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Diário Oficial do Estado do Ceará · 09/10/2023 · pág. 31

DOE 09/10/2023 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº190 | FORTALEZA, 09 DE OUTUBRO DE 2023 31

PORTARIA Nº193/2023 - A SECRETÁRIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 5º do Anexo Único do Decreto n.º 31.134, de 21 de fevereiro de 2013, que aprova o Regulamento da Secretaria da Cultura do Estado do Ceará – SECULT/CE, e CONSIDERANDO os dispositivos da Portaria CGE n.º 218/2018, de 07 de novembro de 2018, em seu art. 7º, § 4º, RESOLVE: Art. 1º – Alterar o FISCAL e o GESTOR do XI Edital Natal Luz 2014 que se encontra em processo de prestação de contas, ficando nomeado como fiscal a Sra. ISABELLY DE ANDRADE POMPEU , inscrita no CPF sob o nº 016.962.403-01, em substituição ao Sr. Pedro Edson Lourinho Junior; bem como Gestora a Sra. JÉSSICA OHARA PACHECO CHUAB , inscrita no CPF sob o nº 139.115.527-00, em substituição ao Sr. Venithias Matos Cavalcante, do instrumento abaixo listado: Nº DO SACC: 954100 Nº DO CONVÊNIO: TCF Nº 330/2014 CONVENENTE: KILVIA ANKLI LIMEIRA DA SILVA Art. 2º – Esta portaria entrará em vigor a partir da data da publicação. Devendo ser publicada no Diário Oficial do Estado/DOE, revogadas as disposições em contrário. Fortaleza/ CE, 03 de outubro de 2023.

Luisa Cela de Arruda Coêlho

SECRETARIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ


1º ADITIVO AO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL N°146/2022 PROCESSO N°27001.000119/2022-19 Espécie: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL Nº 146/2022, QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ ATRAVÉS DA SECRETARIA DA CULTURA – SECULT E WELLINGTON SILVA FONSECA , PARA OS FINS QUE ABAIXO ESPECIFICA. Do objeto: O presente Termo Aditivo tem por objeto, para melhor atingimento do interesse público pretendido, nos termos e condições previstos nas cláusulas seguintes, promover alteração da data de vigência por mais 90 (noventa) dias, passando o término da vigência para 29/12/2023. Da Fundamentação: Fundamenta-se o presente Termo Aditivo no art. 60, § 2º, inciso III da Lei Estadual nº 18.012/2022, bem como nas disposições do Termo de Execução Cultural nº 146/2022 e nos processos epigrafados. Da ratificação: Permanecem inalteradas as demais cláusulas previstas no Termo de Execução Cultural n° 146/2022 não modificadas pelo presente Termo Aditivo. O Foro: Fortaleza/CE. Data da Assinatura: Fortaleza, CE 26 de setembro de 2023 Signatários: Luisa Cela de Arruda Coêlho - Secretária da Cultura do Estado do Ceará e WELLINGTON SILVA FONSECA - Agente Cultural SECRETARIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, CE 02 de outubro de 2023.

Vitor Melo Studart COORDENADOR JURÍDICO


1º ADITIVO AO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL N°161/2022

PROCESSO N°27001.000123/2022-19

Espécie: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL Nº 161/2022, QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ ATRAVÉS DA SECRETARIA DA CULTURA – SECULT E ANA ALINE FURTADO SOARES , PARA OS FINS QUE ABAIXO ESPECIFICA. Do objeto: O presente Termo Aditivo tem por objeto, para melhor atingimento do interesse público pretendido, nos termos e condições previstos nas cláusulas seguintes, promover alteração da data de vigência por mais 90 (noventa) dias, passando o término da vigência para 27/12/2023. Da Fundamentação: Fundamenta-se o presente Termo Aditivo no art. 60, § 2º, inciso III da Lei Estadual nº 18.012/2022, bem como nas disposições do Termo de Execução Cultural nº 161/2022 e nos processos epigrafados. Da ratificação: Permanecem inalteradas as demais cláusulas previstas no Termo de Execução Cultural n° 161/2022 não modificadas pelo presente Termo Aditivo. O Foro: Fortaleza/CE. Data da Assinatura: Fortaleza, CE 26 de setembro de 2023 Signatários: Luisa Cela de Arruda Coêlho - Secretária da Cultura do Estado do Ceará e ANA ALINE FURTADO SOARES - Agente Cultural SECRETARIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, CE 02 de outubro de 2023.

Vitor Melo Studart COORDENADOR JURÍDICO


1º ADITIVO AO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL N°202/2022

PROCESSO Nº27001.000109/2022-15

Espécie: PRIMEIRO ADITIVO AO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL Nº 202/2022 QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, POR MEIO DA SECRETARIA DA CULTURA, E CLEOMAR RIBEIRO DA ROCHA , PARA FINS QUE ABAIXO ESPECIFICA. Do objeto: Constitui objeto do presente Termo aditivo a prorrogação de vigência do Termo de Execução Cultural nº 202/2022, para o dia 25/03/2024, cujo objeto é a execução do projeto: “Museu Virtual do Cumbe” devidamente aprovado(a) no EDITAL CEARÁ DA CIDADANIA E DIVERSIDADE CULTURAL, de acordo com análise e parecer técnico constante nos autos. Da Fundamentação: O presente Termo Aditivo se fundamenta nas disposições do EDITAL CEARÁ DA CIDADANIA E DIVERSIDADE CULTURAL, publicado no Diário Oficial do Estado datado de 21 de fevereiro de 2022, na Lei nº 18.012 de 01 de abril de 2022 e, no que couber, das demais legislações aplicáveis à matéria e se baseia, ainda, nas informações contidas no Processo Administrativo nº 27001.000109/202215.. Da ratificação: As demais Cláusulas e condições do Termo que não foram expressamente modificadas por este instrumento, permanecem inalteradas sendo ratificadas pelas partes. O Foro: Fortaleza/CE. Data da Assinatura: Fortaleza, CE 27 de setembro de 2023 Signatários: Luisa Cela de Arruda Coêlho - Secretária da Cultura do Estado do Ceará e Cleomar Ribeiro da Rocha – Agente Cultural SECRETARIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, CE 03 de outubro de 2023.

Vitor Melo Studart COORDENADOR JURÍDICO


ACORDO DE COOPERAÇÃO Nº01/2023/SECULT/SESC/SENAC

NUP 27001.002884/2023-88

Espécie: 27001.003005/2023-35 ACORDO DE COOPERAÇÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM A SECRETARIA DE CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ E O SISTEMA FECOMÉRCIO , POR INTERMÉDIO DO SERVIÇO SOCIAL DO COMÉRCIO – SESC/AR/CE E DO SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL – SENAC/AR/CE , PARA A REALIZAÇÃO DE ATIVIDADES CONJUNTAS RELACIONADAS ÀS SUAS RESPECTIVAS MISSÕES INSTITUCIONAIS. Do objeto: O presente Acordo de Cooperação Técnica tem por objeto a conjugação de esforços da SECULT, do SESC/AR/CE e do SENAC/AR/CE com vistas a promover ações conjuntas no âmbito do Sistema Estadual de Cultura do Ceará - Siec, contemplado o desenvolvimento do setor cultural, a promoção de políticas culturais, bem como ações desenvolvidas nos equipamentos vinculados à Rede Pública de Equipamentos Culturais da Secretaria da Cultura do Ceará - RECE e em equipamentos das Unidades Sesc e Senac. Tem-se o interesse que o presente acordo promova o desenvolvimento de ações conjuntas visando ao fortalecimento e expansão de uma política de cultura articulada e integrada, a ampliação das ações de qualificação da gestão cultural, a formação artística e cultural, a produção e difusão de conhecimento em torno das artes e da cultura, a valorização do patrimônio cultural cearense, a promoção e difusão das manifestações artísticas e culturais cearenses, o aperfeiçoamento das instâncias de participação social do Siec, contribuindo para o desenvolvimento cultural do Estado. Fica determinado que as ações e atividades necessárias ao cumprimento do presente Acordo de Cooperação poderão ser desenvolvidas de forma conjunta por todas as entidades que compõem o SISTEMA FECOMÉRCIO/CE, que engloba a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Ceará – Fecomércio/CE, o Instituto de Pesquisa e Desenvolvimento do Ceará (IPDC), e as instituições SESC/AR/CE e SENAC/AR/CE. O presente acordo tem o intuito de agregar valores a ambas partes, bem como com a participação de suas amplas redes de parceiros, a fim de aprimorar suas missões junto à sociedade e promover o pleno exercício dos direitos culturais. Da Fundamentação: RESOLVEM celebrar o presente ACORDO DE COOPERAÇÃO, sujeitando-se as partes à legislação aplicável à matéria, em especial o art. 184 da Lei nº 14.133/2021 e as Leis Estaduais n° 16.026/2016, nº 18.012/2022 (Lei Orgânica da Cultura do Ceará), como também, a Resolução SESC 1.252/2012 e a Resolução SENAC 958/2012, para o desenvolvimento de atividades conjuntas mediante as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO COMPROMISSO AO CUMPRIMENTO DA LEI Nº 13.709/2018 – LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS (LGPD) Vigência: O presente Acordo de Cooperação terá vigência de 5 (cinco) anos a partir da data de assinatura, observado a legislação aplicável. Das disposições finais: O presente Acordo de Cooperação obriga as partes e seus sucessores a qualquer título. O presente Acordo de Cooperação somente poderá ser alterado mediante termo aditivo, por escrito e assinado por ambas as partes, sendo vedada a alteração do seu objeto. Todas as notificações, avisos e autorizações relacionados ao presente Acordo de Cooperação deverão ser precedidos por escrito, por intermédio de carta protocolada ou registrada, dirigidos às partes nos endereços constantes do preâmbulo ou outro que venha a ser oportunamente informado. O Foro: Fortaleza/CE. Data da Assinatura: Fortaleza, CE 29 de setembro de 2023 Signatários: Luisa Cela de Arruda Coêlho - Secretária da Cultura do Estado do Ceará _ HENRIQUE JORGE JAVI DE SOUSA - Superintendente de Ações Integradas SESC/SENAC/AR/ CE _Vitor Melo Studart - Assessoria Jurídica Secult e Carolina Lima Ciríaco Scipião - Assessoria Jurídica SESC/SENAC SECRETARIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, CE 03 de outubro de 2023.

Vitor Melo Studart

COORDENADOR JURÍDICO