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Diário Oficial do Estado do Ceará · 27/10/2023 · pág. 4

DOE 27/10/2023 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº202 | FORTALEZA, 27 DE OUTUBRO DE 2023

72

O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 07481564/2019, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, à servidora GLORIA MARIA DE SOUSA ROCHA , CPF 139.686.023-15, que exerce a função de PSICOLOGO, classe IV, nível referência 19, Grupo Ocupacional de Serviços Especializados de Saúde - SES, carga horária de 20 horas semanais, matrícula n° 00248118, lotada no(a) Polícia Militar do Ceará, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 27/08/2019, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR EM R$
Vencimento - Lei Estadual nº 16.513/2018 c/c Decreto Estadual nº 32.551/2018 R$ 2.200,18
Gratificação de Risco de Vida ou Saúde (40%) - Decreto Estadual nº 22.965/1993 R$ 880,07
Gratificação por Tempo de Serviço (15%) - Artigo 43 da Lei Estadual nº 9.826/1974 R$ 330,03
Gratificação Especial de Desempenho (35%) - Art. 16 Inciso I da Lei Estadual n° 12.078/1993 R$ 770,06
Gratificação de Especialização(90%)- Art. 20 da Lei Estadual nº 12.287/1994 c/c o Decreto Estadual nº 23.193/94 R$ 1.980,16
TOTAL R$ 6.160,50

TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 27/12/2021 e publicado no Diário Oficial do Estado em 06/01/2022, que concedeu aposentadoria à IRACEMA DA ROCHA XAVIER, matrícula nº 30000714. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 19 de outubro de 2023. José Juarez Diógenes Tavares

PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 01567930/2020, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005 e art. 4º da Lei Complementar Estadual nº 210 de 19 de dezembro de 2019, à servidora IRACEMA DA ROCHA XAVIER , CPF 676.979.923-53, que exerce a função de AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO, nível referência 26, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, carga horária de 40 horas semanais, matrícula n° 30000714, lotada no(a) Conselho Estadual de Educação, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 22/01/2020, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR EM R$
Vencimento - Lei Estadual nº 16.513/2018 c/c Decreto Estadual nº 32.551/2018 R$ 1.306,20
Gratificaçãopor Tempo de Serviço(20%)- Art. 43 da Lei Estadual nº 9.826/1974 R$ 261,24
TOTAL R$ 1.567,44

TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 27/12/2021 e publicado no Diário Oficial do Estado em 06/01/2022, que concedeu aposentadoria à IRACEMA DA ROCHA XAVIER, matrícula nº 30000714. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 19 de outubro de 2023. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 08919761/2021, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 4°, incisos II a V, §§ 3°, 6°, inciso I, 7°, inciso I, e 8°, incisos I e II, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, combinado com o art. 1°, inciso I, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019 , ao servidor JOAO BATISTA ROLIM , CPF 120.769.453-34, que exerce a função de ANALISTA DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO, classe H, nível referência 1, Grupo Ocupacional de Atividades de Planejamento e Gestão - APG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula n° 46341511, lotado no(a) Secretaria do Planejamento e Gestão, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 11/09/2021, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR EM R$
Vencimento - Lei Estadual nº 16.513/2018 combinado com o Decreto Estadual nº 32.551/2018 R$ 9.871,93
Gratificação por Tempo de Serviço (10%) - Art 43 da Lei Estadual nº 9.826/1974 R$ 987,19
Gratificação por Titulação (15%) - Art 31 da Lei Estadual nº 13.658/2005 R$ 1.480,79
Gratificação de Desempenho de Atividade de Planejamento e Orçamento - § 3º do art. 30 da Lei Estadual
nº 13.658/2005 c/c a Lei Estadual nº 15.578/2014 e Lei Estadual nº 16.534/2018
R$ 5.194,20
TOTAL R$ 17.534,11

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 19 de outubro de 2023.

José Juarez Diógenes Tavares

PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 00131123/2023, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 20, incisos I a III, §§ 2°, inciso I, e 3°, inciso I, da Emenda Constitucional Federal n°103, de 12 de novembro de 2019, combinado com o art. 1°, inciso II, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019 , à servidora IVONE MAIRE ANTUNES BEZERRA , CPF 202.919.573-15, ocupante do cargo de AUDITOR FISCAL ADJUNTO DA RECEITA ESTADUAL, classe 4, nível referência E, Grupo Ocupacional de Tributação, Arrecadação e Fiscalização - TAF, carga horária de 40 horas semanais, matrícula n° 10605717, lotada no(a) Secretaria da Fazenda, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 03/01/2023, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR EM R$
Vencimento - Lei Estadual nº 18.356/2023 c/c Decreto Estadual nº 35.521/2023 R$ 20.051,24
Gratificação por Tempo de Serviço (5%) – Art. 43 da Lei Estadual nº 9.826/1974 R$ 1.002,56
Gratificação de Risco de Vida ou Saúde (14%) - Art. 8º da Lei Estadual nº 14.350/2009, alterado pelo Art. 5º da Lei Estadual nº 17.393/2021, c/c o Decreto nº 32.014/2016 R$ 1.631,41
Gratificação da Lei Estadual nº 13.439/2004, c/c EC Federal nº 103/2019 e LC Estadual nº 210/2019 R$ 8.350,74
Gratificação por Titulação (30%) - Art. 25 da Lei Estadual nº 13.778/2006 R$ 6.015,37
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificável – VPNI - Art. 2º, §§1º e 2º da Lei Estadual nº 17.998/2022. R$ 3.654,23
TOTAL R$ 40.705,55

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 19 de outubro de 2023. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 07680350/2022, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, à servidora ZENILSE FELIX REBOUCAS , CPF 169.717.603-87, ocupante do cargo de AUDITOR FISCAL ADJUNTO DA RECEITA ESTADUAL, classe 4, nível referência E, Grupo Ocupacional de Tributação, Arrecadação e Fiscalização - TAF, carga horária de 40 horas semanais, matrícula n° 10288711, lotada no(a) Secretaria da Fazenda, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 02/08/2022, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO

VALOR EM R$

R$ 19.467,22 R$ 1.946,72

Vencimento - Lei Estadual nº 17.871/2021 c/c Decreto Estadual nº 34.514/2022 Gratificação por Tempo de Serviço (10%) - Art. 43 da Lei Estadual nº 9.826/1974 Gratificação de Risco de Vida ou Saúde (14%) - Art. 8º da Lei Estadual nº 14.350/2009, alterado pelo Art. 5º da Lei Estadual nº 17.393/2021, c/c o Decreto Estadual nº 32.014/2016

R$ 1.583,90