DOE 18/10/2023 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº195 | FORTALEZA, 18 DE OUTUBRO DE 2023 59
SOCIAL E SUAS COORDENADORIAS VINCULADAS, conforme especificações e estimativas de quantidade contidas no Termo de Referência nº 053/2023-CECOP/COAFI/SSPDS de acordo com o Pregão Eletrônico n° 004/2023-PGJ/MPCE e Ata de Registro de Preços nº 009/2023-PGJ/MPCE, com entrega parcelada. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato tem como fundamento o edital do Pregão Eletrônico n° 004/2023-PGJ/MPCE, nos termos do Decreto Estadual n° 33.326 de 29/10/2019 e Descreto Estadual n° 32.824 de 11/10/2018, na lei Federal n° 8.666 de 21/06/1993 e suas alterações, Lei n° 10.520/02, Lei complementar n° 123/06 e Decreto Federal 7.892/2013, tudo de acordo com o NUP 10001.013223/2023-85; FORO: Fortaleza – CE; VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste contrato será de 12 (doze) meses, contado a partir da data da sua assinatura; VALOR GLOBAL: R$ 29.900,00 (vinte e nove mil e novecentos reais) pagos em parcela única; DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes da execução da presente Contratação correrão por conta de Recursos Ordinários, próprios da CONTRATANTE, (MAPP 800 /PF 1000018032020M), conforme a seguinte classificação funcional programática: 10100001.06.122.211.20604.03.339030.1.5009100000.0; DATA DA ASSINATURA: 09 de outubro de 2023; SIGNATÁRIOS: Sr. Adriano de Assis Sales – Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna da Segurança Pública e Defesa Social e a Sra. Camila Fragoso Aguiar dos Anjos – Representante Legal da CONTRATADA. SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, em Fortaleza-CE, em 09 de outubro de 2023.
Hiro da Justa Porto COORDENADOR JURÍDICO
EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 50/2023 - SSPDS
CONTRATANTE: SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL – CNPJ Nº 01.869.566/0001-17; CONTRATADA: BONTEMPO REFRIGERACÃO LTDA – CNPJ N.º 00.125.733/0001-52; OBJETO: O presente Contrato tem por objeto os SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO, CONSERTO E MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA NAS CENTRAIS E APARELHOS DE AR CONDICIONADO PERTENCENTES À SSPDS, INSTALADOS EM COORDENADORIAS NO INTERIOR DO ESTADO DO CEARÁ, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência do edital e na proposta da CONTRATADA. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato tem como fundamento o edital do Pregão Eletrônico n° 20230008 – SSPDS e seus Anexos, os preceitos do direito público, e a Lei Federal nº 8.666/1993, e outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto, tudo de acordo com o NUP 10001.004724/2022-90; FORO: Fortaleza – CE; VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste contrato será de 12 (doze) meses, contado a partir da sua assinatura; VALOR GLOBAL: R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais) pagos em parcela única; DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes da execução da presente Contratação correrão por conta de Recursos Ordinários, próprios da CONTRATANTE, (MAPP 1009042019/1009022019 / PF 1000010052020C/1000010032020C), conforme as seguintes classificações funcionais programáticas: R$ 14.520,00 – 10100001.06.181.521.20017.11.339039.1.5009100000.0; R$ 21.480,00 - 10100001.06.181.521.20018.11.339039.15009100000.0; DATA DA ASSINATURA: 09 de outubro de 2023; SIGNATÁRIOS: Sr. Adriano de Assis Sales – Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna da Segurança Pública e Defesa Social e a Sr. Adriano de Castro Perdigão – Representante Legal da CONTRATADA. SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, em Fortaleza-CE, em 10 de outubro de 2023.
Hiro da Justa Porto COORDENADOR JURÍDICO
EXTRATO DO TERMO DE TRANSFERÊNCIA DE BENS PATRIMONIAIS Nº4205/2023 –PEFOCE
TRANSMITENTE: Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social - SSPDS, inscrita no CNPJ sob nº 01.869.566/0001-17, com sede na Av. Bezerra de Menezes, 581 – bairro São Gerardo, em Fortaleza/CE, CEP: 60.325-003. BENEFICIÁRIO: PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ - PEFOCE , inscrita no CNPJ sob nº 10.263.825/0001-52, com sede na Av. Presidente Castelo Branco, 901 – Moura Brasil, em Fortaleza / Ce, CEP.: 60.010-000. OBJETO: Bens especificados no ANEXO ÚNICO DO TERMO DE TRANSFERÊNCIA DE BENS PATRIMONIAIS Nº 4205/2023. Valor Total: R$ 747.384,00 (setecentos e quarenta mil trezentos e oitenta e quatro reais). Nº DO PROCESSO: NUP 10001.010578/2023-12 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Firmam o presente Termo na forma da Lei Estadual nº 13.476, de 20 de maio de 2004, alterada pela Lei 14.891 de 31 de março de 2011, mediante as Cláusulas e condições que reciprocamente outorgam e aceitam. FORO: Fica eleito o FORO de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, para conhecer as questões relativas ao presente termo, que não possam ser resolvidas na esfera administrativa. SECRETARIA DA SEGURANÇA PUBLICA E DEFESA SOCIAL, em Fortaleza - CE, 09 de outubro de 2023.
Hiro da Justa Porto COORDENADOR JURÍDICO
SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA CIVIL
PORTARIA Nº830/2023-GAB/PCCE - O DELEGADO-GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e com fundamento nos artigos 2º, 3º e 31, § 1º, da Lei Estadual nº 11.714/1990, no art.144, §4º, da Constituição da República Federativa do Brasil; art. 183, §1º, da Constituição do Estado do Ceará; nos artigos 4º e 7º do Estatuto da Polícia Civil de Carreira, aprovado pela Lei nº12.124/93, bem como: CONSIDERANDO que, nos termos do art. 4º do Estatuto da Polícia Civil de Carreira, a Polícia Civil é fundada na hierarquia e disciplina; CONSIDERANDO que, nos termos do art. 7º do Estatuto da Polícia Civil de Carreira, compete ao Delegado Geral exercer a gestão superior, a coordenação e a supervisão da Polícia Civil do Estado do Ceará; CONSIDERANDO os princípios constitucionais da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da eficiência e, sobretudo, o princípio fundante da supremacia do interesse público; CONSIDERANDO os critérios da oportunidade e da conveniência, harmonizados com o princípio da motivação do ato administrativo, relativamente à organização interna da Polícia Civil; CONSIDERANDO o disposto nos artigos 32 e 33 do Estatuto da Polícia Civil de Carreira; CONSIDERANDO a aplicação subsidiária dos artigos 37 e 38 da Lei Estadual n. 9.826/1974, Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado; CONSIDERANDO, por fim, demais motivos e circunstâncias colacionados no(s) processo(s) administrativo(s) registrado(s) sob o(s) Número(s) de Protocolo Único – NUP – 10051.010357/2023-59, junto ao Sistema Único Integrado de Tramitação Eletrônica – SUITE. RESOLVE DESIGNAR , DE OFÍCIO, JOSE EDILSON DO CARMO PESSOA , INSPETOR DE POLÍCIA CIVIL, matrícula 012.784-1-X, para exercício funcional no(a) DELEGACIA DO 34º DISTRITO POLICIAL, vinculado(a) ao Departamento de Polícia Judiciária da Capital, da Polícia Civil do Estado do Ceará, a partir de 03/07/2023. GABINETE DO DELEGADO-GERAL DA POLÍCIA CIVIL, Fortaleza, 08 de agosto de 2023.
Márcio Rodrigo Gutiérrez Rocha DELEGADO-GERAL DA POLÍCIA CIVIL
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
PORTARIA Nº843/2023-GAB/PCCE - O DELEGADO-GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e com fundamento nos artigos 2º, 3º e 31, § 1º, da Lei Estadual nº 11.714/1990, no art.144, §4º, da Constituição da República Federativa do Brasil; art. 183, §1º, da Constituição do Estado do Ceará; nos artigos 4º e 7º do Estatuto da Polícia Civil de Carreira, aprovado pela Lei nº12.124/93, bem como: CONSIDERANDO que, nos termos do art. 4º do Estatuto da Polícia Civil de Carreira, a Polícia Civil é fundada na hierarquia e disciplina; CONSIDERANDO que, nos termos do art. 7º do Estatuto da Polícia Civil de Carreira, compete ao Delegado Geral exercer a gestão superior, a coordenação e a supervisão da Polícia Civil do Estado do Ceará; CONSIDERANDO os princípios constitucionais da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da eficiência e, sobretudo, o princípio fundante da supremacia do interesse público; CONSIDERANDO os critérios da oportunidade e da conveniência, harmonizados com o princípio da motivação do ato administrativo, relativamente à organização interna da Polícia Civil; CONSIDERANDO o disposto nos artigos 32 e 33 do Estatuto da Polícia Civil de Carreira; CONSIDERANDO a aplicação subsidiária dos artigos 37 e 38 da Lei Estadual n. 9.826/1974, Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado; CONSIDERANDO, por fim, demais motivos e circunstâncias colacionados no(s) processo(s) administrativo(s) registrado(s) sob o(s) Número(s) de Protocolo Único – NUP – 10051.012293/2023-21, junto ao Sistema Único Integrado de Tramitação Eletrônica – SUITE. RESOLVE