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Diário Oficial do Estado do Ceará · 11/10/2023 · pág. 3

DOE 11/10/2023 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº192 | FORTALEZA, 11 DE OUTUBRO DE 2023

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4. DA JUSTIFICATIVA

A aquisição dos materiais abaixo solicitados, se fazem necessários para a continuidade das ações de implantação de Farmácias vivas nos municípios do Estado e da continuidade das atividades da Fitoterapia, bem, como finalização dos gastos do recurso oriundo do edital n 1 de 24/05/2013 do Ministério da Saúde. 5. DAS ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS

ITEM CÓDIGO
ESPECIFICAÇÃO
UND. FORN. QTD TOTAL
1 Adubo orgânico fertilizante classe A saco com 40kg saco 120
2 Carrinho de Mão Extraforte Caçamba 65 Litros Metálica Reforçada unid 3
3 Vassoura Metal Jardinagem Regulável 22 Arames Com Cabo unid 5
4 Tesoura de Poda com Lâmina Metálica e cabo Plástico unid 20
5 Sacoplásticopretopara mudas 12x15cm kg 10

OBS.: Havendo divergências entre as especificações deste anexo e as dos sistemas, prevalecerão as deste anexo. 5.1. Qualificação Técnica:

5.1.1. Comprovação de aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível em características com o objeto da licitação para os itens 2, 3 e 4, e certificado de qualidade e origem do adubo (item 1) mediante apresentação de atestado(s) fornecido(s) pelo fornecedor; 6. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS (DO)

6.1. As despesas decorrentes da contratação serão provenientes dos recursos: 24200934.10.303.631.20176.03.339030.1.600.9200000.1.3 - 10478 24200934.10.303.631.20176.03.339030.2.600.9200000.1.3

  1. DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO

7.1. Quanto à entrega:

7.1.1. Os materiais deverão ser entregues em conformidade com as especificações estabelecidas neste instrumento, em horários e dias estabelecidos, na Avenida Washington Soares,7605, Messejana, Fortaleza- Ceará, de segunda a sexta-feira de 08:00 às 16:00hs no prazo de até 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento da nota de empenho ou instrumento hábil;

7.1.3. Os equipamentos deverão ser novos e entregues acondicionados em suas embalagens originais lacradas, de forma a permitir completa segurança quanto a sua originalidade e integridade, devendo estar acondicionados e embalados conforme procedimentos do fabricante, protegendo o produto durante o transporte e armazenamento, em conformidade com as especificações e requisitos contidos na proposta;

c) Caso apresente defeitos, em qualquer de suas partes ou componentes.

7.2.2. DEFINITIVAMENTE, sendo expedido termo de recebimento definitivo, após verificação da qualidade e da quantidade dos materiais, certificando-se de que todas as condições estabelecidas foram atendidas e, consequente aceitação das notas fiscais pelo gestor da contratação, devendo haver rejeição no caso de desconformidade. 7.2.3. Se, após o recebimento provisório, constatar-se que determinado produto foi entregue em desacordo, com defeito, fora de especificação ou incompleto, a empresa contratada será notificada até que a situação seja regularizada;

7.2.4. Nos casos de recusa do produto, a empresa contratada terá o prazo de 15 (quinze) dias úteis para providenciar a sua substituição, contados a partir da comunicação oficial.

  1. DO PAGAMENTO

8.1. O pagamento será efetuado até 30 (trinta) dias contados da data da apresentação da nota fiscal/fatura devidamente atestada pelo gestor da contratação, mediante crédito em conta-corrente em nome da contratada, exclusivamente no Banco Bradesco S/A, conforme Lei nº 15.241, de 06 de dezembro de 2012. 8.1.1. A nota fiscal/fatura que apresente incorreções será devolvida à contratada para as devidas correções. Nesse caso, o prazo de que trata o subitem anterior começará a fluir a partir da data de apresentação da nota fiscal / fatura corrigida.

8.2. É vedada a realização de pagamento antes da execução do objeto ou se o mesmo não estiver de acordo com as especificações deste instrumento. 8.3. No caso de atraso de pagamento, desde que a contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, serão devidos pela contratante encargo moratórios à taxa nominal de 6% a.a. (seis por cento ao ano), capitalizados diariamente em regime de juros simples. 8.3.1. O valor dos encargos será calculado pela fórmula: EM = I x N x VP, onde: EM = Encargos moratórios devidos; N = Números de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; I = Índice de compensação financeira = 0,00016438; e VP = Valor da prestação em atraso.

8.4. Toda a documentação exigida deverá ser apresentada em original ou por qualquer processo de reprografia, autenticada por cartório competente ou por servidor da Administração, ou publicação em órgão da imprensa oficial. Caso a documentação tenha sido emitida pela internet, só será aceita após a confirmação de sua autenticidade.

  1. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

b) Multa diária de 0,5% (cinco décimos por cento), no caso de atraso na execução do objeto contratual superior a 30 (trinta) dias, sobre o valor da nota de empenho ou instrumento equivalente, até o limite do percentual fixado na alínea “d”, hipótese que pode resultar na rescisão da avença. A aplicação da presente multa exclui a aplicação da multa prevista na alínea anterior. c) Multa diária de 0,1% (um décimo por cento) sobre o valor da nota de empenho ou instrumento equivalente, em caso de descumprimento das demais cláusulas contratuais, elevada para 0,3% (três décimos por cento) em caso de reincidência. d) Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato, no caso de desistência da execução do objeto ou rescisão contratual não motivada pela contratante. 9.1.2. Impedimento de licitar e contratar com a Administração, sendo, então, descredenciada no cadastro de fornecedores da Secretaria do Planejamento e Gestão (SEPLAG), do Estado do Ceará, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, sem prejuízo das multas previstas neste instrumento e das demais cominações legais. 9.2. Se não for possível o pagamento da multa por meio de descontos dos créditos existentes ou descontado da garantia contratual, a contratada recolherá a multa por meio de Documento de Arrecadação Estadual (DAE), podendo ser substituído por outro instrumento legal, em nome do órgão contratante, se não o fizer, será cobrada em processo de execução.

  1. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

10.1. Executar o objeto em conformidade com as condições deste instrumento.

10.4. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à contratante ou a terceiros, decorrentes da sua culpa ou dolo, quando da execução do objeto, não podendo ser arguido para efeito de exclusão ou redução de sua responsabilidade o fato da contratante proceder à fiscalização ou acompanhar a execução contratual.