DOE 23/10/2023 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
38 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº198 | FORTALEZA, 23 DE OUTUBRO DE 2023
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA COAFI CC Nº416/2023, 17 DE OUTUBRO DE 2023
| NOME | CARGO/ FUNÇÃO |
MATRÍCULA | CLASSE | PERÍODO | ROTEIRO | QUANT | DI VALOR |
ÁRIAS ACRÉSCIMO |
TOTAL |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Francisco ALVES de Melo |
Cap PM | 799.880-1-4 | III | 05.10.2023 a 06.10.2023 |
A serviço da Casa Militar no município Novo Oriente/CE |
1 e 1/2 | 77,10 | * | 115,65 |
| Francisco CRISTIANO Cunha Giffoni |
ST PM | 799.717-1-5 | V | 61,33 | * | 92,00 | |||
| Francisco Antônio MAIA da Silva |
ST PM | 799.710-1-4 | V | 61,33 | * | 92,00 |
EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 109/2023
CONTRATANTE: ESTADO DO CEARÁ, através da CASA CIVIL, com sede no Palácio da Abolição, situado na Av. Barão de Studart, nº 505, Meireles, Fortaleza – CE, inscrito no CNPJ sob o nº 09.469.891/0001-02, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE CONTRATADA: empresa MCR SISTEMAS E CONSULTORIA LTDA , inscrita no CNPJ sob o nº 04.198.254/0001-17, com sede na Quadra SHN, QUADRA 1, n S/N, CONJ A, BLOCO A, ENTRADA A, SALA 803 - Asa Norte, doravante denominado(a) CONTRATADA, representado neste ato pelo seu representante legal, Márcia Caetano da Silva, portadora do Documento de Identidade nº 1.862.366 SSP/DF e inscrito no CPF sob o nº 698.295.511-72. OBJETO: O objeto do presente instrumento é a contratação de licenças de softwares de Design Gráfico , com direito de atualização e suporte conforme especificações e quantidades constantes do Termo de Referência do Edital do Pregão Eletrônico nº 11/2022 - MINISTÉRIO DA ECONOMIA e na proposta da CONTRATADA. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Processo NUP nº 30001.003078/2023-31 e em observância dos preceitos do direito público, da Lei Federal nº 8.666/1993, e outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto FORO: Fortaleza – Ceará. VIGÊNCIA: O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contado a partir da sua assinatura. VALOR GLOBAL: R$ 49.115,00 (quarenta e nove mil e cento e quinze reais) pagos em até 30 (trinta) dias contados da data da apresentação da nota fiscal/fatura devidamente atestada pelo gestor da contratação, mediante crédito em conta corrente em nome da CONTRATADA, exclusivamente no Banco Bradesco S/A, conforme Lei nº 15.241, de 06 de dezembro de 2012 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 30100003.04.126.211.20863.15.449040 .1.5009100000.0. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza, 16 de outubro de 2023 SIGNATÁRIOS: Francisco José Moura Cavalcante - CONTRATANTE e Márcia Caetano da Silva - CONTRATADA.
Sabrine Gondim Lima COORDENADORA DA ASSESSORIA JURÍDICA
EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO Nº48/2022
I – ESPÉCIE: Primeiro Aditivo ao Contrato nº 48/2022. II – PARTES: O ESTADO DO CEARÁ, através da CASA CIVIL, com sede no Palácio da Abolição, situado na Av. Barão de Studart, nº 505, Meireles, Fortaleza - CE, inscrita no CNPJ sob o nº 09.469.891/0001-02, e a FUNDAÇÃO DE APOIO A SERVIÇOS TÉCNICOS, ENSINO E FOMENTO A PESQUISAS – ASTEF , doravante denominada CONTRATADA, inscrita no CNPJ sob o nº 08.918.421/0001-08, com sede No Campus do Pici, s/n, Bloco 710, Sala B, Bairro Amadeu Furtado, CEP 60.455-900. III – OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência contratual por 06 (seis) meses, a contar do dia 03 de outubro de 2023, bem como a alteração da data de entrega dos produtos, sem alterar o seu valor global, na forma como especificado na tabela abaixo:
| PRODUTOS | DATA DE ENTREGA ATUALIZADA |
|---|---|
| Produto 1.0 - Projeto de Instrumento Legal de Institucionalização do Plano | 10/07/2023 |
| Produto 2.0 - Implementação do Forum Permanente | 05/01/2024 |
| Produto 3.0 - Implementação dos Núcleos Regionais | 29/03/2024 |
| Produto 4.0 - Implementação do Comitê Estratégico | 01/12/2023 |
| Produto 5.0 - Pactuação do Portfólio de Projetos Prioritários | 05/01/2024 |
| Produto 6.0 - Implementação do Sistema de Acompanhamento dos Projetos em Execução | 10/02/2023 |
| Produto 7.0 - Lançamento do Grande Pactopela Transformação do Ceará | 03/11/2023 |
IV – DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as demais cláusulas do Contrato que não foram expressamente modificadas por este Termo Aditivo. V – DATA: 29 de setembro de 2023. VI – SIGNATÁRIOS: Francisco José Moura Cavalcante, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, e Tomaz Nunes Cavalcante Neto, DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO ASTEF.
Sabrine Gondim Lima
COORDENADORA DA ASSESSORIA JURÍDICA
RESOLUÇÃO COGERF Nº12/2023.
DISPÕE SOBRE PRAZOS E PROCEDIMENTOS RELATIVOS AO ENCERRAMENTO DO EXERCÍCIO FINANCEIRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O COMITÊ DE GESTÃO POR RESULTADOS E GESTÃO FISCAL - COGERF, instituído pelo Decreto nº 34.909, de 18 de agosto de 2022, alterado pelo Decreto nº 35.290, de 23 de janeiro de 2023, usando das competências que lhes foram conferidas no art. 2º do mencionado decreto, e, em especial, em seus incisos II e IV; CONSIDERANDO as disposições contidas na Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, que estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal; CONSIDERANDO as disposições contidas na Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, que versa sobre as responsabilidades fiscais dos gestores da administração pública; CONSIDERANDO a Portaria Interministerial STN/SOF nº 163, de 04 de maio de 2001, e sua alteração pela Portaria Conjunta STN/SOF/ME Nº 103, de 05 de outubro de 2021, que trata das normas gerais de consolidação das Contas Públicas no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios; CONSIDERANDO as disposições estabelecidas pelos Demonstrativos Contábeis Aplicados ao Setor Público – DCASP, estabelecidos pela Secretaria do Tesouro Nacional; CONSIDERANDO o cumprimento da Emenda à Constituição do Estado do Ceará nº 88, de 21 de dezembro de 2016, que dispõe acerca do Novo Regime Fiscal; CONSIDERANDO a necessidade de adequação dos procedimentos contábeis para ajustá-los à implementação do Plano de Contas Aplicado ao Setor Público – PCASP e da Matriz dos Saldos Contábeis – MSC da Secretaria do Tesouro Nacional – STN; CONSIDERANDO, ainda, Decreto nº 34.931, de 26
de agosto de 2022, que implanta o Sistema Integrado de Planejamento e Administração Financeira do Estado do Ceará (Siafe-CE); RESOLVE: CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Os procedimentos disciplinados nesta Resolução atendem às normas de direito financeiro, possibilitam o cumprimento dos prazos legais estabelecidos para a elaboração e divulgação das Demonstrações Contábeis e dos relatórios da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) relativos ao 6º bimestre (RREO) e ao 3º quadrimestre (RGF) do exercício financeiro, além de disponibilizar informações contábeis tempestivas para a tomada de decisões do Governo do Estado do Ceará.
Art. 2º A presente Resolução vem disciplinar o encerramento da execução orçamentária, financeira, patrimonial e contábil do exercício financeiro, estabelecendo os prazos-limite para a realização de procedimentos e definindo as providências que serão adotadas em cada caso. Parágrafo Único. Todos os órgãos e entidades da administração direta e indireta do Poder Executivo estão obrigados ao cumprimento desta Resolução, aplicando-se, no que couber, aos Poderes Legislativo, Judiciário, ao Ministério Público, Tribunal de Contas e à Defensoria Pública, em conformidade com que dispõe o art. 162 da Lei Estadual nº 9.809/73.
Art. 3º Além dos procedimentos disciplinados na presente Resolução, os órgãos e entidades citados no parágrafo único do artigo anterior deverão atender
à Instrução Normativa nº 88, de 21 de julho de 2023, que dispõe sobre o encerramento mensal da execução orçamentária, financeira, patrimonial e contábil. CAPÍTULO II
DO ENCERRAMENTO DO EXERCÍCIO
Art. 4º Para fins de encerramento do exercício financeiro, ficam estabelecidas, no Anexo I desta Resolução, as datas limites para realização das ações necessárias pelas Unidades Gestoras (UG’s) Integrantes do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, para todas as fontes de recursos. SEÇÃO I
Dos Limites Financeiros
Art. 5º As solicitações de alterações nos limites financeiros geridos pelo Comitê de Gestão por Resultados e de Gestão Fiscal (COGERF) deverão ser realizadas até a data prevista no item I do Anexo I