DOE 26/10/2023 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº201 | FORTALEZA, 26 DE OUTUBRO DE 2023
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EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº530/2023- CESEC
A ORIENTADORA DA CÉLULA DE GESTÃO FISCAL DOS SETORES ECONÔMICOS - CESEC, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o art. 39 do Decreto 34.605/22, FAZ SABER que o CONTRIBUINTE relacionado no Anexo Único deste Edital fica INTIMADO do TERMO DE CONCLUSÃO DA AÇÃO FISCAL relacionado no Anexo Único deste Edital; para retomar à sua guarda os seus livros e documentos utilizados na ação Fiscal ora encerrada, caso ainda não o tenha feito; e para, através de seu dirigente ou responsável, junto à CÉLULA DE GESTÃO FISCAL – CESEC, dentro do prazo de 30 (TRINTA) dias, contados a partir de 15 (QUINZE) dias após a publicação deste Edital (art. 79, inciso IV e art. 80, inciso IV, da lei nº 15.614/14), impugnar(em) o(s) AUTO(S) DE INFRAÇÃO relacionado(s) (N° AUTO DE INFRAÇÃO: 2023.25037/ 2023.25038/ 2023.25040/ 2023.25042), no presente Termo de Conclusão da Ação fiscal ou recolher o valor lançado, correspondente a Crédito Tributário. CÉLULA DE GESTÃO FISCAL – CESEC, em Fortaleza, 23 de outubro de 2023.
Ana Paula Bezerra Pinheiro
A ORIENTADORA DA CÉLULA DE GESTÃO FISCAL DOS SETORES ECONÔMICOS, EM EXERCICIO
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº530/2023 CESEC
| Nº DE ORDEM | C.G.F | FIRMA OU RAZÃO SOCIAL | TERMO DE CONCLUSÃO DA AÇÃO FISCAL |
|---|---|---|---|
| 01 | 06.791.005-0 | JORGE ALBERTO DE OLIVEIRA NETO | 2023.21510 |
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº065/2021 (SACC 1185333)
I - ESPÉCIE: EXTRATO DO SEGUNDO ADITIVO AO CONTRATO Nº 065/2021; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA FAZENDA, CNPJ: 07.954.597/0001-52; III - ENDEREÇO: Avenida Alberto Nepomuceno, nº 02, Centro, Fortaleza, Ceará, CEP 60.055-000; IV - CONTRATADA: STARFRIO COMERCIAL E SERVIÇOS DE REFRIGERAÇÃO LTDA , CNPJ: 18.627.036/0001-65; V - ENDEREÇO: Rua Gilberto Granjeiro Pereira, nº 531, São José – Juazeiro do Norte/CE, CEP: 63024-510; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Processo administrativo nº 19001.000440/2023-80; Art. 57, inciso II, da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993; e Subitem 8.1 da Cláusula Oitava do instrumento contratual; VII- FORO: Comarca de Fortaleza; VIII - OBJETO: Constitui objeto deste aditivo de valor e prazo RENOVAR o Contrato nº065/2021 ; IX - VALOR GLOBAL: O preço do presente aditivo importa na quantia de R$154.800,00 (cento e cinquenta e quatro mil oitocentos reais); X - DA VIGÊNCIA: O Contrato nº 065/2021 ficará renovado por mais 12 (doze) meses, compreendendo o período de 06/11/2023 a 05/11/2024. Em razão da presente renovação, o Contrato nº 065/2021 totalizará 36 (trinta e seis) meses de vigência; XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas todas as cláusulas e condições do Contrato ora aditado não expressamente modificados através deste Aditivo; XII - DATA: Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará em 20 de outubro de 2023; XIII - SIGNATÁRIOS: Saulo Araújo Toscano Júnior, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, e Luiz Gustavo Correia Nunes, REPRESENTANTE LEGAL DA CONTRATADA.
Saulo Araujo Toscano Junior
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Publique-se.
*** *** ***
EXTRATO DE CONTRATO Nº DO DOCUMENTO 047/2023 (SACC 1294041)
CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA FAZENDA, CNPJ: 07.954.597/0001-52 CONTRATADA: CENTRAL DE TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA , CNPJ: 04.491.662/0001-62. OBJETO: Contratação de empresa na prestação de serviços de mão de obra terceirizada , cujos empregados sejam regidos pela CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS TRABALHISTAS (CLT), para atender as necessidades da área de SAÚDE de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência do edital e na proposta da CONTRATADA. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato tem como fundamento o edital do Pregão Eletrônico nº 20230017 e seus anexos, os preceitos do direito público, e a Lei Federal nº 8.666/1993 e outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto. FORO: Comarca de Fortaleza. VIGÊNCIA: O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir de 01/11/2023, podendo ser prorrogado nos termos do que dispõe o art. 57, inciso II, da Lei Federal n° 8.666/1993, por ser considerado pela CONTRATANTE, serviço de natureza contínua. VALOR GLOBAL: R$ 147.988,92 (cento e quarenta e sete mil, novecentos e oitenta e oito reais e noventa e dois centavos), pagos em até 30 (trinta) dias contados da data da apresentação da nota fiscal/fatura devidamente atestada pelo gestor da contratação, mediante crédito em conta corrente em nome da CONTRATADA, exclusivamente no Banco Bradesco S/A, conforme Lei nº 15.241, de 06 de dezembro de 2012. A CONTRATADA deverá apresentar à Administração da CONTRATANTE, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contado da assinatura do respectivo instrumento, comprovante de prestação de garantia de 5% (cinco por cento) sobre o valor deste contrato, em conformidade com o disposto no art. 56, da Lei Federal nº 8.666/1993, vedada à prestação de garantia através de Título da Dívida Agrária. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação da multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor deste contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento). A garantia prestada, de acordo com o estipulado neste instrumento, será restituída e/ou liberada após o cumprimento integral de todas as obrigações contratuais e, quando em dinheiro, será atualizada monetariamente, conforme dispõe o § 4º, do art. 56, da Lei Federal nº 8.666/1993. Na ocorrência de acréscimo contratual de valor, deverá ser prestada garantia proporcional ao valor acrescido, nas mesmas condições inicialmente estabelecidas. A validade da garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger um período de 90 dias após o término da vigência contratual. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de: Prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas; Prejuízos diretos causados à Administração decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato; Multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à CONTRATADA; e obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com o FGTS, não adimplidas pela CONTRATADA, quando couber. A CONTRATADA não aceitará a modalidade seguro-garantia na hipótese do instrumento não contemplar todos os eventos previstos no item 10.5 do contrato 047/2023, observada a legislação que rege a matéria. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada na instituição financeira que possua contrato com o Estado do Ceará em conta específica com correção monetária, em favor da Administração. A garantia será considerada extinta com: A devolução da apólice, carta-fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da Administração, mediante termo circunstanciado, de que a contratada cumpriu todas as cláusulas do contrato. O término da vigência do contrato para a prestação da garantia poderá, independentemente da sua natureza, ser estendido em caso de ocorrência de sinistro. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 19100001.04.122.211.20504.03.339037.1.500.00.0.2.01. DATA DA ASSINATURA: Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará em 23 de outubro de 2023. SIGNATÁRIOS: Saulo Araújo Toscano Júnior, REPRESENTANTE DA SEFAZ e Francisco Evandro Lima Pereira, REPRESENTANTE LEGAL DA CONTRATADA.
Saulo Araújo Toscano Júnior
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Publique-se.
*** *** * FUNDO ESTADUAL DE COMBATE À POBREZA RELATÓRIO FINANCEIRO TRIMESTRAL**
Janeiro a Setembro de 2023
| DESCRIÇÃO | 1º TRIMESTRE | 2º TRIMESTRE | 3º TRIMESTRE | TOTAL |
|---|---|---|---|---|
| RECEITA | ||||
| Arrecadação | 138.465.876,03 | 132.425.017,37 | 96.987.274,67 | 367.878.168,07 |
| Rendimentos | 4.555.293,92 | 4.118.921,79 | 2.789.036,11 | 11.463.251,82 |
| TOTAL | 143.021.169,95 | 136.543.939,16 | 99.776.310,78 | 379.341.419,89 |
| APLICAÇÃO | ||||
| Secretaria da Administração Penitenciária – SAP |
2.148.557,60 | 813.369,60 | 50.835,60 | 3.012.762,80 |
| Secretaria do Desenvolvimento Agrário – SDA |
14.385.827,66 | 6.919.514,58 | 30.775.293,16 | 52.080.635,40 |
| Secretaria da Saúde – SESA | 18.125.781,20 | 14.857.863,18 | 21.950.528,36 | 54.934.172,74 |
| Secretaria da Cultura – SECULT | 1.293.749,99 | 777.777,78 | 1.595.238,12 | 3.666.765,89 |
| Secretaria da Ciência, Tecnologia e Educação Superior – SECITECE |
- | 3.811.660,00 | 5.707.550,00 | 9.519.210,00 |