DOE 23/10/2023 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº198 | FORTALEZA, 23 DE OUTUBRO DE 2023
125
| 5. Expressão contemporânea (peças com elementos de afirmação de um estilo de vida moderno). (0-5) 2 |
|---|
| 6. Inovação (utilização de técnicas de produção e materiais de forma inovadora). (0-5) 3 7. Consciência ambiental (utilização de material reciclado e/ou aproveitamento de resíduos com outras formas de valorização do modo de vida sustentável). (0-5) 2 |
| 8. Produto associado à cultura local (possuir atributos / características culturais da região ou com a iconografia do Estado). (0-5) 3 TOTAL |
| 5.2. Só serão avaliadas as inscrições com a documentação exigida completa; 5.3. Serão eliminados os candidatos que não obtiverem no mínimo 30 (trinta) pontos; |
5.4. Durante o processo de análise e avaliação dos critérios, a equipe técnica de seleção poderá recomendar adequações ou solicitar comprovação oficial de informações fornecidas pelos participantes; |
| 5.5. No dia 27 de outubro de 2023 será divulgada a lista provisória com nome dos selecionados, por ordem de classificação; 5.6. Os participantes poderão apresentar recursos no período de 30 de outubro a 01 de novembro de 2023, através do e-mail [email protected]; |
| 5.7. No dia 03 de novembro de 2023 será divulgada a lista definitiva, após julgamento dos recursos apresentados, contendo os nomes dos interessados clas- sificados, por ordem de pontuação, sendo que aqueles que ficarem fora do número de vagas oferecidas poderão ser chamados caso surjam vagas, respeitando sempre a ordem de classificação; |
5.8. Caso o número de selecionados não atinja o número de vagas oferecidas, ficará a critério da Coordenadoria de Desenvolvimento do Artesanato / CeArt a seleção de outros artesãos, que deverão atender ao estabelecido no item 3.1, até ser atingido o quantitativo de oportunidades disponibilizado no item 2.1 deste Edital; |
| 5.9. No caso da impossibilidade de comparecimento ou ausência de confirmação da participação, o candidato selecionado será automaticamente considerado desistente e o candidato que se classificou na sequência da ordem de pontuação será convocado como substituto da vaga; |
| 5.10. Em caso de empate, obterá melhor colocação quem tiver maior pontuação nos seguintes quesitos, nesta ordem: Tradição (item de avaliação nº 4); |
| Referência à cultura popular (item de avaliação nº 1); Produto associado à cultura local (item de avaliação nº 8). |
| 5.11. Caso nenhum dos critérios acima elencados seja capaz de promover o desempate, será considerado como critério final de desempate a idade do parti- cipante, dando-se preferência ao candidato com maior idade; 5.12. Os resultados de cada etapa de seleção serão publicados na página eletrônica da Secretaria da Proteção Social - SPS, www.sps.ce.gov.br. 6. DOS DEVERES DOS INTERESSADOS SELECIONADOS |
| 6.1. Os expositores das feiras apoiadas pelo Programa do Artesanato Brasileiro - PAB se comprometem a: |
Expor e comercializar no estande do PAB somente produtos que atendam aos requisitos definidos na Portaria nº. 1.007-SEI, de 11 de junho de 2018, sob pena da sua retirada do estande; |
Cumprir as cláusulas do regulamento do evento, conforme Manual do Expositor do evento, que será enviado pelo PAB; Colocar etiquetas ou ficha técnica nos produtos a serem comercializados, as quais contenham as informações básicas para identificação, com preço de atacado e o preço de varejo; |
| Zelar pelas boas condições de trabalho no estande, inclusive evitando conflito com os colegas de trabalho durante a feira; |
| Não manter em seu espaço qualquer material que ofereça risco de acidentes, tais como substâncias inflamáveis ou explosivas, botijões de gás, etc; Não expor banners no estande do PAB, salvo se trate (com autorização do PAB) de banners do PAB ou da Coordenação Estadual e respectivas Secretarias de Estado. |
| 7. DA VIGÊNCIA DO PROCESSO SELETIVO |
| 7.1. A vigência do processo seletivo é de 12 (doze) meses, a partir da publicação deste Edital, podendo ser prorrogado uma vez por igual período. 8. CRONOGRAMA |
| 8.1. As etapas deste Edital obedecerão ao seguinte calendário: |
| ATIVIDADE DATA |
| Divulgação e Início das Inscrições do chamamento público (mailing site mídias sociais etc.). 18 de outubro de 2023 |
| , , Prazo final para recebimento dos formulários de inscrição e apresentação da documentação exigida – fase de habilitação. 25 de outubro de 2023 |
Análise e avaliação dos formulários – Equipe Técnica. 26 de outubro de 2023 |
Divulgação da lista provisória. 27 de outubro de 2023 |
Prazo para encaminhamento de recurso. 30 de outubro a 1º de novembro de 2023 Prazo para análise do recurso. 02 de novembro de 2023 |
Divulgação da lista definitiva da seleção. 03 de novembro de 2023 9. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS |
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9.1. Todas as peças expostas deverão possuir etiquetas de preço; 9.2. Não serão permitidos auxiliares menores de 18 anos;
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9.3. Não será permitida a presença, dentro do estande durante o evento, de menores de 18 anos acompanhando os artesãos que estão expondo; 9.4. A inscrição implica o conhecimento e concordância dos termos e condições previstos neste Edital; 9.5. As situações não previstas neste instrumento serão resolvidas pela Coordenação Estadual;
9.6. Consideram-se partes integrantes e indivisíveis deste Edital quaisquer condições que estiverem inclusas em seus anexos I, II, III, IV, V, VI. Fortaleza, 11 de outubro de 2023. Sandro Camilo Carvalho SECRETÁRIO-EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA ANEXO I FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO – ARTESÃO INDIVIDUAL
1) Identificação do Artesão
| Nome completo:___________________ |
|---|
| Identidade artesanal: ________________ |
| Endereço:___________ CEP:_________ |
| Cidade:___________ UF:______ |
| Telefone:__________ Celular/Whatsapp:______ |
| Nº. da Carteira Nacional do Artesão:_______ Validade:_______ |
| RG:____________ CPF:________ |
E-mail:______________________ |
| 2) Identificação da Produção 2.1) Relação de peças indicadas para a comercialização Relacione abaixo até 10 produtos que pretende comercializar no evento escolhido, especificando o tipo, o tamanho, a quantidade e o valor unitário por produto. Os produtos relacionados têm que integrar apenas o conjunto de sua própria obra ou coleção, não sendo permitida a inclusão de peças de outros artesãos. *Todos os produtos relacionados devem representar técnica contida no SICAB do Artesão. |
|---|
| Nº. DE ORDEM TIPOS DE PRODUTOS ARTESANAIS DIMENSÕES DAS PEÇAS QUANTIDADE VALOR UNITÁRIO(R$) 1 |
2 3 4 5 6 7 8 |
| 9 10 |