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Diário Oficial do Estado do Ceará · 23/10/2023 · pág. 64

DOE 23/10/2023 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº198 | FORTALEZA, 23 DE OUTUBRO DE 2023

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4.6.2. O candidato inscrito no PSU/URCA concorrendo as vagas reservadas para PcD, que NÃO tenha sua deficiência verificada pela banca de aferição e/ ou que não atenda aos requisitos do edital, que será analisada após a banca de aferição pela Comissão Institucional de Aferição da Pessoa com Deficiência, será eliminado do certame. Implicara a perda do direito de concorrer às vagas reservadas para pessoas com deficiência.

4.6.3. O candidato inscrito no PSU/URCA concorrendo às vagas reservadas para PcD, que tenha sua deficiência verificada e atenda aos requisitos do edital pela banca institucional de aferição, assumirá pelas vagas reservadas para Pessoas com Deficiência

4.6.4. No caso de não haver candidatos com deficiência inscritos, com deficiência não confirmada pela banca de aferição ou de não haver candidatos aprovados em número suficiente para as vagas reservadas às pessoas com deficiência, as vagas ociosas, por curso/turno/código, serão acrescentadas ao quantitativo de vagas para a ampla concorrência, do respectivo curso e serão levadas em consideração nos cálculos das concorrências.

4.8. Eventuais casos de denúncia ou identificação de indícios de fraude pela Comissão de Aferição, demais instâncias da Universidade e/ou denúncias poderão resultar na abertura, a qualquer tempo, de procedimento de nova avaliação e validação dos documentos comprobatórios (exames e laudos e outras documentações pertinentes), para o qual será convocado o estudante envolvido, e em caso de comprovação, será passível de desligamento da URCA, com consequente perda de vaga, sendo ainda sujeito à processos administrativos e judiciais nas esferas cível e criminal.

  1. DO VALOR DA TAXA DE INSCRIÇÃO
5.4. A inscrição do candidato, não contemplado com isenção total, somente será VALIDADA após a URCA receber a informação do Banco por meio eletrô-
nico, confirmando o recebimento do pagamento do DAE, único documento válido para validação da Inscrição, exceção para os candidatos PcD que precisará
entregar laudo médico e/ou exames complementares. No DAE contém os dados específicos referentes ao pagamento da taxa de inscrição do Processo Seletivo
Unificado (PSU/URCA), direcionados à URCA, exclusivamente para confirmação da inscrição.
5.5. Serão tornadas sem efeito as inscrições cujos pagamentos forem efetuados após a data estabelecida no subitem 5.2, não sendo devido ao candidato
qualquer ressarcimento da importância paga extemporaneamente.
5.6. Em hipótese alguma haverá devolução da taxa de inscrição, bem como o valor da taxa de inscrição pago em duplicidade ou fora do prazo.
5.7. Não serão aceitas, em nenhuma hipótese, transferências de inscrições ou de isenção da taxa de inscrição entre pessoas.
É
5.8. dever do candidato manter sob sua guarda cópia do Comprovante de Inscrição e do DAE pago, de maneira a sanar eventuais dúvidas.
6. DA INSCRIÇÃO NO VESTIBULAR

6.1. A inscrição deve ser feita exclusivamente via Internet, no endereço eletrônico http://cev.urca.br/vestibular, a partir das 08:00h, conforme cronograma
de execução ANEXO II, pelo próprio candidato ou por terceiro, que assumirá a responsabilidade dela, não havendo necessidade de apresentar procuração.
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.. canao, no ao a nscrço, ever:
6.2.1. Ter o número do seu cadastro de pessoa física (CPF) e o número do seu documento de Identidade, documentos obrigatórios para a efetivação da inscrição;
6.2.2. Ler este Edital e seus anexos, para certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para o Processo Seletivo Unificado (PSU/URCA).
6.2.3. A efetivação da inscrição do candidato implica o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital e em outros
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correaos que verem a ser pucaos e vugaos no se cev.urca.r, sore os quas no poer aegar esconecmeno.
6.2.4. E de responsabilidade do candidato o Preenchimento correto e fidedigno de todos os dados solicitados, conforme a seguir:
a) preencher o Questionário Socioeconômico
b) assinalar sua opção de treineiro ou Candidato Regular;
c) preencher o Requerimento de Inscrição,
d) assinalar a opção vaga/curso/turno para o qual deseja concorrer, no caso de Candidato Regular:
- OPÇÃO 1: (LC) Livre Concorrência

- OPÇÃO 2: (ANPI) Autodeclarados negros, pardos, indígenas ou pertencentes a comunidades quilombolas
- OPÇÃO 3: (CD) Pessoas com Deficiência

- OPÇÃO 4: (EP) Escola Pública com renda familiar bruta igual ou inferior a 1,5 salário-mínimo per capita.
- OPÇÃO 5: (EPA) Escola Pública com renda familiar bruta igual ou inferior a 1,5 salário-mínimo per capita e que se autodeclararem pretos, pardos ou indígenas.
6.2.5. Após o preenchimento de todos os dados solicitados, o Candidato deverá CONFIRMAR, GERAR E IMPRIMIR o DAE, exceto o isento do paga-
mento da taxa de inscrição, juntamente com o requerimento de inscrição. O prazo para preenchimento do requerimento de inscrição on line será conforme
cronorama de execuão ANEXO II
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6.2.6. Em seguida, EFETUAR O PAGAMENTO do DAE em qualquer Correspondentes bancários (Banco do Brasil, Banco do Nordeste do Brasil, Banco
Santander, Caixa Econômica Federal, Banco Brasileiro de Descontos e Banco Itaú) conforme vencimento ANEXO II.
6.3. A impressão do requerimento de inscrição e do DAE ou da segunda via deles, é de exclusiva responsabilidade do candidato, eximindo-se a CEV/URCA
de eventuais dificuldades na leitura do código de barras e consequente impossibilidade de efetivação da inscrição
.
6.4. As informações constantes no Requerimento Eletrônico de Inscrição são da inteira responsabilidade do candidato. O candidato deverá verificar se todas
as informações estão corretas e completas (nome completo, número dos documentos de identidade e do CPF, endereço, código do curso e turno pretendidos,
local de realização de provas, opção de língua estrangeira etc.), eximindo-se a CEV/URCA de quaisquer atos ou fatos decorrentes de informações incorretas,
fornecidas pelo candidato.
6.5. A Comissão Executiva do Vestibular da URCA não se responsabilizará quando os motivos de ordem técnica não lhes forem imputáveis, ocorridos por
inscrições não computadas e/ou não confirmadas por falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falhas de impressão, problemas
de ordem técnica nos computadores utilizados pelos candidatos, bem como por outros fatores alheios que impossibilitem a transferência dos dados e a
impressão do DAE.

6.6. A SENHA de acesso ao sistema é pessoal, intransferível e de inteira responsabilidade do Candidato, e deverá ser mantida sob guarda do CANDIDATO,
a qual é indispensável para o acompanhamento do processo de inscrição, para consulta e a impressão do CARTÃO DE IDENTIFICAÇÃO.
6.7. A recuperação da senha é feita na página do Candidato no endereço eletrônico http://cev.urca.br/vestibular e encaminhada ao e-mail informado pelo
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prpro, no ato a nscrço.
6.8. Qualquer ALTERAÇÃO referente aos dados pessoais e/ou as opções de curso e de local de funcionamento, língua estrangeira e local de realização
das provas será realizada pelo próprio candidato conforme cronograma de execução ANEXO II. Após este prazo, nenhuma alteração poderá ser efetuada,
6.9. Não haverá, sob qualquer pretexto, inscrição provisória, condicional ou extemporânea.
6.10. Somente será aceita UMA INSCRIÇÃO para cada candidato, que concorrerá a uma única vaga no curso/habilitação e turno de sua opção, a qual deverá
ser indicada no Requerimento Eletrônico de Inscrição, juntamente com a língua estrangeira (Espanhol ou Inglês) e o local de realização das provas (Barbalha,
Campos Sales, Crato, Iguatu, Juazeiro do Norte, Mauriti e Missão Velha).
6.11. Serão indeferidas as inscrições feitas em descumprimento ao que determina este Edital.

7. DO TREINEIRO
7.1. Treineiro é o aluno que não concluiu o ensino médio e que deseja realizar as provas para avaliar seus conhecimentos.

7.2. O candidato treineiro deverá cumprir todos os procedimentos para realização da inscrição, descritos no item 4 deste Edital, uma vez que ele não estará
concorrendo às vagas no referido Processo Seletivo, bem como não terá direito ao benefício de isenção da taxa de inscrição.
7.3. O candidato que se declarar “TREINEIRO” não concorrerá à vaga para os cursos de graduação da URCA, como também não acumulará pontos para
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os processos seetvos futuros.
7.4. A participação do treineiro tem a finalidade exclusiva de treinamento e a nota a ele atribuída neste processo seletivo não poderá em hipótese alguma
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ser utilizada para pleitear o registro acadêmico em qualquer curso da URCA.
7.5. O treineiro estará submetido às mesmas regras de participação dos demais candidatos, ressalvadas as exceções descritas no subitem 7.2 deste edital,
devendo observar as datas divulgadas e as regras previstas neste edital conforme cronograma de execução ANEXO II.
7.6. O treineiro terá direito a um espelho de desempenho individual, com seu escore bruto, calculado na forma estabelecida no item 14, e a nota da redação,
que serão disponibilizados na página do candidato, no site da CEV/URCA após a efetivação da matrícula dos candidatos classificados e classificáveis.
7.7. O candidato deverá declarar, na solicitação de inscrição, que tem ciência da sua condição de treineiro e que aceita não concorrer às vagas disponibilizadas
P Slti Uifid PSU/URCA
no rocesso eevo ncao ().
8. DA HOMOLOGAÇÃO E DIVULGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES