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Diário Oficial do Estado do Ceará · 25/10/2023 · pág. 29

DOE 25/10/2023 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº200 | FORTALEZA, 25 DE OUTUBRO DE 2023

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genético oriundo de individuo do sexo masculino, a qual apresenta, nos loci onde foi possível a amplificação, correspondência com a amostra referencia de Mizael Fernandes Silva Lima, Guia 206-775/2020, sugerindo o mesmo como produtor das referidas amostras questionadas. Nas amostras extraídas dos “swab da pia do banheiro” e “fragmento do tecido estampado (região sem manchas)” observou-se uma mistura de material genético, impossibilitando comparações. Nas amostras extraídas dos seguintes locais: “swab da porta do banheiro”, “swab coletado do chão da sala”, “swab coletado do portal da porta do banheiro”, “swab coletado do chão do quarto (próximo a sala)”, “swab coletado do banco traseiro lado direito (GM-Blaser-P00 4651)”, “swab coletado do banco traseiro lado esquerdo (GM-Blaser-POO 4651)”, “swab coletado xadrez lateral esquerda”, “swab coletado xadrez lateral direita”, “swab coletado xadrez piso direito” e “swab coletado xadrez piso esquerdo” não foi possível obtenção de perfis genéticos que possibilitasse comparações […]”. Registre-se ainda, o prontuário médico (CREMEC nº 9653), no qual atestou-se que a vítima chegou ao Hospital de Chorozinho/CE, em óbito, às 01h50min; CONSIDERANDO que da mesma forma, é necessário ressaltar, que à fl. 213 (mídia DVD-R), consta o laudo de exame de reprodução simulada nº 2021.0149681, proveniente da PEFOCE, o qual visou a encenação da conduta delituosa com o propósito de esclarecer a dinâmica dos fatos, e por conseguinte, auxiliar na formação do convencimento do julgador. Nesse contexto, assentou-se, in verbis: “[…] 7.3.7 DA VERSÃO DA SRA. LIZANGELA, SGT BARROS E SD. JUCÁ. Nessa simulação não apresentou nenhuma modificação nas versões apresentadas anteriormente. 8. DAS ANÁLISES DO(S) DISPARO(S) DOS FUZI(IS). Considerando que as versões dos agentes Sgt. Barros e Sd. Jucá referem-se aos fatos ocorridos desde a chegada dos policiais militares na residência até a condução de Mizael quando os dois agentes o colocam na viatura, e considerando que o cerne da reprodução simulada é o esclarecimento quanto a trajetória do projétil da arma de fogo, e determinar o possível ponto que o projetil ficou alojado a fim de indicar qual dos agentes realizou o disparo assertivo em Mizael dentro do quarto, o exame tratou mais detalhadamente o arranjo situacional deste momento. Fundamentado pelas versões obtidas durante a reprodução simulada, as dimensões do quarto, posicionamento da vítima e dos policiais militares, as mesmas condições ambientais de horário e iluminação quando do(s) disparo(s) do(s) fuzil(s) no dia da ocorrência, empunhadura do(s) fuzil(s) pelos policiais militares, o(s) fragor(es) do(s) disparo(s), a altura do Sgt. Barros e do Sd. Jucá, as características e funcionamento dos fuzis, calibre 556, modelo RF 15, e as informações do laudo cadavérico, foram realizados estudos técnicos para análise das possíveis circunstâncias de como ocorreu o(s) disparo(s) do(s) fuzil(is) dentro do quarto que alvejou Mizael, bem como os danos encontrados no colchão levando em consideração seu posicionamento. 8.1. DAS ANÁLISES. Diante das características do quarto, do posicionamento da vítima e dos indiciados que entraram na residência, exame biótipo do Mizael e dos indiciados que entraram na residência, localizações dos orifícios de entrada e saída do projétil no corpo, das informações obtidas durante a reprodução simulada, dos laudos periciais realizados pela PEFOCE, objetiva-se neste tópico principalmente a definição da dinâmica dos fatos ou as possíveis situações de como ocorreram conforme versões apresentadas. A entrada do quarto possui um vão de circulação, que divide os dois quartos, um banheiro e a sala. As ações diretamente relacionadas ao(s) disparo(s) do(s) fuzil(is), ocorreu(ram) na adjacência da porta do quarto do Mizael e com o(s) fuzil (is) direcionado(s) para onde ele estava deitado. Considerando as posições dos policiais militares (Sgt. Barros e Sd. Jucá), local este que os mesmos indicaram como sendo os quais os agentes realizaram os disparos, próximo à porta do quarto o qual Mizael estava deitado. A distância entre os policiais e a vítima no momento do(s) disparo(s) é de aproximadamente 2,30 (dois metros e trinta centímetros). A posição a qual estava Mizael era decúbito lateral esquerdo com a cabeça direcionada para cabeceira da cama (nordeste) e os pés para o lado contrário à cabeceira (sudoeste) e em sua mão direita segurava o revólver com o braço flexionado sobre o seu tronco, conforme versão apresentada pelos policiais militares na reprodução simulada. Considerando que a arma é um fuzil, tratando-se de uma arma longa, tem-se maior controle do disparo, ele pode acertar o alvo com maior precisão que as armas curtas (pistola e revólver). Ressaltando que os fuzis em questão detinham acessórios para auxiliar no controle de cano chamado de grip tático vertical, o qual tem formato anatômico para empunhar a mão e assim ficando melhor o manejo da arma. Durante a reprodução simulada notou-se que Sgt. Barros utiliza o grip tático vertical na empunhadura (canhoto) e o Sd. Jucá faz o controle do cano com a pegada um pouco mais a frente do grip tático vertical, pegando na arma com a mão encostada no grip tático vertical (destro). Considerando os ferimentos constatados na vítima, após consulta ao laudo cadavérico de nº 2020.0093671, emitido pela Coordenadoria de Medicina Legal, e depoimento do médico perito legista, que relata o trajeto do projétil de arma de fogo dentro do corpo de Mizael (entrada na região epigástrica, quase central levando mais a direta do plano sagital, deslocamento da região anterior para a posterior, de baixo para cima, da esquerda para a direita, que transfixou o estômago, diafragma, pilo pulmonar e parênquima pulmonar e a saída do projetil na região escapulir esquerda), que as feridas perfurocontundentes foram produzidas por projétil único e não atingiu nenhuma parte óssea. Além disso, cumpre ainda assinalar que conforme o laudo de exame 2020.0097201, realizado pela Coordenadoria de Análises Laboratoriais Forenses - CALP, foi identificado o mesmo perfil genético do Mizael com correspondência com a amostra extraída de um fragmento de esponja com mancha semelhante a sangue, retirada do colchão de Mizael. Desta forma, alinhando a região da perfuração no colchão com as feridas produzidas em Mizael, com o uso do escaneamento tridimensional, posicionou-se a vítima alinhando estes elementos materiais de forma precisa para poder gerar a extrapolação da direção desse alinhamento, gerando a projeção do cone do disparo considerando-se o grau de incerteza de 5°. A imagem 1 que mostra a vista superior da dinâmica, apresenta esse alinhamento, sendo importante ressaltar que a posição final do cone é um resultado direto do alinhamento dos vestígios materiais, resultando que o disparo ocorreu a partir da lateral esquerda da porta, de quem entra no quarto, e a uma distância do piso entre 1,40 a 1,85 m, indicando um atirador com altura aproximada de 1,80 m (com variação de + 1 - 10 cm) naquela posição. A imagem 2, apresenta essa mesma simulação com a visão final do atirador, os bonecos da simulação apresentados nessa imagem tem 1,80m e 1,70m da esquerda (Sgt. Barros) para direita (Sd. Jucá) respectivamente. Para verificar a viabilidade da ação de movimentação da vítima, saindo da posição decúbito lateral esquerdo para o posicionamento sentado, segundo relatos iniciais presentes nos depoimentos do Sgt. Barros e Sd Jucá, no dia 10 de novembro de 2020 na Delegacia de Assuntos Internos, sendo relatado que nesse momento ocorreram disparas de ambos, verifica-se pelas simulações apresentadas nas imagens 5, 6 e 7, abaixo, que partindo da perfuração no colchão até a posição de disparou do Sgt. Barros, verifica-se, através do cone de disparo, que dessa forma o trajeto do projétil pelo interior do corpo da vítima se alterou, ficando a entrada um pouco mais na região inferior do abdômen no setor esquerdo e a saída do projétil na região inferior posterior, setor das costas próximo à linha da cintura. Sendo tal dinâmica incompatível com a posição das lesões no corpo da vítima segundo o laudo cadavérico. A verificação quanto a viabilidade da ação de movimentação da vítima, saindo da posição decúbito lateral esquerdo para o posicionamento sentado e considerando o disparo pelo Sd. Jucá, já que o mesmo encontrava-se a uma distância do piso inferior ao Sgt. Barros, por estar em posição tática (engajado), não apresenta compatibilidade com a posição das lesões no corpo da vítima segundo o laudo cadavérico. No cenário mencionado pela Sra. Lizangela o qual Sgt. Barros entrou na residência sozinho e estava abaixo do portal do quarto Mizael, observando uma parte do corpo do Barros que nesse momento já havia realizado o disparo, tal dinâmica foi realiza e apresentada nas imagens 3 e 4. Como resultado dessa simulação onde a visão dela apresenta compatibilidade com a cena narrada e posicionamento de Sgt. Barros, verifica-se que o cone de disparo está de acordo com as lesões na vítima. Sendo portando factível de ter ocorrido tal situação. Ressalta-se que em seu depoimento foi mencionado que ela tinha percebido um “clarão no momento do disparo”, contudo tal hipótese não se verificou, visto que o fuzil utilizado apresentava o componente quebra chama, que diminuiu consideravelmente esta característica, bem como o ambiente estava iluminado reduzindo ainda mais a probabilidade de tal fato. Considerando as informações convergentes dos depoimentos do Sgt. Barros e o do Sd. Barros quanto ao posicionamento dos policiais, o Sgt. Barros sempre estava à esquerda do Sd. Jucá na dinâmica e localizado na parte esquerda (sudoeste) da porta do quarto que estava Mizael. Já o policial militar Sd. Jucá sempre estava à direita do Sgt. Barros durante o deslocamento no interior da residência e finalizando à direita da porta(região sudoeste). Partindo da congruência dos depoimentos, todas as simulações apontam para o agente que estava na extremidade esquerda do portal do quarto do Mizael ter realizado o disparo que vitimou o jovem. Ressalta-se que no local só foi constato uma perfuração no colchão, mais nenhum dano nos móveis e paredes do quarto e apenas duas lesões sendo um de entrada e outra de saída no corpo da vítima, portanto, os vestígios apontam apenas um disparo por arma fogo. 9. RESPOSTA AOS QUESITOS. 9.1 QUESITOS DA AUTORIDADE POLICIAL. 1. Analisar a compatibilidade entre a trajetória do disparo e da trajetória percorrida pelo projétil no corpo da vítima, com a descrição nas declarações dos policiais; Respondido no item 8.1. DAS ANÁLISES. 2. Analisar a compatibilidade dos 02 (dois) policiais terem efetuado um disparo cada um, de forma simultânea, com os vestígios de disparas de arma de fogo no local do fato, onde só foram encontrados vestígios de 01 (um) único disparo; Respondido no item 8.1. DAS ANÁLISES. 3. E outros quesitos onde forem encontradas divergências entre as declarações e depoimento constante nos autos; Respondido no item 8.1. DAS ANÁLISES. 9.2 QUESITOS DA ASSISTENTE TÉCNICO. INDAGA-SE: Nas circunstâncias em que o(s) tiro(s) ocorrer(am), o barulho de 02 (dois) disparos em cadência, praticamente simultâneos. Poderia se apresentar perceptualmente como um (01) único disparo para o homo médio do tipo comum de sensibilidade, e de forma plural para aqueles que lidam profissionalmente com armas de fogo no dia a dia e a prática de tiros? Respondido no item 7.2 DAS SIMULAÇÕES DOS DISPAROS DAS ARMAS DE FOGO. INDAGA-SE: Se a perícia dispõe dos audiogramas dos indivíduos que ouviram ou deixaram de ouvir os disparos e se há garantias de que as sensibilidades auditivas dos figurantes são análogas as daqueles indivíduos? Situação abordado na seção 7.2 DAS SIMULAÇÕES DOS DISPAROS DAS ARMAS DE FOGO. Como os próprios indivíduos que ouviram o disparo participaram da reprodução simulada, não se aplica a necessidade de garantir a analogia da sensibilidade auditiva com os figurantes. INDAGA-SE: Nesse quadro, em função da tensão emocional instalada nos 02 (dois) policiais militares que primeiro adentraram na casa, não só pelo risco inerente ao enfrentamento, mas agravado pela expectativa de estarem diante de perigoso marginal, à luz do conhecimento científico, é admissível que o(s) tiro(s) incriminado(s) tenha(m) sido decorrente(s) de reação ou reações instintivas, automáticas, dos policiais militares? Tal questionamento passa por cunho subjetivo já que se refere às reações instintivas do ser humano que variam conforme suas características pessoais, inclusive psicológicas, e de treinamento, porém, durante a reprodução simulada realizada com os respectivos policiais militares, os mesmos informam que realizaram os disparas em reação à ação do Mizael ter direcionado o revólver na direção deles. INDAGA-SE: Admitindo-se, para efeitos de análise, que a cena acima é real, nessas circunstâncias, considerando a preservação das suas incolumidades físicas, havia outra alternativa para os atiradores além de eliminar o ataque iminente? Considerando as estruturas de alvenaria da casa e que adjacente à porta do quarto do Mizael havia paredes que poderiam ser utilizadas como proteção, existia a possibilidade dos agentes militares terem abrigado-se e dado comando verbal para o jovem largar a arma de fogo, como alternativa ao ataque. INDAGA-SE: Esta tendência, dentro dos desvios de tolerância que toda técnica admite, bem assim das possíveis posições relativas da vítima sobre a cama, referenda a linha do tiro incriminado que atingiu a vítima, considerando a posição do atirador que disparou o tiro eficaz, qual seja, aquém dos pés