconhecida pela Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM) em uma das seguintes especialidades: Clínica Médica ou Geriatria ou Neurologia ou ter título de especialista em Clínica Médica ou Medicina de Família e Comunidade ou Geriatria reconhecido pela respectiva sociedade, e registro ativo no devido conselho de classe. -Graduação concluída no curso de Medicina; -Residência Médica concluída e reconhecida pela Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM) em Pediatria ou ter título de especialista em Pediatria reconhecido pela respectiva sociedade, e registro ativo no devido conselho de classe. -Graduação concluída no curso de Medicina; -Residência Médica concluída e reconhecida pela Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM) em Clínica Médica ou Cirurgia Geral ou título de especialista em Clínica Médica ou Terapia Intensiva reconhecido pela respectiva sociedade,e registro ativo no devido conselho de classe. |
-Estar vinculado aos programas de Residência Médica do Hospital Regional Norte (HRN); -Ter disponibilidade de carga horária mínima de 18h semanais no Hospital Regional Norte, desde que distribuída de segunda a sexta-feira em horários diurnos; -Ter comprovação de vínculo com a Residência Médica emitida pela COREME do Hospital Regional Norte e pelo diretor do hospital. -Estar vinculado aos programas de Residência Médica do Hospital Regional Norte (HRN); -Ter disponibilidade de carga horária mínima de 18h semanais no Hospital Regional Norte, desde que distribuída de segunda a sexta-feira em horários diurnos; -Ter comprovação de vínculo com a Residência Médica emitida pela COREME do Hospital Regional Norte e pelo diretor do hospital. -Estar vinculado aos programas de Residência Médica do Hospital Regional Norte (HRN); -Ter disponibilidade de carga horária mínima de 18h semanais nos campos de prática do Programa, desde que distribuída de segunda a sexta-feira em horários diurnos; -Ter comprovação de vínculo com a Residência Médica emitida pela COREME do Hospital Regional Norte e pelo diretor do hospital. |
| ÁREA DE ATUAÇÃO III: RESIDÊNCIA | MÉDICA – MUNICÍPIO QUIXERAMOBIM | |
| PROGRAMA DE RESIDÊNCIA |
FORMAÇÃO | REQUISITOS |
| HRSC- CLÍNICA MÉDICA |
-Graduação concluída no curso de Medicina; -Residência Médica concluída e reconhecida pela Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM) em uma das seguintes especialidades: Clínica Médica ou Geriatria ou Neurologia ou Medicina de Família e Comunidade ou ter título de especialista em Clínica Médica ou Medicina de Família e Comunidade ou Geriatria ou Neurologia, reconhecido pela respectiva sociedade, e registro ativo no devido conselho de classe. |
-Estar vinculado aos programas de Residência Médica do Hospital Regional do Sertão Central (HRSC); -Ter disponibilidade de carga horária mínima de 18h semanais no Hospital Regional do Sertão Central, desde que distribuída de segunda a sexta-feira em horários diurnos; -Ter comprovação de vínculo com a Residência Médica emitida pela COREME do Hospital Regional do Sertão Central e pelo diretor do hospital. |
| HRSC- MEDICINA INTENSIVA |
-Graduação concluída no curso de Medicina; -Residência Médica concluída e reconhecida pela Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM) em Clínica Médica ou Cirurgia Geral, ou título de especialista em Clínica Médica ou Terapia Intensiva reconhecido pela respectiva sociedade,e registro ativo no devido conselho de classe. |
-Estar vinculado aos programas de Residência Médica do Hospital Regional do Sertão Central (HRSC); -Ter disponibilidade de carga horária mínima de 18h semanais no Hospital Regional do Sertão Central, desde que distribuída de segunda a sexta-feira em horários diurnos; -Ter comprovação de vínculo com a Residência Médica emitida pela COREME do Hospital Regional do Sertão Central epelo diretor do hospital. |
| ÁREA DE ATUAÇÃO IV: RESIDÊNCIA M | ÉDICA – MUNICÍPIO JUAZEIRO DO NORTE | |
| PROGRAMA DE RESIDÊNCIA |
FORMAÇÃO | REQUISITOS |
| HRC- CIRURGIA GERAL- |
-Graduação concluída no curso de Medicina; -Residência Médica concluída e reconhecida pela Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM) em Cirurgia Geral, e registro ativo no devido conselho de classe. |
-Estar vinculado aos programas de Residência Médica do Hospital Regional do Cariri (HRC); -Ter disponibilidade de carga horária mínima de 18h semanais no campo de prática do programa, desde que distribuída de segunda a sexta-feira em horários diurnos; -Ter comprovação de vínculo com a Residência Médica por meio de declaração emitida pela COREME do Hospital Regional do Cariri (HRC) e pelo diretor do hospital. |