DOE 09/10/2023 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº190 | FORTALEZA, 09 DE OUTUBRO DE 2023
120
| INSCRIÇÃO | NOME | CARGO | RESULTADO |
|---|---|---|---|
| 995703 | WESLEY FARIAS DA SILVA | SOLDADO QPPM | RECOMENDADO |
| 1001669 | WESLEY FELIPE GOMES CAVALCANTE | SOLDADO QPPM | RECOMENDADO |
| 1031717 | WESLLEY BENTO ALEXANDRE | SOLDADO QPPM | RECOMENDADO |
| 1001065 | WESLLEY DE ALCANTARA COSTA | SOLDADO QPPM | RECOMENDADO |
| 991432 | WESTELLY KLEAN DE MELO FREITAS | SOLDADO QPPM | RECOMENDADO |
| 997818 | WEVERSON DE OLIVEIRA CAMELO | SOLDADO QPPM | RECOMENDADO |
| 1034151 | WEYNER MONTEIRO DE ABREU | SOLDADO QPPM | RECOMENDADO |
| 1012395 | WICTORIA INGRED MELO VIANA | SOLDADO QPPM | RECOMENDADO |
| 1005920 | WILDEN GLEYDSTON PEREIRA DE SOUZA | SOLDADO QPPM | RECOMENDADO |
| 994098 | WILKER FREITAS BEZERRA | SOLDADO QPPM | RECOMENDADO |
| 1071260 | WILLAS ALVES DA SILVA | SOLDADO QPPM | RECOMENDADO |
| 1027437 | WILLIAM ALVES DO NASCIMENTO | SOLDADO QPPM | RECOMENDADO |
| 1019745 | WILLIAM VICTOR GONÇALVES DE SOUSA | SOLDADO QPPM | RECOMENDADO |
| 994649 | WILLIAN ANDRE DOS SANTOS NOBREGA | SOLDADO QPPM | RECOMENDADO |
| 1004421 | WILLIAN DE SOUZA COSTA | SOLDADO QPPM | RECOMENDADO |
| 997991 | WILLIAN GABRIEL STEIN | SOLDADO QPPM | RECOMENDADO |
| 1007457 | WILLIAN LUCAS DA SILVA |
SOLDADO QPPM | NÃO RECOMENDADO |
| 999958 | WILLIANE SOUSA TENÓRIO | SOLDADO QPPM | RECOMENDADO |
| 1067249 | WILMARA RAMOS DA ROCHA | SOLDADO QPPM | RECOMENDADO |
| 1009267 | WLADMIR GUSTAVO PEREIRA SILVA | SOLDADO QPPM | NÃO RECOMENDADO |
| 1060778 | WYLERSON KELVIN DA SILVA | SOLDADO QPPM | RECOMENDADO |
| 1004088 | YAN CARLOS ALMADA MATOS | SOLDADO QPPM | RECOMENDADO |
| 1046418 | YAN KILVINY DE ARAUJO | SOLDADO QPPM | RECOMENDADO |
| 990259 | YANA CASSIANO DE SOUSA | SOLDADO QPPM | RECOMENDADO |
| 1037409 | YGOR BARROS FRUTUOSO | SOLDADO QPPM | RECOMENDADO |
| 1016564 | YGOR PINTO LEITE | SOLDADO QPPM | RECOMENDADO |
| 995042 | YNARA JAKELINNE FERNANDES DO AMARAL | SOLDADO QPPM | RECOMENDADO |
| 995826 | YTALO BRUNO VASCONCELOS DE QUEIROZ | SOLDADO QPPM | AUSENTE |
| 990779 | YURI DA COSTA PAULA | SOLDADO QPPM | RECOMENDADO |
| 997416 | YURI DOS SANTOS LOPES | SOLDADO QPPM | RECOMENDADO |
| 1065417 | YURI PAIVA LIARTH DA CRUZ | SOLDADO QPPM | RECOMENDADO |
| 989492 | YURI TEIXEIRA MARTINS | SOLDADOQPPM | RECOMENDADO |
- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS DA AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA – 1ª OPORTUNIDADE 2.1 O candidato que não compareceu à realização da Avaliação Psicológica na 1ª Oportunidade, ou que obteve avaliação de perfil “NÃO RECOMENDADO”, será automaticamente convocado para submeter-se à 2ª Oportunidade, independentemente de requerimento da entrevista devolutiva da 1ª oportunidade, o qual não o isentará da participação na 2ª oportunidade, sob pena de eliminação caso tenha seu pedido indeferido.
2.2 Ficam resguardados aos candidatos que solicitaram a entrevista devolutiva da 1ª oportunidade, que, caso sejam aprovados na 1ª oportunidade mediante impetração de recursos, tornará sem efeitos a 2ª oportunidade da avaliação psicológica.
2.3 Os candidatos considerados RECOMENDADOS na Avaliação Psicológica na 1ª Oportunidade, devem acompanhar à publicação no endereço eletrônico www.idecan.org.br , por meio da página de acompanhamento do Concurso.
- DA CONVOCAÇÃO PARA AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA – 2ª OPORTUNIDADE
3.1 Ficam convocados os candidatos relacionados no Anexo Único deste Edital para a Avaliação Psicológica – 2ª Oportunidade.
3.2 A Avaliação Psicológica – 2ª Oportunidade ocorrerá, exclusivamente, no Colegio Estadual Liceu do Ceará - Praça Gustavo Barroso Jacarecanga Fortaleza – CE - CEP: 60010-700, no dia 10 de setembro de 2023, nos horários previstos e especificados no Anexo Único deste edital.
- DA AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA – 2ª OPORTUNIDADE
4.1 Os candidatos convocados para a Avaliação Psicológica – 2ª Oportunidade deverão observar todas as instruções contidas no item 9.8 do Edital nº 001/2022 – SSPDS/AESP – SOLDADO PMCE, de 04/10/2022, publicado no DOE de 10/10/2022, e alterações.
4.2 Os candidatos deverão comparecer ao local da avaliação com, no mínimo, 60 (sessenta) minutos de antecedência, munidos de documento de identidade com foto (original), conforme subitens 9.5.10 e 9.5.10.1 do Edital nº 001/2022, e de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, fabricada em material transparente. 4.3 No caso de perda ou roubo do documento de identidade, conforme subitem 9.8.1.2, o candidato deverá apresentar certidão que ateste o registro da ocorrência em órgão policial expedida há, no máximo, 30 (trinta) dias da data de realização da Avaliação Psicológica e, ainda, ser submetido à identificação especial, consistindo na coleta de impressão digital, assinatura e fotografia
4.4 Não será admitido, em hipótese alguma, o ingresso de candidato no local de realização da Avaliação Psicológica após o horário fixado para o seu início, conforme horário de início especificado para cada candidato no Anexo Único deste edital.
4.5 Em hipótese alguma será aplicada a Avaliação Psicológica fora do espaço físico, da data e do horário determinados no Edital de convocação para esta Fase do certame.
4.6 Aplica-se ao dia de realização da Avaliação Psicológica o disposto nos subitens 9.5.4, 9.5.9 a 9.5.8.1, do Edital 001/2022 – SSPDS/AESP – SOLDADO PMCE, de 04/10/2022, publicado no DOE de 10/10/2022
4.7 A Avaliação Psicológica verificará as características pessoais do candidato, a fim de observar as condições de adaptabilidade do indivíduo no desempenho das atividades que compõem o perfil do cargo pretendido, conforme perfil profissiográfico.
4.8 A Avaliação Psicológica terá caráter unicamente eliminatório, e o candidato será considerado RECOMENDADO ou NÃO RECOMENDADO para o desempenho eficiente das atividades do cargo para o qual está prestando o presente Concurso Público, exclusivamente.
4.9 A Avaliação Psicológica, de presença obrigatória e de caráter eliminatório, ocorrerá dentro dos parâmetros estabelecidos na Lei Federal nº 4.878/1965, no Decreto Federal nº 9.739, de 28 de março de 2019, e nas Resoluções do Conselho Federal de Psicologia nº 10/2005, nº 02/2016 e nº 009/2018.
4.10 A avaliação psicológica poderá compreender a aplicação coletiva e(ou) individual de instrumentos capazes de aferir, de forma objetiva e padronizada, os requisitos psicológicos do candidato para o desempenho das atribuições inerentes ao cargo.
4.11 A Avaliação Psicológica será realizada por banca examinadora constituída por membros regularmente inscritos no Conselho Regional de Psicologia. 4.12 A banca examinadora deverá utilizar-se de testes psicológicos validados no país e aprovados pelo CFP, em conformidade com a Resolução nº 009/2018, bem como aplica-los em conformidade com as normas em vigor para testagem.
4.13 A não recomendação do candidato na Avaliação Psicológica não significará, necessariamente, incapacidade intelectual e/ou existência de transtornos de personalidade, indicando apenas que não atendeu, à época dos exames, aos requisitos e/ou perfil exigidos para o exercício do cargo pretendido.
4.14 Os resultados finais serão obtidos por meio da análise técnica global de todo o material produzido pelo candidato, sendo observadas as orientações e parâmetros contidos nos manuais dos instrumentos técnicos utilizados nas avaliações. 4.15 O candidato que não comparecer à realização da Avaliação Psicológica na 2ª Oportunidade, ou que obtiver avaliação de perfil “NÃO RECOMENDADO”, será automaticamente será eliminado do concurso.
4.16 Na Avaliação Psicológica não será atribuída nota, sendo o candidato considerado RECOMENDADO ou NÃO RECOMENDADO, para o exercício do cargo.
4.17 Os casos de alteração psicológica e/ou fisiológica temporários que impossibilitem a realização da Avaliação Psicológica não serão levados em consideração, não sendo concedido qualquer tratamento privilegiado ao candidato. 4.18 É recomendado que o candidato durma bem na noite anterior ao dia de realização da Avaliação Psicológica, alimente-se adequadamente, não ingira bebidas alcoólicas e nem faça uso de substâncias químicas, a fim de estar em boas condições para a realização da referida fase.
4.19 Será considerado NÃO RECOMENDADO e, consequentemente, eliminado do concurso o candidato que não apresentar os requisitos psicológicos necessários ao exercício do cargo, conforme perfil profissiográfico.
4.20 Será assegurado ao candidato NÃO RECOMENDADO conhecer as razões que determinaram a sua não recomendação, por meio da Entrevista Devolutiva. 4.21 A Entrevista Devolutiva é o procedimento técnico no qual um psicólogo contratado pelo IDECAN explica ao candidato o seu resultado e esclarece suas eventuais dúvidas, de caráter exclusivamente informativo.