DOE 24/10/2023 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº199 | FORTALEZA, 24 DE OUTUBRO DE 2023
97
Para o beneficio previdenciário em referência, fica assegurado a remuneração mínima legal e respeitado o teto remuneratório constitucional, conforme o caso, de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do pagamento. TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 11/09/2023, publicado no DOE em 26/09/2023, que concedeu a aposentadoria a servidora, FATIMA MATIAS DE GRANGEIRO, matricula:01956116, lotada na Secretaria da Educação. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza 04 de outubro de 2023.
José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 01959179/2009, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, IVA FERREIRA DA COSTA , CPF 14376474304, que exerce a função de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, nível/referência 12, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, carga horária de 30 horas semanais, matrícula nº 07148011, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 27/08/2009, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR R$ | |
|---|---|---|
| Vencimento 30 horas (Lei Estadual n° 14.425/2009) | 320,53 | |
| Gratificação de Progressão Horizontal de 20%(art. 43 da Lei Estadual nº 9.826/1974) | 64,11 | |
| TOTAL | 384,64 |
“Para o beneficio previdenciário em referência, fica assegurado a remuneração mínima estadual de R$ 560,00 (quinhentos e sessenta reais), com fundamento na Lei n°14.419/2009, não podendo perceber em nenhuma hipótese valor inferior ao mínimo nacional”. TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 11/09/2023, publicado no DOE em 26/09/2023, que concedeu a aposentadoria a servidora, Iva Ferreira Da Costa, matricula n° 07148011, lotada na Secretaria da Educação. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 10 de outubro de 2023.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 05931708/2009, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, ADELIA DIAS MAGALHÃES , CPF 323.594.973.91, que exerce a função de AUXILIAR ADMINISTRATIVO, nível/referência 21,Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, carga horária de 30 horas semanais matrícula nº 1770801.5, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 16.09.2010, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR R$ |
|---|---|
| Vencimento 30 horas ( Lei nº 14.759/2010) | 521,34 |
| Progressão Horizontal de 15% - art.43 da Lei nº 9.826/1974 | R$ 78,20 |
| TOTAL | R$ 599,54 |
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 11/09/2023 e publicado no DOE em 26/09/2023, que concedeu aposentadoria a servidora, ADELIA DIAS MAGALHÃES, matricula n° 1770801.5, lotada na Secretaria de Educação. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 10 de outubro de 2023.
José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 103157140, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, MARIA NEIDIRAN SILVA , CPF 17030897315, que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 24, Grupo Ocupacional de Magistério – MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 09176519, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 09/09/2010, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR R$ |
|---|---|
| Vencimento 40 horas - Lei Estadual nº 14.759/2010. | 2.164,22 |
| Gratificação de Efetiva Regência de Classe (10%) - Art. 5º da Lei Estadual nº 14.431/2009). | 216,42 |
| Parcela Nominalmente Identificável do art. 7º, Inciso III e 12 da Lei Estadual nº 14.431/2009). | 620,00 |
| Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada VPNI - Art. 3º da Lei Estadual nº 15.567/2014. | 300,06 |
| TOTAL | 3.300,70 |
TORNANDO SEM EFEITO o ato datado de 20/06/2022 e publicado no Diário Oficial do Estado em 10/08/2022, que concedeu aposentadoria ao servidor MARIA NERIDAN SILVA, matrícula nº 09176519. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 04 de outubro de 2023.
José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 02377490/2001 – VIPROC, e da Lei nº 12.780/97, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso I, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 20/98 c/c os arts.152, item I, § 2º, 154, 89, 157 e 43 da Lei nº 9.826/74 e Leis nº 12.066/93, art. 32 (alterado pelo art.4º da Lei nº 12.102/93), Lei nº 11.072/85, art.1º, Lei nº 11.812/91, Art. 3º e Lei nº 13.028/2000, a servidora MARIA DO SOCORRO BRANDÃO , no exercício da função de Professor Pleno II, referência 17, matrícula nº 07972814, lotada na Secretaria da Educação, CREDE 23, APOSENTADORIA POR INVALIDEZ INTEGRAL, a partir de 10/06/2001, com proventos mensais de:
| DESCRIÇÃO | VALOR R$ |
|---|---|
| Vencimento de 14 horas (Lei nº 13.028/2000) | 209,97 |
| Progressão Horizontal de 15% (Art. 43, da Lei nº 9.826/1974) | 31,50 |
| Gratificação de Incentivo Profissional de 10% (Art. 32 da Lei nº 12.066/1993) | 21,00 |
| Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 40% (Art. 1º, da Lei nº 11.072/1985 | 83,99 |
| Gratificação de Localização de 10%(Art. 3º,da Lei nº 11.812/1991) | 21,00 |
| TOTAL | 367,46 |
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 30/12/2022 e publicado no Diário Oficial do Estado em 08/02/2023, que concedeu aposentadoria à Maria do Socorro Brandão, matrícula nº 07972814. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 18 de outubro de 2023.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE