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Diário Oficial do Estado do Ceará · 25/10/2023 · pág. 15

DOE 25/10/2023 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº200 | FORTALEZA, 25 DE OUTUBRO DE 2023

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direitos culturais no Estado do Ceará”. Art. 4º Aprovar o Regimento Interno da 4ª Conferência Estadual de Cultura, construído pela SECULT CE e CEPC. Art. 5° Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação, sendo revogada a Portaria nº 148 de 06 de setembro de 2023, respeitados todos os atos realizados. Fortaleza, CE, 23 de outubro de 2023.

Luisa Cela de Arruda Coelho

SECRETÁRIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ

Registre-se e publica-se.

ANEXO I REGIMENTO INTERNO DA 4ª CONFERÊNCIA ESTADUAL DE CULTURA CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1º A 4ª Conferência Estadual de Cultura - 4ª CEC terá como tema central “Democracia e o exercício dos direitos culturais no Estado do Ceará” em simetria plena com o tema da 4º Conferência Nacional da Cultura e tem como objetivo geral promover o debate sobre as políticas culturais com ampla participação da sociedade, visando o fortalecimento da democracia e a garantia dos direitos culturais em todos os âmbitos da federação, de forma transversal com todas as políticas públicas sociais e econômicas do Ceará. Art. 2º São objetivos específicos da 4ª CEC: I - ampliar o debate com a sociedade sobre o conceito de cultura como política; II - promover o início do processo de revisão do Plano Estadual de Cultura; III - propor diretrizes, objetivos e princípios para a criação de um novo Plano Estadual de Cultura; IV - definir diretrizes prioritárias para garantir transversalidades nas políticas públicas de cultura; V - potencializar a adesão dos Municípios ao Sistema Estadual de Cultura - SIEC; VI - debater sobre a divisão de atribuições entre os entes federados; e VII - construir uma política sociocultural que fortaleça a democracia participativa. Art. 3º As discussões das etapas da 4ª CEC serão realizadas a partir dos seguintes eixos: I - eixo 1 - Institucionalização, Marcos Legais e Sistema Nacional de Cultura; II - eixo 2 - Democratização do acesso à cultura, Territórios e Participação Social; III - eixo 3 - Identidade, Patrimônio e Memória; IV - eixo 4 - Diversidade Cultural e Transversalidades de Gênero, Sexualidade, Raça e Acessibilidade na Política Cultural; V - eixo 5 - Economia Criativa, Trabalho, Renda e Sustentabilidade; e VI - eixo 6 - Direito às Artes e às Linguagens Digitais.

CAPÍTULO II DA ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO Art. 4º A 4ª CEC será presidida pela Secretária de Estado da Cultura e na sua ausência ou impedimento eventual pelo Secretário-Executivo ou, na ausência deste, pelo Coordenador de Articulação Regional e Participação da Secult CE. Parágrafo único. A Coordenação-Geral da 4ª CEC será exercida pelo titular da Coordenadoria de Articulação Regional e Participação – COPAR e pela titular da Coordenadoria de Políticas para as Artes - COARTE da Secult CE. Art. 5º A 4ª CEC será composta pelas seguintes etapas: I - Conferências Municipais ou Intermunicipais; II - Conferências Livres; III - Encontros Setoriais; e IV - Conferência Estadual. § 1º As Conferências referidas no inciso I são de responsabilidade dos Municípios e as referidas nos incisos III e IV de responsabilidade do Estado e terão caráter mobilizador, propositivo, eletivo e consolidativo. § 2º As Conferências Intermunicipais referidas no inciso I poderão ser realizadas por agrupamento regional de municípios e seguem os mesmos critérios das Conferências Municipais. § 3º As Conferências Municipais e/ou Intermunicipais poderão ser antecedidas por pré- conferências de caráter mobilizador. § 4º Os Encontros Setoriais referidos no inciso III terão caráter mobilizador, propositivo, eletivo e consolidativo e buscam garantir a presença do debate setorial e da representatividade dos diversos segmentos artísticos e culturais em todas as etapas de realização das conferências, sendo de responsabilidade da Comissão Organizadora Estadual e do CEPC, definir seu formato de realização (presencial, híbrido ou virtual), a fim de garantir a eleição de delegados, de forma legítima pelos próprios setores, para os Encontros Setoriais na Etapa Nacional e delegados para a etapa Estadual, conforme Anexo III. § 5º As Conferências Livres poderão ser promovidas e organizadas pelos mais variados setores da sociedade civil e do poder público e ficarão sob a responsabilidade dos segmentos e entidades que as convocarem. § 6º Entidades, instituições públicas ou da sociedade civil, fóruns, redes, conselhos, escolas, dentre outros, por iniciativa própria poderão realizar conferências livres ressaltando que: I - Não dependem de ato oficial de órgão de governo, mas devem ser comunicadas às comissões e/ou órgãos responsáveis pela organização das etapas municipais e/ou estadual, a depender da abrangência. II - Não elegem delegados (as) e nem selecionam propostas para as demais etapas do processo conferência estadual. No entanto, as conferências livres de caráter estadual podem enviar a síntese de suas proposições para subsidiar as discussões sobre os Eixos, conforme aderência aos temas, e constarem no relatório da conferência estadual, como anexo. Art. 6º Para a organização e desenvolvimento de suas atividades, a 4ª CEC contará com a Comissão Organizadora Estadual - COE e a Coordenação Executiva Estadual - CEE. Art. 7º A COE será composta por representantes da Secretaria da Cultura, indicados pela Secretária de Estado da Cultura, representantes da sociedade civil, membros de Instituições convidadas e coordenação técnica da 4ª CEC, conforme anexo II. § 1º A COE será presidida pela Secretária de Estado da Cultura e na sua ausência ou impedimento eventual, pelo Secretário-Executivo ou, na ausência deste, pela Coordenação de Articulação Regional e Participação - COPAR e pela e Coordenação de Políticas para as Artes - COARTE da Secult CE. § 2º A Coordenação-Geral da COE será exercida pelo titular da Coordenadoria de Articulação Regional e Participação - COPAR da Secult CE. § 3º As reuniões da COE serão instaladas com a presença de um terço dos seus membros e as deliberações serão tomadas por maioria simples de votos. Art. 8º A Coordenação Executiva Estadual - CEE será composta na forma do anexo II. § 1º A Coordenação Geral da CEE será exercida pelo titular da Coordenação de Articulação Regional e Participação da Secult. Na sua ausência, será exercida sucessivamente pela titular da Coordenação de Políticas para as Artes - COARTE e pela titular da Coordenação de Desenvolvimento Institucional e Planejamento - CODIP da Secult CE. § 2º As reuniões da CEE serão instaladas com a presença da maioria dos seus membros e as deliberações serão tomadas por maioria simples de votos. § 3º A Coordenação Executiva Estadual da 4ª CEC será apoiada por uma Secretaria Operativa, coordenada pela COPAR, COARTE, CODIP, Assessoria Jurídica - ASJUR da Secult CE, Coordenação Técnica da 4ª CEC e Escritório Estadual do Ministério da Cultura no Ceará. Art. 9º Compete à COE: I - coordenar, supervisionar e promover a realização da 4ª CEC; II - aprovar a proposta de programação da 4ª CEC elaborada pela Coordenação Executiva Estadual; III - assegurar a lisura e a veracidade de todos os atos e procedimentos relacionados à realização da 4ª CEC; IV - atuar junto à Coordenação Executiva Estadual, formulando, discutindo e propondo as iniciativas referentes à organização da 4ª CEC; V - mobilizar parceiros e entidades, no âmbito de sua atuação no Estado, para preparação e participação nas Conferências Municipais, Intermunicipais e Livres; VI - acompanhar o processo de sistematização das diretrizes e proposições da 4ª CEC; VII - definir os critérios para a escolha dos convidados e observadores para participação na etapa estadual da 4ª CEC; e VIII - deliberar sobre os demais casos, omissos ou conflitantes, deste Regimento. Art. 10 À Coordenação Executiva Estadual compete: