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Diário Oficial do Estado do Ceará · 23/10/2023 · pág. 62

DOE 23/10/2023 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº198 | FORTALEZA, 23 DE OUTUBRO DE 2023

62

PORTARIA N°447/2023-GR - A PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE REGIONAL DO CARIRI - URCA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do Processo nº NUP 31012.000839/2023-37, RESOLVE AUTORIZAR o (a) servidor (a), LUIS ABEL DA SILVA FILHO , ocupante do Cargo de Professor, matrícula nº 43137611, viajar a cidade de BELÉM/PA, no período de 24 a 28 de outubro de 2023, fazendo o seguinte roteiro: Juazeiro do Norte-CE/Belém-PA/Juazeiro do Norte-CE, com o objetivo de participar do XXI ENABER – Belém 2023, onde apresentará 4 (quatro) Artigos, concedendo-lhe 3,5 (três e meia) diárias no valor unitário de R$ 166,49 (cento e sessenta e seis reais e quarenta e nove centavos), perfazendo R$ 582,71 (quinhentos e oitenta e dois reais e setenta e um centavos), um acréscimo de 50% de acordo com o anexo III do Decreto nº 30.719 de 25/10/2011 no valor de R$ 291,35 (duzentos e noventa e um reais e trinta e cinco centavos), mais uma ajuda de custo de acordo com o art. 6º do referido Decreto no valor de R$ 166,49 (cento e sessenta e seis reais e quarenta e nove centavos), TOTALIZANDO a diária em R$ 1.040,55 (um mil, quarenta reais e cinquenta e cinco centavos), de acordo com o Art. 3º, alínea “b” § 1º do art. 4º, art. 5º § 1º, art. 6º, art. 10º, Classe IV do Anexo I, do Decreto nº 30.719, de 25/10/2011, publicado no Diário Oficial em 27/10/2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária desta Fundação. FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE REGIONAL DO CARIRI – URCA, em Crato/CE, 10 de outubro de 2023. Maria do Socorro Vieira Lopes PRESIDENTE, EM EXERCÍCIO


EDITAL Nº06/2023 – GR. APROVADO “AD REFERENDUM” NO CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO (CEPE) DESTA UNIVERSIDADE, EM 23 DE AGOSTO DE 2023, ATRAVÉS DO PROVIMENTO Nº13/2023-GR. ESTABELECE AS NORMAS DO PROCESSO SELETIVO UNIFICADO (PSU/URCA) 2024.1, DESTINADO AO INGRESSO NOS CURSOS DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE REGIONAL DO CARIRI (URCA), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O REITOR DA UNIVERSIDADE REGIONAL DO CARIRI - URCA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, conferidas pelas Resolução
Nº 11/2004–CEPE e Resolução Nº 01/2017-CONSUNI, e demais disposições legais em vigor, TORNA PÚBLICO o Edital de Abertura das inscrições e as
normas e condições regulamentadoras do Processo Seletivo Unificado (PSU/URCA) 2024.1 a partir das 08:00h do dia 11 de setembro às 23:59min do dia
16 de outubro de 2023.
1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
.
1.1. A realização do Processo Seletivo Unificado (PSU/URCA) está a cargo da Comissão Executiva do Vestibular – CEV, vinculada à Reitoria. Compete à
CEV planejar, coordenar e executar o Processo Seletivo, bem como divulgar todas as informações a ele pertinentes.

1.2. O Processo Seletivo Unificado (PSU/URCA) tem como objetivo a seleção e classificação de candidatos ao preenchimento das vagas oferecidas nos
Cursos de Graduação da URCA, com funcionamento nos campi da Universidade, localizados nos municípios Campos Sales, Crato, Iguatu, Juazeiro do Norte
e Missão Velha, Estado do Ceará,

1.3. O Processo Seletivo Unificado (PSU/URCA), regulamentado por este Edital, terá validade somente para matrícula nos cursos de graduação do 1º período
letivo de 2024.
1.4. É de exclusiva responsabilidade do candidato a observância dos procedimentos e prazos estabelecidos neste edital e no cronograma de execução.
1.5. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar as etapas, aditivos e comunicados da CEV/URCA quanto a este processo seletivo, por meio do
site no endereço eletrônico http://cev.urca.br/vestibular e as eventuais alterações referentes ao Processo Seletivo Unificado (PSU/URCA).
1.6. A inscrição do candidato no Processo Seletivo Unificado (PSU/URCA) implica no conhecimento e concordância expressa das normas estabelecidas
neste Edital
.
1.7. Concorrerá a UMA VAGA no Processo Seletivo Unificado (PSU/URCA) aquele que tenha concluído o 3º ano Ensino Médio ou estudos equivalentes,
nos termos do Art. 44, Inciso II da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394, de 20/12/1996). Só poderá matricular-se o candidato que
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no ao a marcua comprovar er concuo oo o nsno o.
1.8. É permitida a participação de candidatos “TREINEIROS” no Processo Seletivo Unificado (PSU/URCA), estudantes que não concluíram o Ensino Médio,
mas que desejam participar a título de experiência, ficando claro que estes não concorrem a vaga na URCA.
19 O P Sli Uifid PSU/URCA bdá i à Li 12089 d 11 d b d 2009 íb
.. rocesso eetvo ncao () oeecer estrtamente e ., e e novemro e , que proe que uma mesma pessoa ocupe
duas vagas simultaneamente em instituições de ensino superior.
1.10. Está contemplado neste edital a inclusão do Sistema de Cotas Sociais e Étnico-Raciais obedecendo ao estabelecido na Resolução nº 01/2017-CONSUNI,
d 22/09/2017 b dit d Li Etdl º 16197 d 17 d i d 2017 di lilõ tit
e , com ase no sposo a e saua n ., e e janero e e emas egsaçes pernenes.
2. DOS CURSOS E DAS VAGAS.
2.1. Serão ofertadas 1.225 (Um mil, duzentos e vinte e cinco) vagas para os cursos de graduação da URCA, com ingresso no primeiro semestre letivo de 2024.
2.2. As vagas oferecidas neste edital serão preenchidas por campus de funcionamento, curso e turno, observando-se o disposto da Resolução Nº 01/2017-
CONSUNI, de 22 de setembro de 2017 que instituiu o Sistema de Cotas Sociais e Étnico Raciais.

2.3. As cotas sociais se destinam a estudantes que cursaram integralmente o ensino médio em escolas públicas federais, estaduais ou municipais e que cumpram
ii d 2º d A 2º d Li 16197/2017
os requstos o § o rt. a e ..
2.4. O candidato poderá optar por concorrer neste Processo Seletivo Unificado (PSU/URCA) por vagas NÃO incluídas no Sistema de Cotas Sociais e Étnico

Raciais e vagas destinadas ao Sistema de Cotas Sociais e Étnico Raciais (QUADRO DE VAGAS - ANEXO I).
2.5. Para todos os cursos e turnos serão destinadas 50% (cinquenta por cento) das vagas que NÃO estão incluídas no sistema de Cotas Sociais e Étnico Racial
e 50% (cinquenta por cento) das vagas dentro das Cotas Sociais (alunos de escola pública).
26 Distribuição das vagas fora das Cotas Sociais
..
a) OPÇÃO 01 (LC): Livre Concorrência destina-se 30% (trinta por cento) do total das vagas para os candidatos que não apresentam os requisitos legais
específicos e/ou que não desejam participar da reserva legal de vagas (estudantes do sistema de ensino público ou particular) no sistema de Cotas Sociais e
Étnico Racial
.
b) OPÇÃO 02 (ANPI): Auto-declarados negros, pardos, indígenas ou pertencentes a comunidades quilombolas destina-se 15% (quinze por cento) do total
das vagas para os candidatos que não apresentam os requisitos legais específicos e/ou que não desejam participar da reserva legal de vagas (estudantes do
sistema de ensino úblico ou articular) no sistema de Cotas Sociais e Étnico Racial
p p .
c) OPÇÃO 03 (CD): Pessoas com Deficiência: destina-se 5% (cinco por cento) do total das vagas para Pessoas com Deficiência, condição a ser comprovada
no ato da matrícula, bem como durante o procedimento de Aferição para pessoa com deficiência, mediante LAUDO MEDICO obrigatoriamente da unidade
de saúde vinculada ao Sistema Único de Saúde – SUS (Caso a instituição seja privada, deve constar no laudo menção a existência de vinculo ou convênio
com o SUS), expedido no prazo máximo de 12 (doze) meses anteriores à publicação do presente edital. O laudo, legível, datado, carimbado e assinado,
conterá dados do candidato, expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), provável causa da deficiência,
nome e CRM do médico pertencente ao quadro do SUS que forneceu o laudo, sendo especialista na área da deficiência do candidato e demais documentos
comprobatórios exigidos de acordo com a deficiência informada. O LAUDO MÉDICO e exames complementares deverão ser anexados obrigatoriamente no
ato da matrícula e entregues à Comissão Institucional de Aferição da Pessoa com Deficiência, que divulgará a convocação para o Procedimento de Aferição.

O processo de aferição correrá antes da matrícula, conforme cronograma a ser divulgado no sítio eletrônico da CEV-URCA.
2.7. Distribuição das vagas dentro das Cotas Sociais
a) OPÇÃO 04 (EP): Escola Pública destina-se 16% (dezesseis por cento) do total das vagas para estudantes que cursaram integralmente o Ensino Médio
em Escolas Públicas Federais, Estaduais ou Municipais com funcionamento no Estado do Ceará e com renda familiar bruta igual ou inferior a 1,5 salário
mínimo per capita.
b) OPÇÃO 05 (EPA): Escola Pública que se autodeclararem pretos, pardos ou indígenas destina-se 34% (trinta e quatro por cento) do total das vagas para

estudantes que cursaram integralmente o Ensino Médio em Escolas Públicas Federais, Estaduais ou Municipais com funcionamento no Estado do Ceará e
com renda familiar bruta igual ou inferior a 1,5 salário mínimo per capita, que se autodeclararem pretos, pardos ou indígenas.
2.8. Sempre que a aplicação dos percentuais para a apuração das vagas implicarem resultados com decimais serão adotadas, em cada etapa do cálculo, as
d ddt it lã º 886/66 d IBGE
regras e arreonamenos prevso na resouço n o .
2.9. Somente poderão concorrer às vagas do Sistema de Cotas Sociais reservadas a alunos de Escolas Públicas (Subitem 2.7), os candidatos que:
a) tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (municipal, estadual e federal), em cursos regulares ou no âmbito da modalidade de
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ucaço e ovens e uos; ou
b) tenham obtido certificado de conclusão com base no resultado do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM) para Certificação de Competências de
Jovens e Adultos (ENCEJA) ou de exames de certificação de competência ou de avaliação de jovens e adultos realizados pelos sistemas estaduais de ensino.
2.10. Considera‐se escola pública a instituição de ensino criada ou incorporada, mantida e administrada pelo Poder Público, nos termos do art. 19, inciso I,
º
da Lei n 9.394, de 1996.
2.11. Não poderão concorrer às vagas reservadas ao Sistema de Cotas para Escolas Públicas os candidatos que tenham, em algum momento, cursado em
l til t d i édi
escoas parcuares pare o ensno mo.
2.12. Para concorrer às vagas do Sistema de Cotas para Escolas Públicas OPÇÃO (EP) reservadas aos candidatos com renda familiar bruta igual ou inferior
a 1,5 salário mínimo per capita, o candidato deverá, ao efetuar a sua inscrição via internet, optar para concorrer prioritariamente a essas vagas, mediante
apresentação, em caso de aprovação, no ato da matrícula, dos documentos necessários para a comprovação, constante do Anexo IV deste edital.
2.13. Para concorrer às vagas do Sistema de Cotas para Escolas Públicas reservadas aos candidatos negros, pardos e indígenas OPÇÃO (EPA), o candidato