DOE 27/10/2023 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº202 | FORTALEZA, 27 DE OUTUBRO DE 2023
98
SECRETARIA DO TURISMOO(A) SECRETÁRIO DO TURISMO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará, nos termos do Parágrafo Único, do art. 88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto nº 30.086, de 02 de fevereiro de 2010, e em conformidade com o art. 8º, combinado com o inciso III, do art. 17, da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, e também combinado com o(a) Decreto N º 35.367, de 31 de Março de 2023 e publicado no Diário Oficial do Estado em 31 de Março de 2023, RESOLVE NOMEAR, EDESON DOS SANTOS SILVA , para exercer o Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em Comissão de Articulador, símbolo DNS-3 integrante da Estrutura Organizacional da SECRETARIA DO TURISMO, a partir da data da publicação. SECRETARIA DO TURISMO, Fortaleza, 10 de outubro de 2023.
Yrwana Albuquerque Guerra SECRETÁRIA DO TURISMO
*** *** * PORTARIA CC 0057/2023-SETUR - O(A) SECRETÁRIO DO TURISMO, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 7º, do Decreto nº 32.999, de 27 de fevereiro de 2019, e no(a) Decreto 35.367 de 31 de Março de 2023, RESOLVE DESIGNAR EDESON DOS SANTOS SILVA** , ocupante do cargo de provimento em comissão de Articulador, símbolo DNS-3, para ter exercício no(a), Coordenadoria Administrativo-Financeira, unidade administrativa integrante da Estrutura Organizacional deste Órgão. SECRETARIA DO TURISMO, Fortaleza, 10 de outubro de 2023. Yrwana Albuquerque Guerra SECRETÁRIA DO TURISMO
DESPACHO DE REVOGAÇÃO DA CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº20210004/SETUR/CCC
A SECRETÁRIA DO TURISMO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e Considerando a supremacia do interesse da Administração Pública na condução e encerramento dos processos licitatórios, com fundamento no artigo 49, caput da Lei nº 8.666/93; Considerando que a Administração no exercício da auto-tutela de seus próprios atos, pode revogá-los por razões de conveniência e oportunidade, consoante a Súmula 473 do STF; Considerando que a Concorrência Pública nº 20210004 SETUR/CCC lançada com o objetivo de contratar empresa para elaboração de projetos executivos de obras de saneamento de localidades litorâneas do Ceará – PROSATUR-CEARA ainda não concluída, achando-se ainda na fase de propostas comerciais; Considerando que o citado certame licitatório foi iniciado em 10/05/2021, portanto há mais de 2 anos, e sofreu intercorrências que motivaram alterá-lo com relançamentos, notadamente em razão da necessariedade de atualização dos parâmetros adotados para definição dos quantitativos da sua planilha orçamentária e de seu termo de referência, modificações essas motivadas por fatores que, em sua maior parte independeram de ingerência desta Secretaria; Considerando que o objeto da licitação sofreu significativa mitigação, decorrente esta do fato de que parte das localidades (municípios) contempladas, foram ao longo da instrução do procedimento,contempladas com obras executadas pela Companhia de Água e Esgoto do Ceará (Jericoacoara e Cruz), algumas outras foram inseridas na Parceria Público Privada firmada pela CAGECE (Trairi) e os projetos referentes às localidades de Beberibe e Fortim estão sendo executados diretamente por meio Acordo de Cooperação Técnica Não Reembolsável para o Programa de Pré-investimento do Setor Água – PPSA, firmado entre o Banco de Desenvolvimento da América Latina e Caribe – CAF e o Estado do Ceará; Considerando que sendo do tipo “Técnica e Preço” foram conferidas aos participantes pontuações do fator técnica que envolveram conhecimento sobre localidades que, diante dos fatos acima relatados, não mais subsistirão no escopo do Contrato; Considerando que a supressão das localidades acima relatadas implicaria a redução do escopo contratual que viesse a ser firmado, extrapolando em muito o percentual de 25% de supressão admitido pela Lei nº 8.666/93; Decide revogar , por razões de interesse público decorrentes de fatos supervenientes comprovados, consubstanciado na perda do objeto, a Concorrência Pública nº20210004 SETUR/CCC . Publique-se. Fortaleza, 10 de outubro de 2023. Yrwana Albuquerque Guerra SECRETÁRIA DO TURISMO
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº25/2021
I - ESPÉCIE: TERCEIRO TERMO ADITIVO; II - CONTRATANTE: SECRETARIA DO TURISMO – SETUR, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 00.671.077/000193; III - ENDEREÇO: Avenida Washington Soares, nº 999, Pavilhão Leste, 2º Mezanino, Bairro: Edson Queiroz, CEP: 60811-341; IV - CONTRATADA: THOMPSON SEGURANÇA LTDA , inscrita no CNPJ sob o nº 06.978.936/0001-78; V - ENDEREÇO: Rua Carlos Vasconcelos, nº 1701, bairro Aldeota, CEP: 60115-170, Fortaleza – CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se este Termo Aditivo no artigo 57, inciso II da Lei nº 8.666/93, e suas alterações, tudo em conformidade com o processo NUP 36001.000936/2023-72, parte que compõe este Termo, independente de transcrição; VII - FORO: FORTALEZA - CE; VIII - OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº25/2021 por mais 12 (doze) meses, contado a partir 29 de outubro 2023; IX - VALOR GLOBAL: Em decorrência da prorrogação por mais 12 (doze) meses, o valor global do contrato permanecerá na monta de R$ 701.013,84 (setecentos e um mil, treze reais e oitenta e quatro centavos), e correrá a conta de recursos oriundos do Tesouro do Estado do Ceará, através da seguinte dotação orçamentária: 36100006.23.695.371.20622.08.339037.1.500.9100000.0; X - DA VIGÊNCIA: Por meio deste TERMO ADITIVO, o prazo de vigência do Contrato nº 25/2021 será até 29 de outubro de 2024, dada a presente prorrogação por mais 12 (doze) meses, respectivamente; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se, neste ato, todas as demais cláusulas e condições do contrato original que não colidirem com as disposições ora estipuladas; XII - DATA: 24 de outubro de 2023; XIII - SIGNATÁRIOS: Jonas Dezidoro da Silva Filho (Secretário Executivo do Turismo) e Maria Alice Mousinho de Sampaio (Thompson Segurança Ltda.).
Mateus Rodrigues Lins ASSESSORIA JURÍDICA
TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO DO CENTRO DE EVENTOS DO CEARÁ Nº91/2023
AUTORIZANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DO TURISMO – SETUR. AUTORIZATÁRIA: SERVICO SOCIAL DO COMERCIO - SESC - AR.CE .. OBJETO: Autorizar o uso das áreas e equipamentos do CENTRO DE EVENTOS DO CEARÁ para a realização do Evento “II Fórum de Saúde no Trabalho do Comércio”. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se o presente instrumento no Regulamento Interno do Centro de Eventos do Ceará – CEC, aprovado pelo Decreto nº. 31.051, de 13 de novembro de 2012, alterado pelo Decreto nº 31.670, de 09 de fevereiro de 2015. PRAZO: 21 a 25 de novembro de 2023. VALOR: R$ 82.798,00 (oitenta e dois mil setecentos e noventa e oito reais). DATA DA ASSINATURA: 24 de outubro de 2023. SIGNATÁRIOS: Yrwana Albuquerque Guerra (Autorizante) e Henrique Jorge Javi de Sousa (Autorizatário). Mateus Rodrigues Lins COORDENADOR – ASSESSORIA JURÍDICA
TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO DO CENTRO DE EVENTOS DO CEARÁ Nº102/2023
AUTORIZANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DO TURISMO – SETUR. AUTORIZATÁRIA: CENTRO EDUCACIONAL MASTER LTDA . OBJETO: Autorizar o uso das áreas e equipamentos do CENTRO DE EVENTOS DO CEARÁ para a realização do Evento “Aulão Colégio Master”. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se o presente instrumento no Regulamento Interno do Centro de Eventos do Ceará – CEC, aprovado pelo Decreto nº. 31.051, de 13 de novembro de 2012, alterado pelo Decreto nº 31.670, de 09 de fevereiro de 2015. PRAZO: 03 a 04 de novembro de 2023. VALOR: R$ 4.440,00 (quatro mil quatrocentos e quarenta reais). DATA DA ASSINATURA: 23 de outubro de 2023. SIGNATÁRIOS: Yrwana Albuquerque Guerra (Autorizante) e Matheus Leitão de Oliveira (Autorizatário).
Mateus Rodrigues Lins COORDENADOR – ASSESSORIA JURÍDICA
CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIOO CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 5º, inciso I, da Lei Complementar n° 98, de 13 de junho de 2011 c/c Art. 32, inciso I da Lei nº 13.407, de 21 de novembro de 2003 e, CONSIDERANDO os fatos constantes da Sindicância Administrativa registrada sob o SPU n° 18874058-9, instaurada sob a égide da Portaria CGD nº 529/2019, publicada no DOE CE nº 186, de 01 de outubro de 2019, visando apurar suposta prática de abuso de autoridade e ameaça, ocorrida no dia 08/06/2018, no município de Cascavel/CE, por parte dos militares SD PM PEDRO HENRIQUE GIRÃO PARENTE, SD PM PAULO ÍTALO DE SOUZA MANECO, SD PM RAUL OLIVEIRA DA SILVA e SD PM DANIEL CAVALCANTE ALVES; CONSIDERANDO que a alínea “e” do § 1º do inc. II do Art. 74 da Lei nº 13.407/2003 dispõe que a prescrição da transgressão disciplinar compreendida como