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Diário Oficial do Estado do Ceará · 23/10/2023 · pág. 57

DOE 23/10/2023 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº198 | FORTALEZA, 23 DE OUTUBRO DE 2023

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[email protected], preferencialmente, em até 2 (dois) dias antes da data de realização da Assembleia, observado o disposto na Resolução CVM 81: (i) quando pessoa física: cópia digitalizada de documento de identidade válido com foto do debenturista; (ii) quando pessoa jurídica: (a) último estatuto social ou contrato social consolidado, devidamente registrado na junta comercial competente; (b) documentos societários que comprovem a representação legal do debenturista; e (c) documento de identidade válido com foto do representante legal; (iii) quando fundo de investimento: (a) último regulamento consolidado do fundo; (b) estatuto ou contrato social do seu administrador ou gestor, conforme o caso, observada a política de voto do fundo e documentos societários que comprovem os poderes de representação em Assembleia; e (c) documento de identidade válido com foto do representante legal; (iv) caso qualquer dos Debenturistas indicados nos itens (i) a (iii) acima venha a ser representado por procurador, além dos respectivos documentos indicados acima, deverá encaminhar procuração com poderes específicos para sua representação na Assembleia; (v) operações compromissadas: caso qualquer dos Debenturistas seja parte em Operações Compromissadas, além dos documentos mencionados nos itens “(i)” a “(iv)” acima, conforme aplicável, será necessário o envio: (a) da tela CETIP; e (b) e-mail do Debenturista aos endereços acima contendo (b.1) a indicação do ativo; e (b.2) a declaração, em texto corrido do e-mail, de que realizou a Operação Compromissada e que o Debenturista permanece com os direitos políticos dos ativos. 2. Nos termos da Resolução CVM 81, além da participação, assinatura da lista de presença (com a utilização da certificação ICP-Brasil) e do voto a distância durante a Assembleia, por meio do sistema eletrônico, também será admitido o preenchimento e envio de instrução de voto a distância, conforme modelo disponibilizado pela Emissora no seu website (https://ri.cagece.com.br/) e atendidos os requisitos apontados no referido modelo, o qual deverá ser enviado à Emissora e ao Agente Fiduciário, para os endereços eletrônicos [email protected] e [email protected], respectivamente, preferencialmente, em até 2 (dois) dias antes da realização da Assembleia. 3. A instrução de voto referida no item 2 acima e o instrumento de representação referido no item 1, subitem (iv), acima devem ser, preferencialmente, em até 2 (dois) dias antes da realização da Assembleia: (i) enviados em vias originais com os reconhecimentos das firmas dos signatários para o endereço Avenida Dr. Lauro Vieira Chaves, nº 1030, Vila União, CEP 60420-280, na cidade de Fortaleza, Estado do Ceará, sede da Emissora; ou (ii) apresentados em versão eletrônica assinada (com a utilização da certificação ICP-Brasil), mediante o envio de referidos documentos para os endereços eletrônicos [email protected]. br e [email protected]. 4. Quanto as instruções de voto a distância, serão aceitas apenas aquelas que contenham a declaração de inexistência de conflito de interesses, para fins de cômputo dos referidos votos, nos seguintes termos: “O Debenturista declara a Emissora e ao Agente Fiduciário a inexistência de qualquer hipótese que poderia ser caracterizada como conflito de interesses em relação das matérias da Ordem do Dia e demais partes da operação, bem como entre partes relacionadas, conforme definição prevista na Resolução CVM nº 94/2022 – Pronunciamento Técnico CPC 05, bem como no art. 32 da Resolução CVM 60/2021, no artigo 115 § 1º da Lei 6.404/76, e outras hipóteses previstas em lei, conforme aplicável.”. 5. O link para a participação da conferência será enviado pela Emissora apenas aos Debenturistas que enviarem, prévia e diretamente ao Agente Fiduciário e à Emissora, os documentos de representação acima indicados. 6. Os Debenturistas que fizerem o envio da instrução de voto mencionada e esta for considerada válida, não precisarão acessar o link para participação digital da Assembleia, sendo sua participação e voto computados de forma automática. Contudo, em caso de envio da instrução de voto de forma prévia pelo debenturista ou por seu representante legal com a posterior participação na Assembleia através de acesso ao link e, cumulativamente, manifestação de voto deste debenturista no ato de realização da Assembleia, será desconsiderada a instrução de voto anteriormente enviada, conforme disposto no artigo 71, parágrafo 4º, inciso II, da Resolução CVM 81. Os termos em letras maiúsculas que não se encontrem aqui expressamente definidos, terão os significados que lhes são atribuídos na Escritura de Emissão. A Emissora e o Agente Fiduciário permanecem à disposição para prestar esclarecimentos aos Debenturistas no que diz respeito a presente convocação e da Assembleia. Fortaleza, 18 de outubro de 2023.


CONTRATO Nº0164/2023 – DJU – CAGECE.

CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ – CAGECE E A EMPRESA LEWANTI ENGENHARIA LTDA, PARA OS FINS NELE INDICADOS. A COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ – CAGECE, situada na Rua Dr. Lauro Vieira Chaves, nº 1030 – Vila União, em Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.040.108/0001-57, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada pelo seu Diretor Presidente, Neurisangelo Cavalcante de Freitas, brasileiro, divorciado, contador, residente e domiciliado em Aquiraz/CE, e seu Diretor de Engenharia, José Carlos Lima Asfor, brasileiro, casado, engenheiro civil, residente e domiciliado em Fortaleza/CE, e a empresa LEWANTI Engenharia Ltda, com sede na Rua Duque de Caxias, nº 720 - Centro, Lajedo/PE, inscrita no CNPJ sob nº 25.186.724/0001-00, doravante denominada CONTRATADA, por seu representante legal, Diego Felix dos Santos, brasileiro, casado, topógrafo, ao final assinados, têm entre si justa e acordada a celebração do presente contrato, mediante as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – FUNDAMENTAÇÃO

3.1. Constitui objeto deste contrato os serviços topográficos e cadastrais a serem utilizados para subsidiar projetos de implantação, ampliação e melhorias dos sistemas de abastecimento de água e sistemas de esgotamento sanitário, por demanda, no âmbito do Estado do Ceará, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência do edital e na proposta da CONTRATADA. CLÁUSULA QUARTA – DO REGIME DE EXECUÇÃO

CLÁUSULA QUINTA – DOS PREÇOS E DO REAJUSTAMENTO

R = V [ (I – IO) / IO ],

onde:

R = Valor do reajuste procurado;

Io = Índice inicial – correspondente ao mês de entrega da proposta;

CLÁUSULA SEXTA – DO PAGAMENTO