DOE 19/10/2023 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº196 | FORTALEZA, 19 DE OUTUBRO DE 2023
90
| DESCRIÇÃO | VALOR R$ |
|---|---|
| Vencimento 40 horas (Lei nº 14.180/2008, referência 23, com efeitos financeiros da referência 24 a partir de 01/07/2009, conforme Portaria nº 417/2009) | 1.280,04 |
| Progressão Horizontal de 15% (Art. 43, da Lei nº 9.826/1974) | 192,01 |
| Gratificação de Incentivo Profissional de 20% (Art. 32, Lei n° 12.066/1993) | 256,01 |
| Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 50%(art. 1º da Lei nº 14.182/2008) | 640,02 |
| TOTAL | 2.368,08 |
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 22/11/2022 e publicado no Diário Oficial do Estado em 28/11/2022, que concedeu aposentadoria a servidora, Angelica Maria da Conceição, matrícula nº 07299516, lotada na Secretaria da Educação. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 09 de outubro de 2023.
| José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE |
|---|
| *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 02993786/2001, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 8º, incisos I, II e III, alíneas a e b, da Emenda Constitucional Federal nº 20, de 15 de dezembro de 1998, a servidora,*MARIA ZÉLIA MAGALHÃES DA SILVA, CPF 04882911353, ocupante do cargo de ESCRIVÃO DE POLÍCIA CIVIL, classe 4, Grupo Ocupacional de Atividades de Polícia Judiciária – APJ, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 001571112, lotada na Superintendência de Polícia Civil,APOSENTADORIAPOR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 20/04/2002, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: |
| DESCRIÇÃO VALOR R$ |
| Vencimento – Lei Estadual nº 13.155/2001 291,19 |
| Progressão Horizontal (25%) - Art. 70 da Lei Estadual nº 12.124/1993 72,80 |
| Gratificação de Função Policial Civil (27%) - Art. 78 ,inciso I da Lei Estadual nº 12.124/1993 78,62 |
| Gratificação de Atividade de Polícia Judiciária – Art. 9, inciso I da Lei Estadual nº 13.034/2000 550,00 |
| Gratificação de Atividade Judiciária – Art. 9, inciso II da Lei Estadual 313,81 |
| Vantagem Pessoal – Lei Estadual nº 11.847/1991 58,05 |
| TOTAL 1.364,47 |
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 19/06/2023 e publicado no Diário Oficial do Estado em 22/06/2023, que concedeu aposentadoria à MARIA ZÉLIA MAGALHÃES DA SILVA, matrícula nº 00157112. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 09 de outubro de 2023. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 01931030/2012, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art.40, §1º, inciso I, §§2º, 3º e 8º da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº20, de 15 de dezembro de 1998, combinado com os arts.89, 152, §2º, 154 e 157 da Lei Estadual nº9.826, de 14 de maio de 1974, à servidora, MARIA LÚCIA BATISTA DE CASTRO CUNHA , CPF nº 14102137300, que exerce a função de ASSISTENTE SOCIAL, Classe IV, nível/referência 21, Grupo Ocupacional Serviços Especializados de Saúde – SES, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº2003531-5, lotada na Secretaria da Proteção Social, APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 06/04/2003, conforme laudo médico nº2003/008331, até 03/04/2006, conforme laudo médico nº2006/006978, ambos da Perícia Médica Oficial do Estado, tendo como base de cálculo as verbas abaixo descriminadas:
| DESCRIÇÃO VALOR R$ |
|---|
| Vencimento – Lei Estadual nº13.250/2002 1.680,85 |
| Gratificação por Tempo de Serviço (15%) - Art.43 da Lei Estadual nº 9.826/1974 252,13 |
| Gratificação de Risco de Vida (30%) - Decreto Estadual nº 22.961, de 22/12/1993 e Decreto nº22.588/1993 504,25 |
| Gratificação de Especialização(50%)- Lei Estadual nº 12.287 /1994 c/c Decreto Estadual nº 23.193/1994. 840,42 |
| TOTAL 3.277,65 |
| A partir de 26/02/2012 RESOLVE CONCEDER, nos termos do art.40, §1º, inciso I, §§2º, 3º, 8º e 17 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº41, de 19/12/2003, combinado com os arts.152, parágrafo único, art.156 e 157 da Lei Estadual 9.826, de 14/05/1974, com redação dada pela Lei Estadual nº13.578, de 21/01/2005, APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, COM PROVENTOS PROPORCIONAIS a 92,16%, conforme |
Laudo Médico nº2012/007209 da Perícia Médica Oficial do Estado, tendo como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária, no período de 07/1994 a 01/2012, cujo valor é de R$ 5.925,45 (CINCO MIL, NOVECENTOS E VINTE E CINCO REAIS E QUARENTA E CINCO CENTAVOS). A partir de 29/03/2012 fica alterado o valor dos proventos, tendo em vista a edição da Emenda Constitucional Federal nº70, de 29/03/2012, publicado no DOU de 30/03/2012, conforme discriminado abaixo: |
| DESCRIÇÃO | VALOR R$ |
|---|---|
| Vencimento – Lei Estadual nº15.098/2011. | 3.048,08 |
| Progressão Horizontal (15%) - Art.43 da Lei Estadual nº9.826/1974. | 496,11 |
| Gratificação de Risco de Vida (40%) - Art.12 da Lei Estadual nº15.293/2013. | 1.219,23 |
| Gratificação de Especialização(50%)- Lei Estadual nº12.287/1994. | 1.524,04 |
| TOTAL | 6.287,46 |
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 13/09/2018 e publicado no Diário Oficial do Estado de 07/03/2019, que concedeu aposentadoria à MARIA LÚCIA BATISTA DE CASTRO CUNHA, matrícula nº 2003531-5. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 09 de outubro de 2023.
José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 00937384/2009, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, FRANCISCA LEDA ANDRADE DE FREITAS , CPF 22064257349, que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 24, Grupo Ocupacional de Magistério – MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 01341413, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 28/09/2009, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR R$ |
|---|---|
| Vencimento 40 horas (Lei nº 14.431/2009) | 2.064,31 |
| Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% - (art. 5º da Lei nº 14.431/2009) | 206,43 |
| Parcela Nominalmente Identificável do art. 7º,Inciso III e 12 da Lei nº 14.431/2009 | 456,97 |
| TOTAL | 2.727,71 |
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 09 de outubro de 2023. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 08254120-5, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, MARIA MIRALINDA CHAVES FRANCA , CPF 155.196.943-20, que exerce a função de PROFESSOR, ESPECIALIZADO, nível/referência 24, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 013366-1-4, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO,”PostMortem” COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 03/02/2009, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: