DOE 23/10/2023 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº198 | FORTALEZA, 23 DE OUTUBRO DE 2023
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13.5. A Prova de Língua Portuguesa e Literatura Lusófona compreenderá questões de interpretação, compreensão e análise de vários gêneros textuais.
13.6. A Prova de Redação em Língua Portuguesa constará da produção de um texto de no mínimo 20 (vinte) e no máximo 25 (vinte e cinco) linhas.
13.7. A redação deverá atender ao tipo/gênero textual solicitado e terá o valor de 10 (dez) pontos, em que serão observados os seguintes critérios:
1- Domínio do tema e da tipologia textual (de 0,50 a 2,50)
-
2- Domínio da norma escrita padrão (de 0,50 a 2,50)
-
3- Domínio de mecanismos de coesão textual (de 0,50 a 2,50)
-
4- Domínio de mecanismos de coerência textual (de 0,50 a 2,50)
13.8. A redação deverá atingir no mínimo 20 (vinte) linhas. Cada linha não escrita até esse limite implicará a perda de 0,5 (zero vírgula cinco ponto). 13.9. Terão suas redações corrigidas os candidatos que atingirem o perfil e que se situarem na posição correspondente a 04 (quatro) vezes o número de vagas oferecidas por curso de opção. Em caso de empate na posição correspondente a 04 (quatro) vezes o número de vagas oferecidas, todos os empatados terão suas redações corrigidas.
13.9.1. O candidato terá acesso a suas notas através da página do candidato, em que constarão as seguintes informações:
a) nota “zero”, se o candidato zerar em qualquer disciplina;
b) o registro “não corrigida” (na redação) e “não classificado na proporção 4/1” (no resultado), se o candidato não atingir o perfil na situação de posição correspondente a 04 (quatro) vezes o número de vagas oferecidas por curso de opção.
13.10. Será atribuída nota 0 (zero) na redação do candidato que:
-
a) Não atender ao tema/tipologia propostos para a Redação e/ou
-
b) A redação que não possuir, no mínimo, 08 (oito) linhas escritas de texto original
c) Escrever seu nome e/ou assinar e/ou colocar qualquer código que permita sua identificação na parte da folha em que será produzido o texto da redação, dentro ou fora do espaço destinado ao texto e/ou
d) Escrever de forma ilegível ou em língua estrangeira (predominantemente ou em todo o texto) ou deixar o espaço destinado ao texto em branco e/ou e) Escrever a redação com lápis grafite (somente é permitido o uso de caneta esferográfica, de tinta azul ou preta) e/ou
e) Produzir desenhos e/ou registrar sinais gráficos ou números sem função no texto e/ou
f) Produzir texto em que predomine cópia de textos motivadores ou de outros textos do caderno de provas e/ou
g) Registrar mensagens ofensivas ou de baixo calão e/ou frases ou trechos desconectados de seu projeto de texto (orações, letras de música, mensagens políticas ou religiosas, recados, bilhetes, tentativas de comunicação com a banca avaliadora, mensagens atentatórias à seriedade da prova). 13.11. Para o candidato surdo, a prova de redação será corrigida levando-se em consideração a singularidade linguística da pessoa surda e se priorizando o conteúdo semântico conforme o inciso 6, do decreto nº 5.626/05 que regulamenta a Lei nº 2.436/02.
- PADRONIZAÇÃO DAS NOTAS.
14.1. Adotar-se-á na correção das provas o critério de padronização dos escores brutos:
a) A cada disciplina será inicialmente conferido o escore bruto (E);
b) Obtida a distribuição dos escores brutos de cada disciplina, calcular-se-á sua média aritmética (M) e seu desvio padrão (D);
c) Calcular-se-á o ESCORE PADRONIZADO (Z), aplicando-se a seguinte equação: z=((E-M))/D*100+500
d) O ESCORE PADRONIZADO obtido será apresentado com duas casas decimais, após o devido arredondamento.
14.2. Atribuir-se-ão aos escores padronizados das disciplinas os seguintes pesos, respeitados os grupos:
| CURSOS | MAT | BIO | FIS | QUI | HIS | GEO | L. POT/LIT | L. EST | RED |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Artes Visuais | 1 | 1 | 1 | 1 | 3 | 3 | 3 | 2 | 3 |
| Arquitetura e Urbanismo | 3 | 1 | 2 | 1 | 3 | 1 | 3 | 1 | 3 |
| Ciências Biológicas | 1 | 3 | 2 | 3 | 1 | 1 | 3 | 1 | 3 |
| Ciências Econômicas | 3 | 1 | 1 | 1 | 3 | 2 | 3 | 1 | 3 |
| Ciências Sociais | 1 | 1 | 1 | 1 | 3 | 3 | 3 | 2 | 3 |
| Direito | 1 | 1 | 1 | 1 | 3 | 3 | 3 | 2 | 3 |
| Educação Física | 1 | 3 | 2 | 3 | 1 | 1 | 3 | 1 | 3 |
| Enfermagem | 1 | 3 | 2 | 3 | 1 | 1 | 3 | 1 | 3 |
| Engenharia de Produção | 3 | 1 | 3 | 2 | 1 | 1 | 3 | 1 | 3 |
| Física | 3 | 1 | 3 | 2 | 1 | 1 | 3 | 1 | 3 |
| Geografia | 2 | 1 | 1 | 1 | 3 | 3 | 3 | 1 | 3 |
| História | 1 | 1 | 1 | 1 | 3 | 3 | 3 | 2 | 3 |
| Letras | 1 | 1 | 1 | 1 | 3 | 2 | 3 | 3 | 3 |
| Matemática | 3 | 1 | 3 | 2 | 1 | 1 | 3 | 1 | 3 |
| Medicina | 2 | 3 | 1 | 3 | 1 | 1 | 3 | 1 | 3 |
| Pedagogia | 1 | 1 | 1 | 1 | 3 | 3 | 3 | 2 | 3 |
| Química | 2 | 3 | 1 | 3 | 1 | 1 | 3 | 1 | 3 |
| Teatro | 1 | 1 | 1 | 1 | 3 | 3 | 3 | 2 | 3 |
| Turismo | 1 | 1 | 1 | 1 | 2 | 3 | 3 | 3 | 3 |
| Estradas(Tecnólogo) | 3 | 1 | 3 | 2 | 1 | 1 | 3 | 1 | 3 |
15. DA CLASSIFICAÇÃO
15.1. Classificar-se-ão, para efeito de matrícula, no curso e turno de sua preferência, os candidatos que na ordem decrescente da soma dos escores padronizados e ponderados obtidos nas provas, ficarem dentro do limite de vagas oferecidas para o seu curso.
15.2. Quando na última vaga de qualquer curso houver candidatos empatados com a mesma nota final padronizada, aplicar-se-á sucessivamente, os seguintes critérios de desempate para a ocupação da vaga:
a) Melhor desempenho na matéria de Língua Portuguesa/Literaturas Lusófona;
b) Melhor desempenho na matéria específica do curso, conforme o quadro a seguir:
| MATÉRIA | CURSOS |
|---|---|
| BIOLOGIA | Ciências Biológicas; Educação Física, Enfermagem e Medicina. |
| QUÍMICA | Química |
| GEOGRAFIA | Geografia e Turismo. |
| HISTÓRIA | Artes Visuais; Ciências Econômicas; Ciências Sociais; Direito; História; Letras; Pedagogia e Teatro |
| MATEMÁTICA | Arquitetura e Urbanismo;Engenharia de Produção;Física;Matemática;Estradas. |
c) Maior idade.
15.3. Os candidatos não reprovados e situados além do limite das vagas de cada curso, estes comporão a lista de classificáveis do curso.
15.4. A classificação dos candidatos de que trata o subitem anterior será feita pela ordem decrescente das notas finais padronizadas.
- 15.5. Na elaboração da lista de classificáveis, havendo empate, em qualquer posição, serão adotados os critérios de desempate estabelecidos no subitem 15.2, deste Edital.
- CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO E ELIMINAÇÃO
16.1. Será desclassificado e ou eliminado, sem embargo dos critérios já referidos neste Edital, o candidato que:
-
16.1.1 - DA DESCLASSIFICAÇÃO
-
a) tirar nota ZERO em qualquer uma das disciplinas da Prova Objetiva e/ou na Prova de Redação;
b) Não comparecer à prova, seja qual for o motivo alegado, ou chegar ao local das provas após o horário estabelecido para o início das mesmas;
-
c) Não devolver o cartão-resposta e/ou a Folha Oficial de Redação;
-
d) Não atender às determinações do presente Edital e de seus atos complementares;
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16.1.2 - DA ELIMINAÇÃO
-
a) Não atender os subitens 11.7 e 19.2, constante neste edital;
b) Usar ou tentar usar de meios fraudulentos e/ou ilegais para realização das provas, sem prejuízo de medidas legais cabíveis;
c) For surpreendido, durante a realização das provas, em comunicação com outro(s) candidato(s) e/ou terceiro(s), verbalmente, por escrito ou qualquer outra forma; d) Atentar contra a disciplina, perturbar de qualquer modo a ordem dos trabalhos, desacatar ou tornar-se culpado por incorreção ou descortesia a quem quer que esteja investido de autoridade durante a realização do Concurso;