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Diário Oficial do Estado do Ceará · 23/10/2023 · pág. 57

DOE 23/10/2023 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº198 | FORTALEZA, 23 DE OUTUBRO DE 2023

125

5. Expressão contemporânea (peças com elementos de afirmação de um estilo de vida moderno). (0-5) 2
6. Inovação (utilização de técnicas de produção e materiais de forma inovadora). (0-5) 3
7. Consciência ambiental (utilização de material reciclado e/ou aproveitamento de resíduos com outras formas de valorização do modo de vida sustentável).
(0-5) 2
8. Produto associado à cultura local (possuir atributos / características culturais da região ou com a iconografia do Estado). (0-5) 3
TOTAL
5.2. Só serão avaliadas as inscrições com a documentação exigida completa;
5.3. Serão eliminados os candidatos que não obtiverem no mínimo 30 (trinta) pontos;

5.4. Durante o processo de análise e avaliação dos critérios, a equipe técnica de seleção poderá recomendar adequações ou solicitar comprovação oficial de
informações fornecidas pelos participantes;
5.5. No dia 27 de outubro de 2023 será divulgada a lista provisória com nome dos selecionados, por ordem de classificação;
5.6. Os participantes poderão apresentar recursos no período de 30 de outubro a 01 de novembro de 2023, através do e-mail [email protected];
5.7. No dia 03 de novembro de 2023 será divulgada a lista definitiva, após julgamento dos recursos apresentados, contendo os nomes dos interessados clas-
sificados, por ordem de pontuação, sendo que aqueles que ficarem fora do número de vagas oferecidas poderão ser chamados caso surjam vagas, respeitando
sempre a ordem de classificação;

5.8. Caso o número de selecionados não atinja o número de vagas oferecidas, ficará a critério da Coordenadoria de Desenvolvimento do Artesanato / CeArt
a seleção de outros artesãos, que deverão atender ao estabelecido no item 3.1, até ser atingido o quantitativo de oportunidades disponibilizado no item 2.1
deste Edital;
5.9. No caso da impossibilidade de comparecimento ou ausência de confirmação da participação, o candidato selecionado será automaticamente considerado
desistente e o candidato que se classificou na sequência da ordem de pontuação será convocado como substituto da vaga;
5.10. Em caso de empate, obterá melhor colocação quem tiver maior pontuação nos seguintes quesitos, nesta ordem:
Tradição (item de avaliação nº 4);
Referência à cultura popular (item de avaliação nº 1);
Produto associado à cultura local (item de avaliação nº 8).
5.11. Caso nenhum dos critérios acima elencados seja capaz de promover o desempate, será considerado como critério final de desempate a idade do parti-
cipante, dando-se preferência ao candidato com maior idade;
5.12. Os resultados de cada etapa de seleção serão publicados na página eletrônica da Secretaria da Proteção Social - SPS, www.sps.ce.gov.br.
6. DOS DEVERES DOS INTERESSADOS SELECIONADOS
6.1. Os expositores das feiras apoiadas pelo Programa do Artesanato Brasileiro - PAB se comprometem a:

Expor e comercializar no estande do PAB somente produtos que atendam aos requisitos definidos na Portaria nº. 1.007-SEI, de 11 de junho de 2018, sob
pena da sua retirada do estande;

Cumprir as cláusulas do regulamento do evento, conforme Manual do Expositor do evento, que será enviado pelo PAB;
Colocar etiquetas ou ficha técnica nos produtos a serem comercializados, as quais contenham as informações básicas para identificação, com preço de atacado
e o preço de varejo;
Zelar pelas boas condições de trabalho no estande, inclusive evitando conflito com os colegas de trabalho durante a feira;
Não manter em seu espaço qualquer material que ofereça risco de acidentes, tais como substâncias inflamáveis ou explosivas, botijões de gás, etc;
Não expor banners no estande do PAB, salvo se trate (com autorização do PAB) de banners do PAB ou da Coordenação Estadual e respectivas Secretarias
de Estado.
7. DA VIGÊNCIA DO PROCESSO SELETIVO
7.1. A vigência do processo seletivo é de 12 (doze) meses, a partir da publicação deste Edital, podendo ser prorrogado uma vez por igual período.
8. CRONOGRAMA
8.1. As etapas deste Edital obedecerão ao seguinte calendário:
ATIVIDADE DATA
Divulgação e Início das Inscrições do chamamento público (mailing site mídias sociais etc.). 18 de outubro de 2023
, ,
Prazo final para recebimento dos formulários de inscrição e apresentação da documentação exigida – fase de habilitação. 25 de outubro de 2023

Análise e avaliação dos formulários – Equipe Técnica. 26 de outubro de 2023

Divulgação da lista provisória. 27 de outubro de 2023

Prazo para encaminhamento de recurso. 30 de outubro a 1º de novembro de 2023
Prazo para análise do recurso. 02 de novembro de 2023

Divulgação da lista definitiva da seleção. 03 de novembro de 2023
9. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

9.6. Consideram-se partes integrantes e indivisíveis deste Edital quaisquer condições que estiverem inclusas em seus anexos I, II, III, IV, V, VI. Fortaleza, 11 de outubro de 2023. Sandro Camilo Carvalho SECRETÁRIO-EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA ANEXO I FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO – ARTESÃO INDIVIDUAL

1) Identificação do Artesão

Nome completo:___________________
Identidade artesanal: ________________
Endereço:___________ CEP:_________
Cidade:___________ UF:______
Telefone:__________ Celular/Whatsapp:______
Nº. da Carteira Nacional do Artesão:_______ Validade:_______
RG:____________ CPF:________

E-mail:______________________
2) Identificação da Produção
2.1) Relação de peças indicadas para a comercialização
Relacione abaixo até 10 produtos que pretende comercializar no evento escolhido, especificando o tipo, o tamanho, a quantidade e o valor unitário por produto.
Os produtos relacionados têm que integrar apenas o conjunto de sua própria obra ou coleção, não sendo permitida a inclusão de peças de outros artesãos.
*Todos os produtos relacionados devem representar técnica contida no SICAB do Artesão.
Nº. DE ORDEM
TIPOS DE PRODUTOS ARTESANAIS
DIMENSÕES DAS PEÇAS
QUANTIDADE
VALOR UNITÁRIO(R$)
1

2
3
4
5
6
7
8
9
10